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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc147965
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Determinado ente público realizou, no mesmo exercício, algumas contratações, mediante dispensa de licitação em razão do valor do objeto, para fornecimento de combustível. Consoante orientação sedimentada pelo TCU, as contratações
  1. Asão irregulares pois não configuram bens de mesma natureza passíveis de segmentação em grupos, a exemplo de materiais de escritório ou de informática, esses que admitiram o fracionamento sem, contudo, incidir em ilegalidade, por força de texto expresso da lei.
  2. Bpodem ser consideradas irregulares, caso se comprove que as contratações diretas se deram sempre com a mesma empresa e que esta, em fornecimentos procedentes a terceiros, praticou valores inferiores ao apresentado ao ente público.
  3. Cpodem ser consideradas regulares, caso tenham se prestado ao fornecimento de combustível para veículos distintos, e serão irregulares, caso tenham se destinado a um mesmo veículo do ente público.
  4. Dsão materialmente irregulares, porque a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor não se aplica a objetos que veiculem prestação de serviços, com a hipótese narrada.
  5. Epodem ser consideradas irregulares, evidenciando fracionamento indevido de despesas de mesma natureza, caso o somatório do valor das contratações supere o valor estabelecido como limite para a hipótese de dispensa de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — podem ser consideradas irregulares, evidenciando fracionamento indevido de despesas de mesma natureza, caso o somatório do valor das contratações supere o valor estabelecido como limite para a hipótese de dispensa de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fracionamento de despesas e dispensa de licitação por valor (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra E. As contratações podem ser consideradas irregulares, evidenciando fracionamento indevido de despesas de mesma natureza, caso o somatório do valor das contratações supere o valor estabelecido como limite para a hipótese de dispensa de licitação. Essa é a orientação consolidada do TCU e da doutrina: o que a lei veda não é o fracionamento em si, mas a utilização do fracionamento com o intuito de dispensar a licitação, considerando-se o valor global das contratações homogêneas (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021).

O fracionamento de despesas é um dos temas mais cobrados em licitações, justamente porque envolve uma conduta que, à primeira vista, parece lícita — afinal, cada contratação isoladamente está dentro do limite legal para dispensa — mas que, no conjunto, configura burla à regra da licitação. A lógica é simples: se a Administração precisa de um volume de combustível que, somado, ultrapassa o limite de R$ 50.000,00 (ou o valor atualizado pelo Decreto), ela não pode simplesmente dividir esse montante em várias contratações menores, cada uma abaixo do limite, para escapar do dever de licitar. Isso seria fraudar o princípio da licitação, que é a regra constitucional (art. 37, XXI, da CF/88), sendo a contratação direta a exceção.

A regra que fundamenta essa orientação está no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que considera dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. O fornecimento de combustível se enquadra como "compra", portanto, sujeito a esse limite. O que o TCU e a doutrina sedimentaram é que, para verificar se a dispensa foi regular, deve-se considerar o somatório das despesas de mesma natureza realizadas no mesmo exercício, e não cada contratação isoladamente. Se a soma ultrapassar o limite, há fracionamento indevido, pois a intenção foi claramente evitar a licitação.

É importante distinguir o fracionamento indevido do parcelamento legítimo. O parcelamento é admitido quando há razões técnicas ou econômicas que justifiquem dividir o objeto em parcelas, desde que cada parcela seja licitada e o somatório respeite os limites. Já o fracionamento indevido ocorre quando a divisão é feita apenas para enquadrar cada parte no limite da dispensa, sem justificativa plausível. No caso do combustível, se o ente precisa de um volume anual que supera o limite, a contratação deve ser licitada, sob pena de irregularidade.

A pegadinha da banca, aqui, é tentar fazer o candidato acreditar que o fracionamento é sempre ilegal ou que depende de outros fatores, como a identidade do fornecedor ou o veículo abastecido. A resposta correta é a que aponta o critério objetivo: o somatório dos valores das contratações de mesma natureza no exercício. Guarde essa fronteira: o que decide a regularidade é o valor global das contratações homogêneas, não o número de contratos, o fornecedor ou o destino do objeto.

Fracionamento de despesas
  • 1Conceito
    • Divisão de despesas de mesma natureza
    • Para enquadrar cada parte no limite da dispensa
  • 2Critério de regularidade
    • Somatório das contratações no exercício
    • Supera o limite → irregular (burla à licitação)
    • Dentro do limite → regular
  • 3Base legal
    • Art. 75, II, Lei 14.133/2021
    • Limite: R$ 50.000,00 (compras e serviços)
  • 4Distinções
    • Parcelamento legítimo (com licitação)
    • Fracionamento indevido (sem licitação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contratações são irregulares porque combustível não configura bem de mesma natureza passível de segmentação, como materiais de escritório ou informática. O erro está em negar a natureza homogênea do combustível: fornecimento de combustível é, sim, despesa de mesma natureza, e o fracionamento indevido se aplica justamente a esse tipo de objeto. A alternativa ainda sugere que o fracionamento de materiais de escritório seria admitido "sem incidir em ilegalidade", o que é incorreto — o fracionamento para dispensar licitação é vedado para qualquer objeto homogêneo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a irregularidade à contratação sempre com a mesma empresa e a preços superiores aos praticados com terceiros. Esses elementos podem indicar outras irregularidades (como direcionamento ou superfaturamento), mas não são o critério para caracterizar o fracionamento indevido. O que importa é o somatório dos valores das contratações de mesma natureza, independentemente de quem seja o fornecedor ou dos preços praticados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece uma distinção sem fundamento legal: regulares se destinadas a veículos distintos, irregulares se destinadas a um mesmo veículo. O critério do fracionamento não é o destino do objeto (veículo), mas o valor global das contratações homogêneas. A distinção entre veículos distintos ou o mesmo veículo é irrelevante para a caracterização do fracionamento indevido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa por valor não se aplica a objetos que veiculem prestação de serviços. O fornecimento de combustível é uma compra, não uma prestação de serviços, e a dispensa por valor se aplica tanto a compras quanto a serviços (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021). A alternativa parte de uma premissa falsa, pois a hipótese narrada (fornecimento de combustível) se enquadra perfeitamente na dispensa por valor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa que reflete a orientação sedimentada do TCU e da doutrina. O fracionamento indevido ocorre quando o somatório das contratações de mesma natureza, realizadas no mesmo exercício, supera o limite legal para a dispensa de licitação. No caso, se o ente realizou várias contratações de combustível, cada uma individualmente abaixo de R$ 50.000,00, mas a soma delas ultrapassa esse limite, há fracionamento indevido, pois a intenção foi claramente evitar a licitação. A alternativa está correta ao afirmar que as contratações "podem ser consideradas irregulares", pois a irregularidade depende da análise do somatório — se o valor total superar o limite, há irregularidade; se não superar, as contratações são regulares.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de fracionamento, o critério é sempre o valor global das despesas de mesma natureza no exercício. Desconfie de alternativas que tragam critérios subjetivos (mesmo fornecedor, mesmo veículo) ou que neguem a natureza homogênea do objeto. O que a banca quer testar é se você sabe que o fracionamento para dispensar licitação é vedado, considerando-se o somatório dos valores.

Gabarito: letra E

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