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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Segurança Pública — FCC 2024

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Segurança Pública
Código
fc145511
Banca
FCC
Órgão
PGE GO
Ano
2024
Cargo
Proc ( )

Certa associação de delegados de Polícia Civil pleiteia que sejam promovidas mudanças legislativas no Estado em que atua, a fim de assegurar melhorias nas condições de exercício da carreira de seus associados, entre as quais:

I. a inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à justiça estadual;

II. garantia de independência funcional aos delegados de polícia;

III. a fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria;

IV. nomeação do Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, entre os indicados em lista tríplice formada a partir de escolha dentre os membros efetivos da carreira.

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é passível de adoção o pleito referido em:

  1. AIII, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública, bem como o referido em IV, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional.
  2. BIV, apenas, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
  3. CIII, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em I é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.
  4. DI, apenas, pois o fato de a Constituição Federal não contemplar órgãos de segurança pública dentre aqueles que exercem funções essenciais à Justiça não impede que sejam acrescidos ao rol no âmbito da Constituição do Estado; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
  5. EI, uma vez que se insere na autonomia do Estado para organizar sua justiça e respectivas funções essenciais, bem como o referido em III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.
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GabaritoC — III, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em I é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública: Polícia Civil, independência funcional e subsídios

Gabarito: letra C. O único pleito passível de adoção é o III (fixação de subsídios por lei própria), pois os delegados de polícia se submetem ao regime de subsídio, conforme o art. 39, § 4º, da CF; os pleitos I (inclusão entre funções essenciais à Justiça), II (independência funcional) e IV (lista tríplice para o Delegado-Geral) são incompatíveis com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF, que reconhece a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao Governador (art. 144, § 6º, CF).

A questão exige o conhecimento de três blocos normativos e jurisprudenciais: (1) o rol das funções essenciais à Justiça (art. 127 a 135 da CF), que não inclui órgãos de segurança pública; (2) o regime de subsídio aplicável aos servidores policiais (art. 39, § 4º, CF); e (3) a subordinação das polícias civis ao Chefe do Executivo estadual (art. 144, § 6º, CF), que impede a outorga de independência funcional e a criação de lista tríplice para a escolha do dirigente.

O STF, no julgamento da ADI 5.517, consolidou o entendimento de que a Constituição Federal não confere aos delegados de polícia a independência funcional típica de membros do Ministério Público e da Magistratura, pois as polícias civis estão hierarquicamente subordinadas ao Governador. No mesmo sentido, a ADI 6.923 declarou inconstitucional a previsão de lista tríplice para a escolha do Delegado-Geral, por esvaziar o comando do art. 144, § 6º, da CF. Já a Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) reforça que a direção das polícias civis cabe a delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada, nomeado pelo Governador, sem exigir lista tríplice.

Quanto ao subsídio, o art. 39, § 4º, da CF determina que "lei específica" fixará o subsídio de servidores públicos, incluindo os policiais. Assim, é plenamente compatível com a Constituição que o Estado edite lei própria para fixar os subsídios dos delegados de polícia, desde que respeitada a iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, II, "c", CF).

A distinção central que separa as alternativas é: o que é compatível com a CF (subsídio por lei própria) versus o que é incompatível (inclusão entre funções essenciais à Justiça, independência funcional e lista tríplice). Guarde essa fronteira: ela é exatamente o critério que a banca explora.

Pleito

Compatibilidade com a CF/STF

Fundamento

I. Inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à Justiça

❌ Incompatível

Rol taxativo (arts. 127-135 CF); ADI 5.517

II. Independência funcional aos delegados

❌ Incompatível

Subordinação ao Governador (art. 144, § 6º, CF); ADI 5.517

III. Fixação de subsídios por lei própria

✅ Compatível

Art. 39, § 4º, CF (lei específica)

IV. Lista tríplice para o Delegado-Geral

❌ Incompatível

Art. 144, § 6º, CF; ADI 6.923

Polícia Civil (art. 144, §6º)
  • 1Compatível com a CF
    • Subsídio por lei específica (art. 39, §4º)
  • 2Incompatível com a CF
    • Função essencial à Justiça (rol taxativo)
    • Independência funcional (ADI 5.517)
    • Lista tríplice p/ Delegado-Geral (ADI 6.923)
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Item I — ❌ Incorreto

A inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à Justiça é inconstitucional. O rol do art. 127 a 135 da CF é taxativo e não contempla órgãos de segurança pública. O STF, na ADI 5.517, declarou inconstitucional norma estadual que atribuía à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica. A Constituição Estadual não pode ampliar esse rol, pois se trata de matéria reservada à Constituição Federal.

Item II — ❌ Incorreto

A independência funcional aos delegados de polícia é incompatível com o modelo constitucional. O art. 144, § 6º, da CF subordina as polícias civis ao Governador, o que impede a outorga de independência funcional típica de membros do Ministério Público e da Magistratura. O STF, na ADI 5.517, foi expresso: "a outorga ao delegado de polícia de tratamento jurídico e de prerrogativas próprias dos membros do Judiciário e do Ministério Público não se compatibiliza com a vinculação hierárquico-administrativa ao Chefe do Executivo".

Item III — ✅ Correto

A fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria é compatível com a CF. O art. 39, § 4º, da CF determina que o subsídio dos servidores públicos, incluindo os policiais, seja fixado por lei específica. A Súmula Vinculante 39 do STF apenas reserva à União a competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias do Distrito Federal; para os Estados, a competência é estadual, observada a iniciativa do Governador.

Item IV — ❌ Incorreto

A nomeação do Delegado-Geral da Polícia Civil mediante lista tríplice é inconstitucional. O art. 144, § 6º, da CF estabelece a subordinação das polícias civis ao Governador, e a criação de lista tríplice esvaziaria essa subordinação. O STF, na ADI 6.923, declarou inconstitucional norma estadual que previa lista tríplice para a escolha do Delegado-Chefe da Polícia Civil. A Lei 14.735/2023, por sua vez, exige apenas que o dirigente seja delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada, nomeado pelo Governador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a independência funcional e a lista tríplice a uma suposta "autonomia" das polícias civis, quando a CF e o STF rejeitam expressamente essa leitura. Lembre-se: polícia civil é órgão de segurança pública, subordinado ao Governador, e não função essencial à Justiça.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre polícias civis, decore o tripé: (1) rol taxativo das funções essenciais à Justiça (MP, Advocacia, Defensoria); (2) subordinação ao Governador (art. 144, § 6º); (3) subsídio por lei específica (art. 39, § 4º). Se a alternativa trouxer "independência funcional" ou "lista tríplice" para delegados, marque como inconstitucional.

Gabarito: letra C — apenas o item III é passível de adoção.

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