Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2024
Direito Constitucional›Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc145502
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Adv ( )
Frederico nasceu no estrangeiro enquanto sua mãe, brasileira, lá trabalhava a serviço do Brasil. Já seu irmão Manoel nasceu no Brasil, enquanto sua mãe, embora continuasse com o mesmo trabalho e residência no exterior, passava férias em terras brasileiras. Assim , é( são) brasileiro( s) nato( s)
AFrederico, pois, embora tenha nascido no exterior, sua mãe lá estava a serviço do Brasil e, também Manoel, pois este nasceu em território nacional.
BManoel, sendo que Frederico, para se tornar brasileiro, precisará se naturalizar, exigindo-se, nesse caso, apenas a residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral.
CFrederico e Manoel, pois são considerados brasileiros natos os filhos de brasileiros, independentemente do país em que nascerem e de estarem ou não os pais a serviço do Brasil, não sendo necessário, em nenhuma hipótese, qualquer registro em repartição brasileira competente.
Dapenas Manoel, pois são assim considerados todos aqueles que nascerem em território nacional.
EManoel, sendo que Frederico somente será brasileiro nato se registrado em repartição brasileira competente, além de ter que vir a residir em território nacional e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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GabaritoA — Frederico, pois, embora tenha nascido no exterior, sua mãe lá estava a serviço do Brasil e, também Manoel, pois este nasceu em território nacional.
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Nacionalidade: brasileiros natos (jus soli e jus sanguinis)
Gabarito: letra A. Frederico é brasileiro nato porque nasceu no estrangeiro com a mãe a serviço do Brasil (art. 12, I, "b", da CF/88), e Manoel também é brasileiro nato porque nasceu em território nacional (art. 12, I, "a", da CF/88) — a alternativa correta é a única que reconhece ambos como natos.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, e a Constituição Federal de 1988 adota, para os brasileiros natos, dois critérios principais: o jus soli (critério territorial) e o jus sanguinis (critério sanguíneo), temperados por condições específicas. O art. 12, I, da CF/88 enumera, de forma taxativa, as hipóteses de nacionalidade originária. Vamos analisá-las com cuidado, pois é exatamente a combinação dessas regras que resolve a questão.
O jus soli está no art. 12, I, "a": é brasileiro nato todo aquele que nasce na República Federativa do Brasil, ainda que filho de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Ou seja, o simples nascimento em território brasileiro confere a nacionalidade, salvo a hipótese de os pais estrangeiros estarem a serviço do país de origem (nesse caso, a criança não será brasileira nata, seguindo a nacionalidade dos pais).
O jus sanguinis aparece em duas modalidades no art. 12, I, "b" e "c":
"b": nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil — aqui, a nacionalidade é automática, independentemente de registro ou residência no Brasil.
"c": nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira — esta é a hipótese em que os pais não estão a serviço do Brasil.
No caso concreto: Frederico nasceu no estrangeiro enquanto sua mãe, brasileira, lá trabalhava a serviço do Brasil. Isso se encaixa perfeitamente na alínea "b" — a mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, logo Frederico é brasileiro nato, sem necessidade de registro ou opção. Já Manoel nasceu no Brasil, enquanto sua mãe passava férias em terras brasileiras. Aplica-se a alínea "a" — nascimento em território nacional —, sendo irrelevante que a mãe tivesse residência e trabalho no exterior; o que importa é o local do nascimento. Portanto, ambos são brasileiros natos.
A pegadinha da questão está em confundir as hipóteses do art. 12, I, "b" e "c": muitos candidatos pensam que Frederico, por ter nascido no exterior, precisaria de registro ou opção, mas isso só se aplica quando os pais não estão a serviço do Brasil. A alternativa A é a única que reconhece corretamente a condição de nato de ambos, sem impor requisitos adicionais.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros I — natos a) — os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país b) — os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Guarde a distinção entre as alíneas "b" e "c": a presença do pai/mãe a serviço do Brasil dispensa registro e opção; a ausência desse requisito exige um dos dois caminhos da alínea "c". É exatamente essa fronteira que separa as alternativas.
Brasileiros natos (art. 12, I): Jus soli (alínea "a") (Nascidos no Brasil, Pais estrangeiros a serviço do país de origem); Jus sanguinis (alínea "b") (Nascidos no exterior, Pai/mãe a serviço do Brasil, Nacionalidade automática); Jus sanguinis (alínea "c") (Nascidos no exterior, Pai/mãe NÃO a serviço do Brasil, Registro em repartição brasileira, OU residência + opção após maioridade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que Frederico é brasileiro nato porque sua mãe estava a serviço do Brasil no exterior (art. 12, I, "b") e que Manoel é brasileiro nato porque nasceu em território nacional (art. 12, I, "a"). Não há exigência de registro ou opção para Frederico, pois a condição de serviço do Brasil afasta a necessidade desses requisitos. A alternativa está correta e é a única que abrange ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Manoel é brasileiro nato e que Frederico precisaria se naturalizar, exigindo-se "apenas a residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral". O erro é duplo: (1) Frederico não precisa se naturalizar, pois é brasileiro nato pela alínea "b" (mãe a serviço do Brasil); (2) a naturalização de originários de países de língua portuguesa exige residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, "a"), mas isso não se aplica a Frederico, que já é nato. A alternativa confunde a hipótese de naturalização com a de nacionalidade originária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são brasileiros natos os filhos de brasileiros "independentemente do país em que nascerem e de estarem ou não os pais a serviço do Brasil, não sendo necessário, em nenhuma hipótese, qualquer registro em repartição brasileira competente". Isso é falso: a alínea "c" exige, para os nascidos no estrangeiro com pais não a serviço do Brasil, o registro em repartição brasileira competente ou a residência no Brasil com opção pela nacionalidade após a maioridade. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando as condições impostas pela Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Manoel é brasileiro nato, pois "são assim considerados todos aqueles que nascerem em território nacional". O erro está em desconsiderar Frederico, que também é nato pela alínea "b". Além disso, a afirmação de que "todos" os nascidos em território nacional são natos é imprecisa: a alínea "a" ressalva o caso de pais estrangeiros a serviço de seu país. A alternativa é incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Frederico somente será brasileiro nato se registrado em repartição brasileira competente, além de ter que vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade. Isso corresponde à hipótese da alínea "c", que se aplica quando os pais não estão a serviço do Brasil. Como a mãe de Frederico estava a serviço do Brasil, aplica-se a alínea "b", que não exige registro nem opção. A alternativa erra ao aplicar a regra errada ao caso.