Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2024
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc145621
- Banca
- FCC
- Órgão
- CETESB
- Ano
- 2024
- Cargo
- Adv ( )
Considere que determinada empresa estatal tenha tido acesso a dados sensíveis de usuários, assim definidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). De acordo com o regramento estabelecido no referido diploma,
- Atais dados podem ser objeto de tratamento sem o consentimento do titular quando indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e em outras hipóteses expressamente previstas na lei.
- Bo tratamento dos referidos dados, que são de interesse público, independe de consentimento do titular, salvo em se tratando de menor de idade.
- Chá expressa vedação legal de tratamento de tais dados, o que constitui infração grave independentemente do eventual consentimento do titular, cuja obtenção presume-se nula.
- Dos dados de particulares somente podem ser tratados com a autorização expressa do titular e desde que devidamente anonimizados.
- Etrata-se de dados que envolvem risco à saúde ou incolumidade pública e, portanto, devem ser informados às autoridades sanitárias.