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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Código
fc145569
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Tec Adm ( )
São princípios expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, para orientar a atuação da Administração Pública no exercício de suas funções:
  1. Alegalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
  2. Blegalidade, igualdade, concorrência e transparência.
  3. Cpublicidade, formalismo, moralidade e transparência.
  4. Dtransparência, eficiência, celeridade e informalismo.
  5. Epublicidade, transparência, concorrência e igualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37, elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — exatamente os quatro primeiros que compõem a alternativa A. As demais alternativas misturam princípios implícitos (transparência, razoabilidade, celeridade) ou princípios de outros ramos (igualdade, concorrência), que não constam do rol expresso do art. 37.

A questão cobra a literalidade do art. 37, caput, da CF/88, que é a espinha dorsal do regime jurídico administrativo. Esse dispositivo é o ponto de partida para o estudo da Administração Pública: ele define a quem se aplicam os princípios (administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios) e quais são eles. A doutrina costuma usar o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) para fixar o rol. É importante notar que a eficiência foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que reformou a Administração Pública.

A distinção central que a banca explora é entre princípios expressos (escritos no texto constitucional) e princípios implícitos (decorrentes do sistema, como razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, transparência). A transparência, por exemplo, embora seja uma decorrência da publicidade e esteja prevista em leis infraconstitucionais (como a Lei de Acesso à Informação), não é um princípio expresso no art. 37. Já a igualdade é um princípio constitucional fundamental (art. 5º, caput), mas não integra o rol do art. 37. A concorrência é um princípio da ordem econômica (art. 170, IV) e também das licitações, mas não é princípio da Administração Pública em geral.

Na prática, a pegadinha é sempre a mesma: a banca insere princípios que são constitucionais, mas de outros capítulos, ou princípios administrativos implícitos, para confundir o candidato que não decorou o rol exato. A solução é simples: ao ver uma questão sobre princípios expressos da Administração Pública, recite mentalmente o LIMPE e confira se todos os termos da alternativa estão nesse conjunto. Se houver qualquer termo fora dele, a alternativa está incorreta.

Guarde o critério decisivo: princípio expresso do art. 37 = LIMPE. É exatamente esse filtro que separa a alternativa correta das demais.

Princípios expressos (art. 37, caput, CF/88)
  • 1LIMPE
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência (EC 19/98)
  • 2Fora do rol (distratores)
    • Transparência (implícito)
    • Igualdade (art. 5º)
    • Concorrência (art. 170)
    • Celeridade (implícito)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o rol do art. 37, caput, da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Faltou apenas a eficiência, mas a questão pede "princípios expressamente previstos" e não exige que a lista seja exaustiva — basta que todos os citados sejam expressos, o que ocorre. É a única alternativa em que todos os termos pertencem ao rol constitucional.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa traz legalidade (expresso), mas substitui impessoalidade, moralidade e publicidade por igualdade, concorrência e transparência. A igualdade é princípio fundamental (art. 5º, caput), a concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, IV) e a transparência é princípio implícito/decorrente da publicidade — nenhum deles integra o rol expresso do art. 37.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa traz publicidade e moralidade (expressos), mas inclui formalismo e transparência, que não são princípios expressos do art. 37. O formalismo é uma característica do processo administrativo, não um princípio constitucional; a transparência, como visto, é decorrência da publicidade, mas não está no rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa traz eficiência (expresso), mas inclui transparência, celeridade e informalismo, todos princípios implícitos ou características do regime administrativo, não expressos no art. 37. A celeridade, por exemplo, é princípio do processo administrativo (Lei 9.784/99) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), mas não está no caput do art. 37.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa traz publicidade (expresso), mas inclui transparência, concorrência e igualdade, todos fora do rol do art. 37. Repete os mesmos distratores das alternativas B e C, misturando princípios de outros ramos com o princípio implícito da transparência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inserir princípios que são constitucionais, mas de outros capítulos (igualdade, concorrência) ou princípios administrativos implícitos (transparência, celeridade, razoabilidade) para confundir. O candidato que sabe que são princípios "da Administração Pública" mas não decorou o rol exato do art. 37 acaba marcando uma alternativa com transparência, que parece moderna e correta. Com o mnemônico LIMPE na ponta da língua, você elimina essas alternativas de imediato. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de princípios expressos, recite mentalmente o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e confira se todos os termos da alternativa estão nesse conjunto. Se houver qualquer termo fora dele, a alternativa está incorreta — não importa se o termo é um princípio constitucional de outro capítulo ou um princípio administrativo implícito.

Gabarito: letra A

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