Questão de Direito Administrativo — Controle Jurisdicional — FCC 2025
Direito Administrativo›Controle Jurisdicional
Código
fc147981
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
O controle jurisdicional da Administração Pública
Apermite a anulação de atos administrativos pelo Poder Judiciário, mas não admite a imposição de obrigações específicas à administração municipal por meio de mandados de segurança.
Bé exercido pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser realizado por Tribunais Estaduais no caso de atos municipais.
Cé exercido judicialmente por meio de ações promovidas pelo Ministério Público, uma vez que os cidadãos não possuem legitimidade para questionar atos administrativos.
Dabrange a revisão de mérito de atos administrativos pela Justiça, permitindo que o Judiciário substitua as decisões discricionárias do administrador público.
Epode ser exercido por meio da ação popular, que permite que qualquer cidadão questione judicialmente a legalidade de atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.
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GabaritoE — pode ser exercido por meio da ação popular, que permite que qualquer cidadão questione judicialmente a legalidade de atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.
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Controle jurisdicional da Administração Pública
Gabarito: letra E. O controle jurisdicional pode ser exercido por meio da ação popular, instrumento que confere a qualquer cidadão legitimidade para questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII). As demais alternativas distorcem os limites e instrumentos desse controle, ora negando a possibilidade de imposição de obrigações, ora restringindo a competência ou a legitimidade ativa.
O controle jurisdicional é aquele exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública, em sua função típica de julgar. No Brasil, vigora o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual todos os litígios, inclusive os que envolvem a Administração, são decididos com força de definitividade pelo Poder Judiciário. Isso significa que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação judicial, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).
Esse controle é, em regra, um controle de legalidade e legitimidade, e não de mérito. O Judiciário não pode substituir a Administração nas decisões discricionárias, ou seja, naquelas em que o administrador avalia a conveniência e oportunidade do ato. Contudo, pode e deve verificar se o ato está em conformidade com a lei e com os princípios administrativos, como moralidade, razoabilidade e eficiência. A doutrina moderna fala em controle de juridicidade, que amplia a margem de análise para incluir os princípios constitucionais, sem, contudo, permitir a invasão do mérito administrativo.
Os principais instrumentos do controle jurisdicional são a ação popular, a ação civil pública, a ação de improbidade administrativa e o mandado de segurança. A ação popular, especificamente, é um remédio constitucional que pode ser proposto por qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre os limites do controle judicial (legalidade versus mérito) e os instrumentos disponíveis. A alternativa correta é a que reconhece a ação popular como instrumento legítimo de controle, enquanto as incorretas negam a possibilidade de imposição de obrigações, restringem a competência ou a legitimidade ativa, ou confundem o controle de legalidade com o de mérito. Guarde a fronteira entre legalidade e mérito e a legitimidade do cidadão para propor ação popular: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Controle de Legalidade
Controle de Mérito
Objeto de análise
Conformidade do ato com a lei e princípios (juridicidade)
Conveniência e oportunidade da decisão administrativa
Possibilidade de revisão judicial
Sim, amplamente
Não, em regra (vedada a substituição da decisão do administrador)
Fundamento
Princípio da legalidade/inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)
Separação dos Poderes (CF, art. 2º)
Exemplo de instrumento
Ação popular, mandado de segurança, ação civil pública
— (decisão discricionária privativa da Administração)
Controle jurisdicional: Limites (Legalidade e legitimidade, Não revisa mérito, Não substitui discricionariedade); Instrumentos (Ação popular, Ação civil pública, Ação de improbidade, Mandado de segurança); Ação popular (art. 5º, LXXIII) (Qualquer cidadão, Anula ato lesivo, Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle jurisdicional não admite a imposição de obrigações específicas à administração municipal por meio de mandados de segurança. Isso é falso. O mandado de segurança é instrumento cabível para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, e pode sim impor obrigações de fazer ou não fazer à autoridade coatora, inclusive no âmbito municipal. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle jurisdicional é exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser realizado por Tribunais Estaduais no caso de atos municipais. Isso é falso. O controle jurisdicional é exercido por todo o Poder Judiciário, cada órgão dentro de sua competência. Os Tribunais de Justiça dos Estados têm competência para julgar ações contra atos municipais, em regra, quando não houver competência federal ou de outro tribunal. A alternativa erra ao restringir a competência ao STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle jurisdicional é exercido apenas por meio de ações promovidas pelo Ministério Público, negando aos cidadãos legitimidade para questionar atos administrativos. Isso é falso. O cidadão tem legitimidade para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), mandado de segurança individual (CF, art. 5º, LXIX) e outras ações. O Ministério Público é um dos legitimados, mas não o único. A alternativa erra ao excluir a legitimidade do cidadão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle jurisdicional abrange a revisão de mérito dos atos administrativos, permitindo que o Judiciário substitua as decisões discricionárias do administrador. Isso é falso. O controle judicial é, em regra, de legalidade e legitimidade, não de mérito. O Judiciário não pode substituir a Administração na avaliação de conveniência e oportunidade do ato discricionário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. A alternativa erra ao confundir controle de legalidade com controle de mérito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o controle jurisdicional pode ser exercido por meio da ação popular, que permite que qualquer cidadão questione judicialmente a legalidade de atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente. Isso está correto. A ação popular é instrumento constitucional de controle jurisdicional, conferindo legitimidade ativa a qualquer cidadão para anular atos lesivos a esses bens jurídicos (CF, art. 5º, LXXIII). A alternativa espelha exatamente o texto constitucional.
Art. 5, LXXIIICF/88
Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
A ação popular é um dos principais instrumentos do controle jurisdicional, ao lado da ação civil pública, da ação de improbidade administrativa e do mandado de segurança. A legitimidade do cidadão é a marca distintiva desse instrumento, que concretiza o controle social da Administração Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito (alternativa D) e entre os legitimados para as ações de controle (alternativa C). No controle judicial, o Judiciário analisa a legalidade e a legitimidade, mas não o mérito administrativo — a conveniência e oportunidade são privativas da Administração. E, quanto à legitimidade, o cidadão é parte legítima para a ação popular, não apenas o Ministério Público. Fique atento a essas trocas clássicas.