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Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2024

Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc145635
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
Suponha que determinado cidadão, ao fornecer dados pessoais requisitados por uma empresa prestadora de serviços, tenha assinado termo de consentimento para tratamento de tais dados pela empresa e por terceiros, de carater genérico e sem especificação quanto às finalidades autorizadas. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019 e alterações),
  1. Aapenas a empresa, na condição de controladora dos dados, pode efetuar o tratamento irrestrito dos mesmos, sendo necessária autorização específica para o tratamento por terceiros.
  2. Ba empresa poderá considerar válido o consentimento apenas se tiver uma política de tratamento e proteção de dados aprovada e registrada nos órgãos competentes.
  3. Co consentimento deve ser interpretado de forma restritiva, ou seja, para O tratamento exclusivamente pela empresa, seus representantes, fornecedores e distribuidores.
  4. Dtrata-se de autorização nula, não afastando, contudo, as hipóteses legalmente autorizadas para tratamento dos dados sem o consentimento do titular.
  5. Ea empresa e terceiros a esta ligados estão autorizados a efetuar o tratamento irrestrito de tais dados, dada a ausência de ressalva especifica pelo titular.
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GabaritoD — trata-se de autorização nula, não afastando, contudo, as hipóteses legalmente autorizadas para tratamento dos dados sem o consentimento do titular.

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