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Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2025

Direito AdministrativoDo Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc147976
Banca
FCC
Órgão
TRT 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRT6
Em relação ao pedido de acesso a informações custodiadas junto a órgãos e entidades públicas, consoante disciplina da Lei nº 12.257/2011,
  1. Apode ser apresentado de acordo com o procedimento de cada órgão ou entidade, vedada a exigência de identificação do requerente.
  2. Bdeve ser identificado e motivado, para fins de aferição do fundamento jurídico de seu deferimento, bem como da razoabilidade do pleito.
  3. Cpode ser apresentado por qualquer interessado, mediante requerimento com identificação do solicitante e a especificação da informação pretendida.
  4. Dpode ser indeferido se for indicado ao requerente, pelo órgão ou entidade, outra forma de obtenção da informação, inclusive nominando outros órgãos ou entidades que também detenham a informação pretendida.
  5. Edeve ser negado se o órgão ou entidade não tiver a informação, não sendo obrigatório indicar o órgão ou entidade detentor da mesma, pois essa diligência sempre compete ao interessado.
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GabaritoC — pode ser apresentado por qualquer interessado, mediante requerimento com identificação do solicitante e a especificação da informação pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido de acesso à informação na Lei nº 12.527/2011

Gabarito: letra C. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011). É exatamente isso que a alternativa C afirma, sendo a única que reproduz fielmente o texto legal.

A LAI regula o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e estabelece os procedimentos para que esse direito seja exercido. O pedido de acesso é o instrumento da chamada transparência passiva, ou seja, aquele em que o cidadão solicita informações que não foram divulgadas espontaneamente pela Administração. Para que o pedido seja válido, a lei exige apenas dois requisitos: a identificação do requerente e a especificação da informação pretendida. Não se exige motivação, ou seja, o interessado não precisa justificar o porquê do pedido — a lei veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 3º). Essa é uma das grandes inovações da LAI: o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção.

Na prática, imagine que um cidadão queira saber o valor gasto por um órgão público em diárias de servidores. Ele pode apresentar um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), identificando-se (nome, CPF) e especificando a informação desejada ("valor total gasto com diárias em 2024"). Não precisa dizer por que quer essa informação, nem demonstrar qualquer interesse específico. O órgão deve conceder acesso imediato à informação disponível (art. 11, caput). Se não for possível o acesso imediato, terá até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder (art. 11, § 1º). Se o órgão não possuir a informação, deverá comunicar isso ao interessado e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou remeter o requerimento a esse órgão (art. 11, § 1º, III).

A banca explora neste tema a confusão entre os requisitos do pedido de acesso (identificação + especificação) e a motivação, que é exigida em outros atos administrativos, mas não no pedido de acesso à informação. Também tenta confundir o candidato quanto à possibilidade de pedido anônimo (vedado, pois exige-se identificação) e quanto ao dever do órgão de indicar quem detém a informação quando não a possui. Guarde bem esses três pontos: (1) identificação é obrigatória; (2) motivação é vedada como exigência; (3) o órgão que não tem a informação deve indicar quem a tem ou remeter o pedido.

1Requisitos (art. 10)
Identificação do requerente
Especificação da informação
2Vedações
Exigir motivação
Exigências que inviabilizem o pedido
3Órgão não possui a informação
Comunica o interessado
Indica quem a detém
Ou remete o requerimento
Pedido de acesso à informação (LAI)
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Pedido de acesso à informação (LAI): Requisitos (art. 10) (Identificação do requerente, Especificação da informação); Vedações (Exigir motivação, Exigências que inviabilizem o pedido); Órgão não possui a informação (Comunica o interessado, Indica quem a detém, Ou remete o requerimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido pode ser apresentado de acordo com o procedimento de cada órgão, vedada a exigência de identificação do requerente. O erro está na segunda parte: a identificação do requerente é obrigatória por força do art. 10, caput, da LAI. O que é vedado são exigências que inviabilizem a solicitação (art. 10, § 1º) e exigências relativas aos motivos do pedido (art. 10, § 3º), mas nunca a identificação em si. A banca inverteu o que é vedado: não se pode exigir motivação, mas se pode e deve exigir identificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser identificado e motivado, para aferição do fundamento jurídico e da razoabilidade do pleito. O erro está na exigência de motivação. A LAI veda expressamente quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 3º). O pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10, caput). A motivação é irrelevante para o deferimento do pedido, pois o acesso à informação é a regra, independentemente da razão do interessado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida". A alternativa está correta ao afirmar que o pedido pode ser apresentado por qualquer interessado, mediante requerimento com identificação do solicitante e especificação da informação pretendida. É a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido pode ser indeferido se for indicada outra forma de obtenção da informação. O erro está na palavra "indeferido". A LAI não prevê essa hipótese de indeferimento. O que a lei estabelece é que, se o órgão não possuir a informação, deverá comunicar isso ao interessado e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou remeter o requerimento a esse órgão (art. 11, § 1º, III). Ou seja, a indicação de outro órgão não é motivo para indeferir o pedido, mas sim um dever do órgão que não detém a informação, com o objetivo de garantir o acesso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser negado se o órgão não tiver a informação, não sendo obrigatório indicar o detentor. O erro está na obrigatoriedade de negar e na dispensa de indicar o detentor. A LAI determina exatamente o contrário: o órgão que não possui a informação deve comunicar isso ao interessado e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou remeter o requerimento a esse órgão, cientificando o interessado da remessa (art. 11, § 1º, III). A negativa não é a regra; a regra é o encaminhamento para quem possa atender ao pedido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os requisitos do pedido de acesso. Nesta questão, ela trocou a identificação (obrigatória) pela motivação (vedada) nas alternativas A e B, e inverteu o dever do órgão que não tem a informação nas alternativas D e E. Decore: identificação é obrigatória, motivação é vedada, e o órgão que não tem a informação deve indicar quem a tem ou remeter o pedido. Com esse tripé, você elimina as quatro erradas de imediato.

Gabarito: letra C

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