Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade — FCC 2024
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade
Código
fc145543
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
Proc (J Guararapes)
Atenção: A questão a seguir deve ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sede de representação de inconstitucionalidade, determinado Tribunal de Justiça (TJ) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que proíbe a participação em licitação ou a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração municipal. Nessa hipótese, a referida previsão legal é
Aconstitucional, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário, em face da decisão prolatada pelo TJ, e havendo repercussão geral, por contrariedade à jurisprudência dominante do STF.
Binconstitucional, por ofensa à competência da União para editar normas gerais em matéria de licitação e contratação públicas, de competência legislativa concorrente.
Cconstitucional, sendo cabível ajuizamento de reclamação, em face da decisão prolatada pelo TJ, perante o STF, por contrariedade a súmula vinculante sobre a matéria.
Dconstitucional, sendo cabível o ajuizamento de reclamação, em face da decisão prolata pelo TJ, perante o STF, por ter usurpado a competência da Corte para o julgamento de ação de controle concentrado, tendo por parâmetro a Constituição Federal.
Einconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GabaritoA — constitucional, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário, em face da decisão prolatada pelo TJ, e havendo repercussão geral, por contrariedade à jurisprudência dominante do STF.
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Controle de Constitucionalidade: Representação de Inconstitucionalidade e Competência do STF
Gabarito: letra A. A previsão legal que proíbe a contratação de parentes de ocupantes de cargos em comissão é constitucional, pois o STF reconhece a validade de leis municipais que vedam o nepotismo, e a decisão do Tribunal de Justiça que a declara inconstitucional pode ser impugnada por recurso extraordinário (CF, art. 102, III), desde que presente a repercussão geral. A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema e dos instrumentos processuais cabíveis contra decisões de tribunais locais em controle abstrato.
O cerne da questão está na constitucionalidade material da lei municipal que combate o nepotismo e, em seguida, na via processual adequada para impugnar a decisão do Tribunal de Justiça que a considerou inconstitucional. O STF, em reiterados julgados, firmou o entendimento de que leis que vedam a prática de nepotismo na Administração Pública são constitucionais, pois concretizam os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência (CF, art. 37, caput). A proibição de contratação de parentes de ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança é uma medida legítima do legislador municipal para evitar a nomeação de pessoas sem qualificação técnica, baseada em laços familiares, o que violaria a impessoalidade que deve reger a atuação administrativa.
A jurisprudência do STF, consolidada no julgamento da ADC 12 e na Súmula Vinculante 13, reconhece que a vedação ao nepotismo decorre diretamente da Constituição, não sendo necessária lei formal para sua aplicação. No entanto, isso não impede que o legislador municipal, no exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), edite normas mais rígidas, ampliando as hipóteses de vedação, como a que alcança parentes até o terceiro grau. Essa ampliação é válida, pois não contraria a Constituição, mas sim a concretiza de forma mais efetiva.
A controvérsia sobre a constitucionalidade de lei municipal, quando decidida por um Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade, pode ser levada ao STF por meio de recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, da CF. Isso porque a decisão do TJ que declara a inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal (ou de norma de reprodução obrigatória) é uma decisão de mérito que pode ser impugnada pela parte interessada. O recurso extraordinário é o instrumento adequado para impugnar decisões que contrariem a Constituição, e a questão da constitucionalidade de lei municipal que trata de nepotismo é matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida.
A alternativa correta (A) sintetiza exatamente esse entendimento: a lei é constitucional, e a decisão do TJ que a declara inconstitucional é impugnável por recurso extraordinário, desde que haja repercussão geral. As demais alternativas apresentam fundamentos equivocados, seja por afirmar a inconstitucionalidade da lei, seja por indicar instrumentos processuais inadequados, como a reclamação.
Art. 1Lei-14133
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios..."
