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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — FCC 2025

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
fc147987
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
A aplicação dos princípios que regem a Administração Pública apresenta especificidades quando da atuação em matéria sancionatória. Nesse sentido, conclui-se que
  1. Aa atuação da Administração Pública deve ser informada pelo princípio da eficiência, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, sendo que a ineficiência do servidor público efetivo fundamenta a aplicação de penalidade de demissão, observado o devido processo legal.
  2. Bo princípio da legalidade, em matéria disciplinar, é relativizado, considerando a possibilidade de mitigação de penalidade mais gravosa para outra, menos gravosa, assim como a não aplicação de sanção demissória, quando o número de cargos efetivos providos estiver abaixo do mínimo necessário para a adequada prestação dos serviços públicos.
  3. Co princípio da eficiência possibilita a derrogação de norma legal que disciplina infrações e respectivas sanções disciplinares, quando se evidenciar a possibilidade de atingimento do mesmo resultado por meio de outras medidas, como apreensão de bens ou imposição de obrigação de fazer.
  4. Da atuação ineficiente constitui fundamento para exoneração de servidor em estágio probatório, tendo em vista o caráter hierarquicamente superior do princípio da eficiência.
  5. Eo procedimento de aplicação direta de penalidade decorre do princípio da eficiência, admitindo o diferimento da fase de instrução e defesa processual do servidor ao qual tenha sido imputada a prática de infração disciplinar para momento posterior à aplicação da sanção.
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GabaritoA — a atuação da Administração Pública deve ser informada pelo princípio da eficiência, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, sendo que a ineficiência do servidor público efetivo fundamenta a aplicação de penalidade de demissão, observado o devido processo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e o poder sancionador

Gabarito: letra A. A atuação sancionatória da Administração deve observar o princípio da eficiência, que exige presteza e rendimento funcional, mas a demissão de servidor efetivo por ineficiência não é consequência automática desse princípio — ela depende de previsão legal específica e de devido processo legal, o que torna a alternativa A a única correta. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios, ora relativizando a legalidade, ora permitindo que a eficiência derrogue a lei, ora suprimindo garantias processuais.

O princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal pela EC nº 19/1998, exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando maior produtividade e redução de desperdícios. Na seara disciplinar, isso significa que a Administração deve apurar as infrações com celeridade e aplicar as sanções de forma adequada, mas sempre dentro dos limites legais e com respeito ao contraditório e à ampla defesa. A eficiência não é um cheque em branco: ela não autoriza a Administração a ignorar a lei, a suprimir garantias processuais ou a aplicar sanções sem previsão legal.

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, elenca os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A doutrina os resume no mnemônico LIMPE. Esses princípios não possuem hierarquia entre si — todos têm a mesma relevância e devem ser aplicados de forma harmônica. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, amplia esse rol, incluindo também finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.

No âmbito do poder sancionador, a aplicação dos princípios ganha contornos específicos. O direito administrativo sancionador, como reconhece o art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, submete-se aos princípios constitucionais, o que inclui a legalidade estrita — não há sanção sem prévia previsão legal — e o devido processo legal, que assegura ao acusado o contraditório e a ampla defesa. A eficiência, nesse contexto, não pode ser invocada para relativizar essas garantias: ela orienta a atuação administrativa, mas não a autoriza a derrogar a lei ou a suprimir direitos fundamentais.

A questão explora exatamente essa tensão: como conciliar a eficiência com as garantias do processo disciplinar? A resposta é que a eficiência deve ser buscada dentro do quadro legal, nunca contra ele. A demissão de servidor efetivo, por exemplo, é sanção que exige previsão legal específica e processo administrativo disciplinar, com garantia de defesa. A ineficiência, se configurada como infração disciplinar, pode fundamentar a demissão, mas somente se houver lei que a preveja e se for observado o devido processo legal. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais.

