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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Controle de Constitucionalidade
Código
fc145553
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
Proc (J Guararapes)

Atenção: A questão a seguir deve ser respondida levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivo de Constituição estadual que estabelecia a obrigatoriedade de anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade pública ou privada no território do Estado, o STF deu procedência ao pedido, para o fim de fixar o entendimento de que é inconstitucional a interpretação do aludido dispositivo de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Ao assim decidir, o STF procedeu à

  1. Adeclaração de inconstitucionalidade total do dispositivo objeto de controle, sob o fundamento de ofensa às competências político-administrativas e legislativa dos Municípios em matéria de meio ambiente, inerentes à sua autonomia como ente de federação.
  2. Bdeclaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, como redução de texto, de modo a assegurar, no âmbito local, a competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  3. Cinterpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a inserir no texto a  ressalva relativa à competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
  4. Ddeclaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político-administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
  5. Einterpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político-administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
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GabaritoE — interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político-administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade: Interpretação Conforme à Constituição

Gabarito: letra E. O STF, ao julgar procedente a ADI para afastar a interpretação que suprime a competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de impacto local, sem declarar a nulidade do texto, utilizou a técnica da interpretação conforme à Constituição — que preserva a norma, mas exclui a exegese inconstitucional. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento, mencionando as competências político-administrativas e legislativas dos Municípios, no limite do interesse local e em harmonia com os demais entes.

A interpretação conforme à Constituição é uma técnica de decisão do controle concentrado de constitucionalidade. Diferentemente da declaração de inconstitucionalidade (total ou parcial), que retira a norma do ordenamento jurídico, a interpretação conforme mantém o texto legal, mas fixa uma interpretação que o compatibiliza com a Constituição, afastando as leituras que violariam o texto constitucional. É o que ocorre quando a norma possui um núcleo de sentido constitucionalmente válido, mas admite interpretações que o contrariam.

No caso concreto, o dispositivo da Constituição estadual estabelecia a obrigatoriedade de anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade. O STF não declarou o dispositivo inconstitucional em si, mas afastou a interpretação que dele decorreria a supressão da competência municipal para licenciar atividades de impacto local. Isso porque a Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, o art. 225, § 1º, IV, da CF/1988 impõe ao Poder Público o dever de exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação — dever que se distribui entre todos os entes federativos, conforme suas competências.

A técnica da interpretação conforme se distingue da declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto. Na primeira, o texto permanece íntegro, mas a interpretação é ajustada; na segunda, há a supressão de parte do texto (palavras, expressões ou incisos) para eliminar a inconstitucionalidade. A alternativa E descreve corretamente a primeira técnica, enquanto as alternativas B e D descrevem a segunda (redução de texto), o que não corresponde ao que o STF fez.

A pegadinha da questão está em distinguir a interpretação conforme (que preserva o texto e ajusta a interpretação) da declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto (que suprime parte do texto). A banca explora essa confusão nas alternativas B e D, que mencionam "redução de texto", e na alternativa C, que fala em "inserir no texto" uma ressalva — o que também não corresponde à técnica utilizada.

Técnicas de decisão (controle concentrado)
  • 1Declaração de inconstitucionalidade
    • Total (retira a norma)
    • Parcial com redução de texto (suprime parte)
  • 2Interpretação conforme à Constituição
    • Preserva o texto
    • Afasta a exegese inconstitucional
    • Não insere nem suprime palavras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o STF declarou a inconstitucionalidade total do dispositivo. Isso não ocorreu: o STF não declarou o dispositivo nulo em sua integralidade, mas apenas afastou a interpretação que suprimia a competência municipal. A declaração de inconstitucionalidade total retiraria a norma do ordenamento, o que não foi o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto, o que não corresponde à técnica utilizada. O STF não suprimiu parte do texto do dispositivo, mas apenas afastou uma interpretação inconstitucional. Além disso, a alternativa se limita a mencionar o estudo prévio de impacto ambiental (art. 225, § 1º, IV, CF), sem abordar a questão central da competência municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em interpretação conforme à Constituição para "inserir no texto" uma ressalva. Isso é incorreto: a interpretação conforme não insere nada no texto legal; ela apenas fixa uma interpretação que o compatibiliza com a Constituição, sem alterar a redação. A técnica de inserir texto é própria da declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto, mas mesmo assim não foi o que ocorreu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto, o que não corresponde à técnica utilizada. O STF não suprimiu parte do texto do dispositivo, mas apenas afastou uma interpretação inconstitucional. A alternativa D descreve corretamente o conteúdo da decisão (afastar a interpretação que retire dos Municípios suas competências), mas erra ao classificar a técnica como "redução de texto".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a técnica da interpretação conforme à Constituição, que afasta a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político-administrativas quanto legislativas, no limite do interesse local e em harmonia com a disciplina dos demais entes. Isso corresponde exatamente ao que o STF decidiu: preservar o dispositivo, mas excluir a exegese que violaria a autonomia municipal.

Gabarito: letra E

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