Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP — FCC 2024
Direito Constitucional›Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Código
fc145503
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Adv ( )
De acordo com a Constituição Federal, observados os requisitos nela previstos, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros, sendo
Atodos membros do Ministério Público da União e dos Estados, devendo haver eleição entre os membros para a escolha do seu Presidente.
Bo Procurador-Geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União; quatro membros do Ministério Público dos Estados; três juízes; e dois advogados.
Co Procurador-Geral da República; quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes; dois advogados; e dois cidadãos, devendo haver eleição entre os membros para a escolha do seu Presidente.
Dtodos membros do Ministério Público da União e dos Estados, presidindo-o o Procurador-Geral da República.
Eo Procurador-Geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes; dois advogados; e dois cidadãos.
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GabaritoE — o Procurador-Geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes; dois advogados; e dois cidadãos.
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Conselho Nacional do Ministério Público: composição constitucional
Gabarito: letra E. O CNMP compõe-se de quatorze membros, sendo: o Procurador-Geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes; dois advogados; e dois cidadãos — exatamente o que a alternativa E descreve, em conformidade com o art. 130-A da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao alterar o número de membros de cada categoria ou ao afirmar que o Presidente é escolhido por eleição entre os membros.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o art. 130-A na Constituição Federal. Sua composição é um dos temas mais cobrados em provas de Direito Constitucional, pois exige a memorização exata do número de membros de cada categoria e de quem os indica.
A regra constitucional é precisa: o CNMP é composto por quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. A composição é a seguinte: o Procurador-Geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras (MPF, MPT, MPM e MPDFT); três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
A lógica por trás dessa composição é garantir a pluralidade de origens: a maioria (oito membros) vem do próprio Ministério Público, assegurando o controle interno; os demais vêm do Judiciário, da advocacia e da sociedade civil, trazendo visões externas e independentes. O Presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República, que o preside por ser membro nato — não há eleição para a presidência, ao contrário do que afirmam algumas alternativas. Já o Corregedor Nacional é escolhido pelo próprio Conselho, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.
É fundamental distinguir o CNMP do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pois a banca frequentemente explora essa confusão. O CNJ é composto por quinze membros, sendo nove magistrados e seis não magistrados, e é presidido pelo Presidente do STF. O CNMP tem quatorze membros e é presidido pelo PGR. Ambos têm mandato de dois anos, admitida uma recondução, e exercem controle administrativo e financeiro sobre seus respectivos órgãos.
A pegadinha central desta questão está na composição numérica e na forma de escolha do Presidente. O candidato que confunde o CNMP com o CNJ, ou que não memoriza os números exatos (quatro do MPU, três do MPE, dois juízes, dois advogados, dois cidadãos), tende a errar. Além disso, a afirmação de que o Presidente é escolhido por eleição entre os membros é um distrator clássico, pois o PGR preside o CNMP por ser membro nato, sem qualquer eleição interna.
Guarde a composição exata do CNMP: 1 PGR (presidente) + 4 MPU + 3 MPE + 2 juízes + 2 advogados + 2 cidadãos = 14 membros. É esse critério numérico que separa a alternativa correta das demais.
Categoria
Quantidade
Origem/Indicação
Procurador-Geral da República (Presidente)
1
Membro nato
Membros do Ministério Público da União
4
Assegurada a representação de cada carreira (MPF, MPT, MPM, MPDFT)
Membros do Ministério Público dos Estados
3
—
Juízes
2
Um pelo STF e outro pelo STJ
Advogados
2
Conselho Federal da OAB
Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
2
Um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
CNMP (art. 130-A)
114 membros
1 PGR (presidente)
4 MPU
3 MPE
2 juízes
2 advogados
2 cidadãos
2Nomeação
Presidente da República
Aprovação do Senado (maioria absoluta)
3Mandato
2 anos
1 recondução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os membros são do Ministério Público da União e dos Estados, o que é falso: há também juízes, advogados e cidadãos. Além disso, o Presidente não é escolhido por eleição entre os membros — o PGR preside o CNMP por ser membro nato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que são quatro membros do Ministério Público dos Estados. O correto são três membros do MPE (art. 130-A, III, CF). Também omite os dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, que integram a composição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Presidente é escolhido por eleição entre os membros. O PGR preside o CNMP por ser membro nato, sem eleição. A composição numérica está correta, mas o erro na forma de escolha do Presidente torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os membros são do Ministério Público da União e dos Estados, o que é falso: há também juízes, advogados e cidadãos. A composição é mista, não exclusiva do MP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a composição do art. 130-A da CF: o Procurador-Geral da República, que o preside; quatro membros do MPU; três membros do MPE; dois juízes; dois advogados; e dois cidadãos. Não menciona eleição para a presidência, o que está correto, pois o PGR preside por ser membro nato.
Art. 130-ACF/88
Art. 130-A — "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre CNMP e CNJ. No CNJ, o Presidente é o Presidente do STF (membro nato) e a composição é de 15 membros; no CNMP, o Presidente é o PGR e a composição é de 14 membros. Além disso, a ideia de "eleição para Presidente" é um distrator: tanto no CNJ quanto no CNMP, a presidência é ocupada por membro nato, sem eleição interna. Memorize os números: 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes, 2 advogados, 2 cidadãos.