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Questão de Direitos Humanos — Geral — FCC 2024

Direitos HumanosGeral
Código
fc145865
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Adv ( )
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é assegurado o benefício
  1. Aanual de cinco salários mínimos, nos termos da Loas, às pessoas idosas, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, sendo que o benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
  2. Banual de cinco salários mínimos, nos termos da Loas, às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, sendo que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
  3. Cmensal de um salário mínimo, nos termos da Loas, às pessoas idosas, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, sendo que o benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
  4. Dmensal de um salário mínimo, nos termos da Loas, às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, sendo que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
  5. Emensal de um salário mínimo, nos termos da Loas, às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, sendo que o benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — mensal de um salário mínimo, nos termos da Loas, às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, sendo que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

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