Questão de Direito Administrativo — Princípios (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025
Direito Administrativo›Princípios (art. 5º da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc147962
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
O princípio da segregação de funções, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 62.100/2022,
Aconstitui princípio implícito, não estando expresso na disciplina de licitações e contratos, o que não reduz sua obrigatoriedade e dever de observância.
Bsubmete-se ao princípio da supremacia do interesse público e, como tal, pode ser afastado se, no caso concreto, ficar demonstrado que outra solução para distribuição de atribuições melhor atende ao interesse público.
Crecomenda que os atos e documentos necessário para a realização de licitações sejam elaborados em órgãos distintos, por agentes públicos específicos, hierarquicamente vinculados em ordem crescente, de modo que a unidade administrativa ocupante da menor posição hierárquica na estrutura seja responsável pelo primeiro ato e, assim, sucessivamente.
Denseja a distribuição, entre as unidades internas do órgão público, das competências para a prática dos atos necessários à realização de licitação.
Enão impede que um mesmo agente público seja responsável por funções diversas, simultaneamente, ainda que estratégicas ou de alto risco, desde que tenha capacitação técnica adequada para tanto.
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GabaritoD — enseja a distribuição, entre as unidades internas do órgão público, das competências para a prática dos atos necessários à realização de licitação.
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Princípio da segregação de funções na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O princípio da segregação de funções, previsto expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, determina a distribuição das competências para a prática dos atos necessários à licitação entre unidades internas distintas do órgão público, evitando que um mesmo agente concentre funções suscetíveis a riscos (art. 7º, § 1º, da mesma lei). A alternativa D espelha exatamente essa ideia de repartição de atribuições entre unidades internas.
O princípio da segregação de funções é uma das grandes inovações da nova Lei de Licitações. Ele nasce da lógica de controles internos e da governança pública: a ideia é que nenhum agente público concentre, sozinho, todas as etapas de um processo licitatório, pois isso aumentaria o risco de erros não detectados e de fraudes. Ao separar as funções entre pessoas e unidades diferentes, cria-se um sistema de freios e contrapesos — o que um faz é conferido por outro, e a ocultação de irregularidades se torna muito mais difícil.
Na Lei nº 14.133/2021, o princípio aparece em dois momentos importantes. Primeiro, no art. 5º, que elenca os princípios a serem observados na aplicação da lei, incluindo expressamente a segregação de funções. Segundo, no art. 7º, § 1º, que impõe à autoridade máxima do órgão o dever de observar o princípio ao designar agentes públicos, vedando a designação do mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. Vejamos o texto legal:
Art. 7, §1Lei-14133
Art. 7º, § 1º — "A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação."
Na prática, isso significa que, por exemplo, o servidor que elabora o termo de referência não deve ser o mesmo que julga as propostas, e o que fiscaliza o contrato não deve ser o mesmo que apura infrações contratuais. A segregação separa as fases preparatória (interna) e externa (competitiva) da licitação, bem como as funções de gestão e fiscalização do contrato das funções de apuração de infrações.
É importante distinguir a segregação de funções de outros princípios. Ela não se confunde com a impessoalidade (que veda a promoção pessoal e exige atuação objetiva), nem com a motivação (que exige a justificativa dos atos). A segregação é específica: trata da distribuição de competências entre agentes e unidades para evitar conflito de interesses e concentração de poder. Também não se confunde com a hierarquia — a segregação não exige que os órgãos estejam dispostos em ordem crescente de hierarquia, mas sim que as funções sejam distribuídas entre unidades distintas.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que não conhece o princípio pode confundir a segregação de funções com uma mera recomendação de organização hierárquica (alternativa C) ou com uma regra flexível que admite exceções por conveniência (alternativas B e E). O que a lei exige é uma vedação objetiva: não se pode designar o mesmo agente para funções simultâneas de alto risco, independentemente de sua capacitação técnica. Guarde esse núcleo: distribuição de competências entre unidades internas + vedação de acúmulo de funções de risco pelo mesmo agente — é exatamente nesses dois pilares que as alternativas se dividem.
Segregação de funções (Lei 14.133/2021): Previsão expressa (Art. 5º (princípios), Art. 7º, §1º (vedação)); Conteúdo (Distribui competências entre unidades internas, Veda mesmo agente em funções de risco, Reduz ocultação de erros e fraudes); Não se confunde com (Impessoalidade, Motivação, Hierarquia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a segregação de funções é princípio implícito, não expresso na lei. Isso é falso: o princípio está expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que lista a "segregação de funções" entre os princípios a serem observados. A alternativa erra ao classificá-lo como implícito, quando na verdade é expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio pode ser afastado se outra solução atender melhor ao interesse público. Isso contraria a natureza do princípio: a segregação de funções é uma vedação objetiva imposta pela lei (art. 7º, § 1º), não uma regra flexível que cede diante de juízos de conveniência. A supremacia do interesse público não autoriza o afastamento de uma vedação legal expressa — a lei já considerou que a segregação é a melhor forma de proteger o interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a segregação como uma recomendação de que os atos sejam elaborados em órgãos distintos, hierarquicamente vinculados em ordem crescente. Há dois erros: (1) não é mera "recomendação", é obrigação legal; (2) a segregação não exige hierarquia crescente entre as unidades — exige apenas que as funções sejam distribuídas entre unidades distintas, sem qualquer relação com a posição hierárquica. A alternativa confunde o princípio com uma estrutura organizacional específica que a lei não determina.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta captura a essência do princípio: a segregação de funções "enseja a distribuição, entre as unidades internas do órgão público, das competências para a prática dos atos necessários à realização de licitação". Isso está em perfeita sintonia com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 (que prevê o princípio expressamente) e com o art. 7º, § 1º (que impõe a distribuição de funções entre agentes distintos). A palavra-chave é "distribuição" — é exatamente isso que o princípio determina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio não impede que um mesmo agente exerça funções diversas simultaneamente, desde que tenha capacitação técnica. Isso contraria frontalmente o art. 7º, § 1º da Lei nº 14.133/2021, que veda a designação do mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. A capacitação técnica não afasta a vedação — a lei é categórica ao proibir o acúmulo de funções de risco, independentemente da qualificação do agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é "recomendação" e o que é "vedação legal". Nas alternativas B, C e E, o princípio é apresentado como flexível (pode ser afastado, é mera recomendação, admite exceção por capacitação). Mas a lei é dura: o art. 7º, § 1º veda a designação do mesmo agente para funções de risco. Fique atento: quando a alternativa usar palavras como "pode", "recomenda" ou "desde que", desconfie — a segregação de funções é regra cogente, não discricionária.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o núcleo do princípio, pense em "separar para proteger": separe as funções (quem planeja não executa, quem executa não fiscaliza, quem fiscaliza não pune) para proteger o erário de fraudes e erros ocultos. Na prova, a alternativa correta sempre trará a ideia de distribuição de competências entre unidades/agentes distintos; as erradas trarão flexibilizações ou descrições equivocadas do princípio.