Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Lei nº 13.140/2015 - Mediação — FCC 2024
Legislação Civil e Processual Civil EspecialLei nº 13.140/2015 - Mediação
- Código
- fc146421
- Banca
- FCC
- Órgão
- CETESB
- Ano
- 2024
- Cargo
- Adv ( )
Silvia propôs ação em face de Sarnir. Preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designou audiência de mediação. De acordo com a Lei nº 13.140/2015, na mediação judicial o mediador
- Aestará sujeito à prévia aceitação de Silvia e Sarnir, independentemente de haver impedimento ou suspeição, devendo esse procedimento de mediação judicial ser concluído em até sessenta dias, contados da designação da audiência, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e, solucionado o conflito pela mediação, não serão devidas custas judiciais finais.
- Bestará sujeito à prévia aceitação de Silvia e Sarnir, independentemente de haver impedimento ou suspeição, devendo esse procedimento de mediação judicial ser concluído em até trinta dias, contados da designação da audiência, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e, solucionado o conflito pela mediação, não serão devidas custas judiciais finais.
- Cnão estará sujeito à prévia aceitação de Silvia e Sarnir, exceto nas hipóteses legais de impedimento e suspeição, devendo esse procedimento de mediação judicial ser concluído em até trinta dias, contados da designação da audiência, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e, solucionado o conflito pela mediação, não serão devidas custas judiciais finais.
- Destará sujeito à prévia aceitação de Silvia e Sarnir, independentemente de haver impedimento ou suspeição, devendo esse procedimento de mediação judicial ser concluído em até trinta dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e, solucionado o conflito pela mediação antes da citação de Sarnir, não serão devidas custas judiciais finais.
- Enão estará sujeito à prévia aceitação de Silvia e Sarnir, exceto nas hipóteses legais de impedimento e suspeição, devendo esse procedimento de mediação judicial ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e, solucionado o conflito pela mediação antes da citação de Sarnir, não serão devidas custas judiciais finais.