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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário (arts. 156 a 174 do CTN) — FCC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário (arts. 156 a 174 do CTN)
Código
fc145901
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
AGR ( )
Determinado Município brasileiro publicou uma nova lei do IPTU, mas, por um lapso, não fez constar dessa lei a data para o pagamento do imposto, nem estabeleceu qualquer critério para determinação dessa data. Dona Silvéria, proprietária de imóvel nesse Município, recebeu o carnê do IPTU em sua residência, com a notificação do lançamento do IPTU do respectivo ano, entregue pelos Correios, mediante recibo, e, quando percebeu que não havia data estabelecida para o pagamento, foi até a repartição Municipal responsável por orientar o contribuinte, onde lhe informaram, corretamente, com base no Código Tributário Nacional, que
  1. Ao dia de vencimento do crédito ocorreria 15 dias depois da data em que ela compareceu à repartição fiscal para se informar a respeito da data do vencimento.
  2. Bos contribuintes estavam dispensados de pagar o IPTU referente aquele exercício, por falta de indicação da data para pagamento na lei do imposto.
  3. Co dia de vencimento do crédito ocorreria 30 dias depois da data em que se considera que ela foi notificada do lançamento, por meio da entrega do carnê pelos Correios.
  4. Do dia de vencimento do crédito ocorreria 10 dias úteis depois da data em que se considera que ela foi notificada do lançamento, por meio da entrega do carnê pelos Correios.
  5. Eo dia de vencimento do crédito ocorreria no último dia útil de janeiro daquele exercício, desde que ela houvesse sido notificada por meio da entrega do carnê pelos Correios.
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GabaritoC — o dia de vencimento do crédito ocorreria 30 dias depois da data em que se considera que ela foi notificada do lançamento, por meio da entrega do carnê pelos Correios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vencimento do crédito tributário sem data fixada em lei

Gabarito: letra C. Quando a legislação tributária não fixa o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, conforme o art. 160 do CTN. No caso, a notificação se deu pela entrega do carnê do IPTU pelos Correios, mediante recibo, o que é ato suficiente para a notificação do lançamento, conforme entendimento consolidado no STJ.

O art. 160 do CTN é a regra supletiva que resolve a lacuna deixada pela lei municipal: se o Município não fixou a data de pagamento nem critério para determiná-la, aplica-se o prazo de 30 dias contados da notificação do lançamento. Essa notificação, no caso do IPTU, ocorre com a entrega do carnê ao contribuinte, desde que comprovada (como no caso, mediante recibo). A entrega do carnê é ato suficiente para a notificação, conforme a jurisprudência do STJ, que reconhece a remessa do carnê ao endereço do contribuinte como notificação válida do lançamento.

A regra do art. 160 é uma norma supletiva de caráter geral, aplicável a todos os tributos quando a legislação do ente tributante for omissa quanto ao prazo de pagamento. Ela se baseia na ideia de que o contribuinte deve ter um prazo razoável para se organizar e efetuar o pagamento após ser formalmente cientificado do lançamento. O prazo de 30 dias é contado da data em que se considera o sujeito passivo notificado, ou seja, da data da entrega do carnê, e não da data em que o contribuinte tomou ciência efetiva ou compareceu à repartição.

A notificação do lançamento é o ato que dá ciência ao contribuinte da constituição do crédito tributário. No caso do IPTU, a notificação pode ser feita por diversos meios, incluindo a entrega do carnê pelos Correios, desde que comprovada. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a remessa do carnê ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação, dispensando outras formalidades. Isso significa que, uma vez entregue o carnê, o contribuinte é considerado notificado, e o prazo de 30 dias para pagamento começa a correr.

A questão explora a distinção entre a data da notificação e a data do vencimento. A notificação é o marco inicial do prazo; o vencimento é o termo final. A banca tenta confundir o candidato com prazos diferentes (15 dias, 10 dias úteis, último dia útil de janeiro) e com marcos diferentes (comparecimento à repartição, data da lei). O candidato deve identificar que a regra do art. 160 do CTN é clara: 30 dias após a notificação. A notificação, por sua vez, ocorreu com a entrega do carnê pelos Correios, mediante recibo, o que é ato suficiente, conforme a jurisprudência do STJ.

Guarde a fronteira entre notificação e vencimento: a notificação é o ato que dá ciência ao contribuinte; o vencimento é o prazo para pagamento. A regra do art. 160 do CTN fixa o vencimento em 30 dias após a notificação, quando a lei for omissa. É exatamente essa fronteira que as alternativas tentam embaralhar.

  1. 1Lei omissa quanto à data
  2. 2Notificação do lançamento
  3. 3Entrega do carnê (STJ)
  4. 4Vencimento em 30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vencimento ocorreria 15 dias depois da data em que a contribuinte compareceu à repartição fiscal. O erro é duplo: o prazo não é de 15 dias, mas de 30 dias (art. 160 do CTN), e o marco não é o comparecimento à repartição, mas a data da notificação do lançamento. O comparecimento espontâneo do contribuinte para se informar não altera o prazo de vencimento, que já estava fixado pela regra supletiva do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os contribuintes estariam dispensados de pagar o IPTU por falta de indicação da data na lei. Isso é um absurdo jurídico: a omissão da lei quanto à data de pagamento não extingue a obrigação tributária, nem dispensa o pagamento. A regra do art. 160 do CTN existe justamente para suprir essa lacuna, fixando o vencimento em 30 dias após a notificação. A obrigação de pagar o tributo permanece íntegra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 160 do CTN: quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. No caso, a notificação se deu pela entrega do carnê pelos Correios, mediante recibo, o que é ato suficiente para a notificação, conforme a jurisprudência do STJ. Portanto, o vencimento ocorre 30 dias após a entrega do carnê.

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o vencimento ocorreria 10 dias úteis depois da notificação. O erro está no prazo: o art. 160 do CTN fixa 30 dias corridos, e não 10 dias úteis. Além disso, o CTN não faz distinção entre dias úteis e corridos para esse prazo; a contagem é em dias corridos, a partir da data da notificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o vencimento ocorreria no último dia útil de janeiro daquele exercício. Essa alternativa inventa um critério que não está previsto no CTN. A regra supletiva do art. 160 é clara: 30 dias após a notificação. Não há previsão legal para fixar o vencimento no último dia útil de janeiro, nem para condicioná-lo à forma de notificação. A notificação por entrega do carnê é válida, mas o prazo de vencimento é o do art. 160.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com prazos diferentes (15 dias, 10 dias úteis, último dia útil de janeiro) e com marcos diferentes (comparecimento à repartição, data da lei). A regra do art. 160 do CTN é clara: 30 dias após a notificação. A notificação, por sua vez, ocorreu com a entrega do carnê pelos Correios, mediante recibo, o que é ato suficiente, conforme a jurisprudência do STJ. Fique atento: o prazo é de 30 dias corridos, contados da notificação, e não da ciência efetiva ou do comparecimento à repartição.

Gabarito: letra C

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