Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2024
Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc145635
- Banca
- FCC
- Órgão
- CETESB
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Adm ( )
Suponha que determinado cidadão, ao fornecer dados pessoais requisitados por uma empresa prestadora de serviços, tenha assinado termo de consentimento para tratamento de tais dados pela empresa e por terceiros, de carater genérico e sem especificação quanto às finalidades autorizadas. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019 e alterações),
- Aapenas a empresa, na condição de controladora dos dados, pode efetuar o tratamento irrestrito dos mesmos, sendo necessária autorização específica para o tratamento por terceiros.
- Ba empresa poderá considerar válido o consentimento apenas se tiver uma política de tratamento e proteção de dados aprovada e registrada nos órgãos competentes.
- Co consentimento deve ser interpretado de forma restritiva, ou seja, para O tratamento exclusivamente pela empresa, seus representantes, fornecedores e distribuidores.
- Dtrata-se de autorização nula, não afastando, contudo, as hipóteses legalmente autorizadas para tratamento dos dados sem o consentimento do titular.
- Ea empresa e terceiros a esta ligados estão autorizados a efetuar o tratamento irrestrito de tais dados, dada a ausência de ressalva especifica pelo titular.