Princípios da Administração (art. 37, CF)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Sem hierarquia entre si
  • 3No poder sancionador
    • Legalidade estrita
      • Sem sanção sem previsão legal
    • Devido processo legal
      • Contraditório e ampla defesa prévios
    • Eficiência
      • Celeridade na apuração
      • Não derroga a lei
      • Não suprime garantias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a atuação da Administração deve ser informada pelo princípio da eficiência, com vistas ao melhor atendimento do interesse público. A ineficiência do servidor público efetivo pode fundamentar a aplicação de penalidade de demissão, desde que haja previsão legal e seja observado o devido processo legal. A eficiência, nesse sentido, não é apenas um ideal abstrato: ela se concretiza na exigência de que o servidor desempenhe suas funções com presteza e rendimento, e o descumprimento dessa exigência, quando tipificado como infração, pode levar à demissão. O devido processo legal é a garantia que assegura a justiça da decisão, permitindo ao servidor apresentar defesa antes da aplicação da sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o princípio da legalidade, em matéria disciplinar, é relativizado. A legalidade é princípio fundamental do direito administrativo sancionador: não há sanção sem prévia previsão legal, e a Administração não pode, por conveniência, deixar de aplicar a sanção cabível ou substituí-la por outra menos gravosa. A mitigação de penalidades ou a não aplicação da sanção demissória por razões de conveniência administrativa, como o número de cargos efetivos providos, contraria o princípio da legalidade. A Administração, ao constatar infração disciplinar, deve aplicar a sanção prevista em lei, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mas não pode simplesmente deixar de aplicá-la por motivos de conveniência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o princípio da eficiência possibilita a derrogação de norma legal que disciplina infrações e sanções disciplinares. A eficiência não autoriza a Administração a ignorar a lei: ela deve ser buscada dentro do quadro legal, nunca contra ele. A derrogação de norma legal é matéria reservada ao Poder Legislativo, e a Administração não pode, sob o pretexto de eficiência, substituir as sanções previstas em lei por outras medidas, como apreensão de bens ou imposição de obrigação de fazer. O princípio da legalidade, nesse ponto, é absoluto: a Administração só pode aplicar as sanções que a lei prevê, e não outras que considere mais eficientes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a atuação ineficiente constitui fundamento para exoneração de servidor em estágio probatório, tendo em vista o caráter hierarquicamente superior do princípio da eficiência. Primeiro, não existe hierarquia entre os princípios da Administração Pública — todos têm a mesma relevância. Segundo, a exoneração de servidor em estágio probatório não se dá por "ineficiência" como fundamento autônomo, mas pela não confirmação no cargo após avaliação de desempenho, que pode considerar a eficiência como um dos critérios. A ineficiência, por si só, não é fundamento direto de exoneração; o que ocorre é a avaliação do estágio probatório, que verifica se o servidor atende aos requisitos do cargo, incluindo a eficiência. A alternativa confunde os institutos e atribui ao princípio da eficiência uma hierarquia que ele não possui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o procedimento de aplicação direta de penalidade decorre do princípio da eficiência, admitindo o diferimento da fase de instrução e defesa processual para momento posterior à aplicação da sanção. O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais (art. 5º, LV, CF) que não podem ser suprimidas ou adiadas sob o pretexto de eficiência. A aplicação de sanção disciplinar exige processo administrativo com garantia de defesa prévia: o servidor deve ser notificado da acusação, ter oportunidade de apresentar defesa e produzir provas antes da decisão. A eficiência pode justificar a celeridade do processo, mas nunca a supressão das garantias processuais. A alternativa inverte a lógica: a eficiência acelera o processo, não o elimina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tensão entre eficiência e garantias processuais. O candidato pode ser tentado a aceitar que a eficiência justifica a relativização da legalidade (alternativa B), a derrogação da lei (alternativa C) ou a supressão da defesa (alternativa E). Mas a eficiência é um princípio que deve ser aplicado dentro do quadro legal, nunca contra ele. A pegadinha está em confundir "eficiência" com "poder discricionário ilimitado": a Administração pode escolher os meios mais eficientes, mas sempre dentro dos limites da lei e com respeito às garantias fundamentais. Fique atento: a eficiência acelera o processo, não o elimina.

Gabarito: letra A

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