Questão de Direito Administrativo — Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025
Direito Administrativo›Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc147963
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Caso empresas privadas pretendam efetuar doação, a ente público, de bens e serviços que produzem, com vistas a apoiar atividades de natureza social desenvolvidas pela Administração Pública, esta
Apoderá realizar procedimento de chamamento, para observância dos princípios da impessoalidade e isonomia, para seleção e recebimento dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades públicas.
Bnão poderá receber doações diretamente de empresas privadas, cabendo direcionar a pretensão de doação para entidades sem fins lucrativos.
Cdeverá realizar procedimento de seleção, pela modalidade convite, em razão do rito mais simplificado que o do pregação, usualmente aplicado para aquisição de bens e serviços.
Ddeverá realizar licitação para seleção da empresa que melhor atenda às necessidades da Administração Pública, utilizando, como critério de escolha, o maior valor dos bens e serviços produzidos ou comercializados pelas licitantes.
Enão precisará realizar procedimento de seleção, pois se trata de hipótese de não incidência do regime disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, consoante texto expresso da norma.
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GabaritoA — poderá realizar procedimento de chamamento, para observância dos princípios da impessoalidade e isonomia, para seleção e recebimento dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades públicas.
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Doação de bens e serviços à Administração Pública
Gabarito: letra A. A Administração Pública pode receber doações de bens e serviços de empresas privadas, desde que realize um procedimento de chamamento público para garantir a observância dos princípios da impessoalidade e da isonomia, selecionando e recebendo os bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades públicas. Essa possibilidade está prevista no Decreto nº 9.764/2019, que regulamenta o recebimento de doações pela Administração Pública Federal, e se alinha aos princípios da Lei nº 14.133/2021.
A doação de bens e serviços à Administração Pública é um tema que envolve a necessidade de conciliar o interesse público com os princípios que regem a atuação administrativa. Quando uma empresa privada pretende doar bens ou serviços que produz, com o objetivo de apoiar atividades de natureza social desenvolvidas pela Administração, surge a questão: como receber essa doação sem violar os princípios da impessoalidade e da isonomia?
A resposta está no procedimento de chamamento público. Esse instrumento permite que a Administração, de forma transparente e impessoal, convoque todos os interessados em doar, garantindo que a seleção dos bens e serviços seja feita com base em critérios objetivos e que todos os potenciais doadores tenham a mesma oportunidade de participar. O chamamento público é uma forma de dar publicidade ao ato e de assegurar que a doação não seja direcionada a um único doador, o que violaria o princípio da impessoalidade.
O Decreto nº 9.764/2019, que regulamenta o recebimento de doações pela Administração Pública Federal, prevê expressamente a realização de chamamento público para as doações sem ônus ou encargo, e a manifestação de interesse para as doações com ônus ou encargo. Esse decreto estabelece que as doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscam, sempre que possível, a ampliação da relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador.
A Lei nº 14.133/2021, por sua vez, não trata diretamente do recebimento de doações, mas estabelece os princípios que devem reger as contratações públicas, entre eles a impessoalidade e a isonomia. Esses princípios são aplicáveis a todas as formas de aquisição de bens e serviços pela Administração, inclusive as doações, pois a Administração não pode aceitar doações de forma arbitrária, sem critérios objetivos, sob pena de favorecimento indevido.
Na prática, o procedimento de chamamento público para recebimento de doações funciona da seguinte forma: a Administração publica um edital de chamamento, no qual especifica os bens e serviços que necessita, as condições para a doação e os critérios de seleção. Os interessados apresentam suas propostas de doação, e a Administração seleciona aquelas que melhor atendem às suas necessidades, observando os princípios da impessoalidade e da isonomia.
A alternativa A está correta porque reflete exatamente essa possibilidade: a Administração poderá realizar procedimento de chamamento, para observância dos princípios da impessoalidade e isonomia, para seleção e recebimento dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades públicas. As demais alternativas apresentam soluções equivocadas, como a impossibilidade de receber doações diretamente de empresas privadas, a necessidade de licitação na modalidade convite, a realização de licitação com critério de maior valor, ou a não incidência do regime da Lei nº 14.133/2021.
A pegadinha desta questão está em confundir a doação de bens e serviços à Administração com a alienação de bens pela Administração. Na alienação, a Administração vende seus bens, e a doação é uma forma de dispensa de licitação. No recebimento de doações, a Administração recebe bens e serviços de terceiros, e o procedimento adequado é o chamamento público, não a licitação. A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.
Doação de bens/serviços à Administração: Procedimento (Chamamento público, Observa impessoalidade e isonomia); Fundamento (Decreto nº 9.764/2019, Princípios da Lei nº 14.133/2021); Natureza (Liberalidade (não é licitação), Não é alienação de bens)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a Administração Pública pode receber doações de bens e serviços de empresas privadas, desde que realize um procedimento de chamamento público para garantir a observância dos princípios da impessoalidade e da isonomia. Esse procedimento é previsto no Decreto nº 9.764/2019, que regulamenta o recebimento de doações pela Administração Pública Federal, e se alinha aos princípios da Lei nº 14.133/2021. O chamamento público assegura que todos os interessados em doar tenham a mesma oportunidade de participar, evitando favorecimentos indevidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a Administração Pública pode receber doações diretamente de empresas privadas, desde que observe os princípios da impessoalidade e da isonomia. Não há vedação legal para o recebimento de doações de empresas privadas. A alternativa confunde a doação de bens e serviços à Administração com a transferência de recursos a entidades sem fins lucrativos, que é regulada pela Lei nº 13.019/2014, mas não é o caso da doação de bens e serviços diretamente à Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque a doação de bens e serviços à Administração não é uma licitação, e portanto não se aplica a modalidade convite. A modalidade convite, prevista na Lei nº 8.666/1993, foi extinta pela Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu novas modalidades de licitação. Além disso, a doação não é uma contratação, mas uma liberalidade, e o procedimento adequado é o chamamento público, não a licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a doação de bens e serviços à Administração não exige licitação, e o critério de escolha não é o maior valor dos bens e serviços produzidos ou comercializados pelas licitantes. A doação é uma liberalidade, e o procedimento adequado é o chamamento público, que visa selecionar os bens e serviços que melhor atendem às necessidades da Administração, observando os princípios da impessoalidade e da isonomia. A alternativa confunde a doação com uma contratação, que exige licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque a doação de bens e serviços à Administração não é uma hipótese de não incidência do regime da Lei nº 14.133/2021. A Lei nº 14.133/2021 estabelece os princípios que regem as contratações públicas, e esses princípios se aplicam também ao recebimento de doações, pois a Administração deve observar a impessoalidade e a isonomia em todas as suas atividades. A alternativa confunde a doação com uma hipótese de contratação direta, que é regulada pela Lei nº 14.133/2021.