A competência da União para editar normas gerais de licitação (CF, art. 22, XXVII) não impede que os Municípios legislem sobre regras específicas de contratação, desde que não contrariem as normas gerais. A lei municipal que veda o nepotismo não trata de licitação em si, mas de um requisito de moralidade para a contratação, o que é matéria de interesse local. Portanto, a lei é constitucional, e a decisão do TJ que a declara inconstitucional é passível de recurso extraordinário.
Critério
Lei municipal que veda nepotismo (caso concreto)
Entendimento do STF
Constitucionalidade
Constitucional (concretiza moralidade, impessoalidade e eficiência — art. 37, caput)
Constitucional (ADC 12 e Súmula Vinculante 13; admite-se lei local mais rígida)
Competência legislativa
Interesse local (art. 30, I) — não trata de licitação em si, mas de requisito de moralidade
União edita normas gerais de licitação (art. 22, XXVII), sem impedir regra local mais rígida
Via processual contra decisão do TJ que a declara inconstitucional
Recurso extraordinário (art. 102, III, "a"), com repercussão geral
Recurso extraordinário é o instrumento adequado; reclamação não é cabível no caso
Nepotismo: Vedação constitucional (Súmula Vinculante 13, ADC 12); Lei municipal mais rígida (Constitucional, Interesse local (art. 30, I)); Impugnação da decisão do TJ (Recurso extraordinário, Repercussão geral)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a previsão legal é constitucional e que a decisão do TJ pode ser impugnada por recurso extraordinário, desde que haja repercussão geral. O STF reconhece a validade de leis que vedam o nepotismo, e a decisão do TJ que as declara inconstitucionais contraria a jurisprudência dominante da Corte, o que justifica a interposição do recurso extraordinário (CF, art. 102, III, "a"). A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, e a matéria em questão (nepotismo) já foi reconhecida como de repercussão geral pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei é inconstitucional por ofensa à competência da União para editar normas gerais em matéria de licitação. O erro está em considerar que a lei municipal que veda o nepotismo invade a competência da União. A lei municipal não trata de licitação, mas de um requisito de moralidade para a contratação, o que é matéria de interesse local (CF, art. 30, I). A competência da União para editar normas gerais de licitação (CF, art. 22, XXVII) não impede que os Municípios legislem sobre regras específicas de contratação, desde que não contrariem as normas gerais. A lei é constitucional, e a decisão do TJ que a declara inconstitucional é passível de recurso extraordinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei é constitucional e que cabe reclamação perante o STF por contrariedade a súmula vinculante. O erro está em indicar a reclamação como instrumento processual adequado. A reclamação é cabível para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, "l"), mas não é o instrumento adequado para impugnar decisão de mérito de Tribunal de Justiça em controle abstrato de constitucionalidade. A via correta é o recurso extraordinário, que permite ao STF revisar a decisão do TJ que contraria a Constituição. Além disso, a Súmula Vinculante 13 trata do nepotismo, mas a decisão do TJ que declara a lei inconstitucional não contraria diretamente a súmula, mas sim a jurisprudência do STF sobre o tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei é constitucional e que cabe reclamação perante o STF por usurpação de competência da Corte para o julgamento de ação de controle concentrado. O erro está em indicar a reclamação como instrumento processual adequado. A reclamação é cabível para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, "l"), mas não é o instrumento adequado para impugnar decisão de mérito de Tribunal de Justiça em controle abstrato de constitucionalidade. A via correta é o recurso extraordinário, que permite ao STF revisar a decisão do TJ que contraria a Constituição. Além disso, a decisão do TJ não usurpa a competência do STF, pois o TJ tem competência para julgar representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei é inconstitucional por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação. O erro está em considerar que a lei municipal que veda o nepotismo invade a competência privativa da União. A lei municipal não trata de licitação, mas de um requisito de moralidade para a contratação, o que é matéria de interesse local (CF, art. 30, I). A competência privativa da União para legislar sobre licitação (CF, art. 22, XXVII) não impede que os Municípios legislem sobre regras específicas de contratação, desde que não contrariem as normas gerais. A lei é constitucional, e a decisão do TJ que a declara inconstitucional é passível de recurso extraordinário.