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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — FCC 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
fc146551
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Amb ( )

De acordo com a lei nº 9.605/1998; Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é um crime ambiental cuja pena prevista é de

  1. Amulta, apenas.
  2. Breclusão, de um a seis meses, e multa.
  3. Creclusão, de um a cinco anos, e multa.
  4. Ddetenção, de seis meses a um ano, e multa.
  5. Ereclusão, de um a quatro anos, e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de poluição (art. 54 da Lei 9.605/1998): pena do caput

Gabarito: letra E. O crime de poluição, na modalidade dolosa simples prevista no caput do art. 54 da Lei nº 9.605/1998, tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa — exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas ou trocam a natureza da pena (detenção por reclusão), ou alteram o prazo, ou suprimem a multa, ou ainda se referem a outras figuras do mesmo artigo (como o § 1º, culposo, ou o § 2º, qualificado).

O crime de poluição é um dos tipos penais mais cobrados da Lei de Crimes Ambientais, e a banca explora justamente a confusão entre as diversas penas previstas no art. 54. O caput descreve a conduta de causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora — note que a lei fala em "possam resultar", ou seja, basta o perigo de dano, não se exige dano efetivo (o STJ, no Tema Repetitivo 1377, reconheceu a natureza formal do tipo). A pena cominada é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O § 1º prevê a forma culposa, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa — é a pegadinha clássica: a banca troca a pena do caput pela do § 1º. Já o § 2º elenca as causas de aumento (tornar área imprópria para ocupação, poluição atmosférica que cause retirada de habitantes, poluição hídrica que interrompa abastecimento, dificultar uso de praias, lançamento de resíduos em desacordo com a lei), elevando a pena para reclusão, de um a cinco anos. O § 3º, por sua vez, pune quem deixa de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano grave, com as mesmas penas do § 2º.

Para não errar, o candidato deve memorizar a estrutura completa do artigo: caput (doloso simples: 1 a 4 anos), § 1º (culposo: 6 meses a 1 ano), § 2º (qualificado: 1 a 5 anos) e § 3º (omissão de precaução: mesmas penas do § 2º). A distinção entre reclusão e detenção também é decisiva — o caput e o § 2º preveem reclusão, enquanto o § 1º prevê detenção. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Figura do art. 54

Modalidade

Pena

Caput

Dolosa simples

Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

§ 1º

Culposa

Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa

§ 2º

Qualificada (causas de aumento)

Reclusão, de 1 a 5 anos

§ 3º

Omissão de precaução

Mesmas penas do § 2º

1Caput (doloso simples)
Reclusão, 1 a 4 anos, e multa
2§1º (culposo)
Detenção, 6 meses a 1 ano, e multa
3§2º (qualificado)
Reclusão, 1 a 5 anos
4§3º (omissão de precaução)
Mesmas penas do §2º
Crime de poluição (art. 54)
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Crime de poluição (art. 54): Caput (doloso simples) (Reclusão, 1 a 4 anos, e multa); §1º (culposo) (Detenção, 6 meses a 1 ano, e multa); §2º (qualificado) (Reclusão, 1 a 5 anos); §3º (omissão de precaução) (Mesmas penas do §2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é apenas multa. Isso não corresponde a nenhuma figura do art. 54 — todas as modalidades preveem pena privativa de liberdade cumulada com multa. A alternativa confunde o crime de poluição com infrações administrativas, que podem ser punidas apenas com sanções pecuniárias (art. 72 da Lei 9.605/1998), mas o tipo penal do art. 54 sempre comina reclusão ou detenção, e multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de reclusão, de um a seis meses, e multa. O prazo de seis meses não existe em nenhuma das figuras do art. 54 — o caput prevê de um a quatro anos, o § 1º de seis meses a um ano (mas com detenção, não reclusão), e o § 2º de um a cinco anos. A alternativa mistura a natureza da pena do caput (reclusão) com um prazo que não corresponde a nenhuma modalidade. O prazo de seis meses aparece apenas como mínimo do § 1º, que é culposo e com detenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Esse prazo corresponde ao § 2º do art. 54, que prevê as causas de aumento (poluição qualificada). A alternativa descreve corretamente a pena do parágrafo segundo, mas o enunciado se refere ao caput, cuja pena é de um a quatro anos. A banca troca a pena do caput pela do § 2º — uma pegadinha clássica de confundir a modalidade simples com a qualificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Esse é exatamente o teor do § 1º do art. 54, que prevê a forma culposa do crime. A alternativa descreve corretamente a pena do parágrafo primeiro, mas o enunciado se refere ao caput, que é doloso e prevê reclusão, de um a quatro anos. A banca troca a pena do caput pela do § 1º — a pegadinha mais comum neste tema.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. É exatamente o que prevê o caput do art. 54 da Lei 9.605/1998, que descreve a conduta de causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. A alternativa espelha com precisão a pena cominada para a modalidade dolosa simples do crime de poluição.

Art. 54Lei-9605

Art. 54 — "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa"

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as penas entre as modalidades do art. 54. A pegadinha aqui é dupla: (1) a alternativa D traz a pena do § 1º (culposo: detenção, 6 meses a 1 ano) como se fosse a do caput; (2) a alternativa C traz a pena do § 2º (qualificado: reclusão, 1 a 5 anos) como se fosse a do caput. Para não cair, decore a estrutura: caput = reclusão 1 a 4 anos; § 1º = detenção 6 meses a 1 ano; § 2º = reclusão 1 a 5 anos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental com as quatro figuras do art. 54 e os respectivos prazos. Na prova, ao ver "crime de poluição", pergunte-se: é doloso simples (caput), culposo (§ 1º) ou qualificado (§ 2º)? A resposta define a pena. Essa distinção é o coração da questão.

Gabarito: letra E — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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