Práticas de combate à corrupção na Lei Anticorrupção
Gabarito: letra B. Os itens I, II e III descrevem práticas que favorecem o combate à corrupção, em conformidade com o ordenamento jurídico, pois refletem mecanismos de prevenção, transparência e integridade. O item IV, por sua vez, é incorreto, pois a autorregulamentação das empresas não exclui a atuação do poder público na definição de normas contábeis e de auditoria, sendo essa uma atribuição legal do Estado.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Para além da punição, a lei e seus regulamentos, como o Decreto nº 11.129/2022, incentivam a adoção de mecanismos de integridade, também chamados de programas de compliance, que visam prevenir, detectar e remediar atos de corrupção. Esses mecanismos são essenciais para criar uma cultura organizacional ética e transparente, tanto no setor público quanto no privado.
O item I trata da seleção e formação de titulares de cargos públicos vulneráveis à corrupção, bem como da rotação dessas pessoas em outros cargos. Essa prática é uma medida preventiva clássica, pois dificulta a criação de vínculos duradouros entre agentes públicos e interesses privados, reduzindo o risco de captura do Estado. A rotação de pessoal é uma recomendação internacional de combate à corrupção, adotada por diversos países e organizações.
O item II aborda a aprovação da peça orçamentária e a preservação da integridade dos livros e registros contábeis, financeiros e outros documentos relacionados a gastos e ingressos públicos. A transparência e a confiabilidade das informações financeiras são pilares do combate à corrupção, pois permitem o controle social e a detecção de irregularidades. A prevenção da falsificação de documentos é uma medida de proteção ao erário e à probidade administrativa.
O item III trata do direito à informação, garantindo ao público em geral o acesso a informações sobre a organização, o funcionamento e os processos de decisão do poder público, com respeito à intimidade e aos documentos pessoais. Esse é o princípio da transparência ativa, que é um dos pilares da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e um instrumento fundamental para o controle social e a prevenção da corrupção.
O item IV, por sua vez, é incorreto ao afirmar que os procedimentos sobre livros e registros, divulgação de estados financeiros e normas de contabilidade e auditoria das empresas devem ser objeto de autorregulamentação, abstendo-se o poder público de estabelecer normas. Na verdade, o Estado tem um papel fundamental na regulação dessas matérias, especialmente no que se refere às empresas que prestam serviços públicos ou que se relacionam com a administração pública. A autorregulamentação pode existir como complemento, mas não substitui a regulação estatal, que é essencial para garantir a confiabilidade das informações e a prevenção de fraudes.
A distinção central que separa os itens corretos do incorreto é a seguinte: os itens I, II e III descrevem práticas que fortalecem o controle e a transparência, tanto no setor público quanto no privado, enquanto o item IV propõe uma redução do papel do Estado na regulação, o que seria contrário ao interesse público e ao combate à corrupção. É exatamente essa fronteira que a questão explora.
Item | Conteúdo | Situação |
|---|
I | Seleção, formação e rotação de titulares de cargos públicos vulneráveis à corrupção | ✅ Correto |
II | Aprovação da peça orçamentária e preservação da integridade de livros e registros contábeis/financeiros | ✅ Correto |
III | Direito à informação sobre organização, funcionamento e processos de decisão do poder público | ✅ Correto |
IV | Autorregulamentação das empresas sobre livros, registros, divulgação de estados financeiros e normas de contabilidade/auditoria, sem atuação do poder público | ❌ Incorreto |
Item I — ✅ Correto
A seleção e formação de titulares de cargos públicos vulneráveis à corrupção, bem como a rotação dessas pessoas, são práticas preventivas que dificultam a consolidação de esquemas de corrupção. A rotação de pessoal é uma medida recomendada por organismos internacionais e adotada em diversos países para reduzir o risco de captura do agente público por interesses privados. Essa prática está alinhada com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa.
Item II — ✅ Correto
A aprovação da peça orçamentária e a preservação da integridade dos livros e registros contábeis, financeiros e outros documentos relacionados a gastos e ingressos públicos são medidas essenciais para garantir a transparência e a confiabilidade das informações financeiras do Estado. A prevenção da falsificação desses documentos é uma proteção direta ao erário e à probidade administrativa, sendo um dos pilares do combate à corrupção.
Item III — ✅ Correto
O direito à informação sobre a organização, o funcionamento e os processos de decisão do poder público, com respeito à intimidade e aos documentos pessoais, é um dos fundamentos do controle social e da transparência pública. Essa prática está consagrada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e é um instrumento essencial para a prevenção da corrupção, pois permite que a sociedade fiscalize os atos do poder público.
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmação de que os procedimentos sobre livros e registros, divulgação de estados financeiros e normas de contabilidade e auditoria das empresas devem ser objeto de autorregulamentação, abstendo-se o poder público de estabelecer normas, é incorreta. O Estado tem um papel fundamental na regulação dessas matérias, especialmente para garantir a confiabilidade das informações e a prevenção de fraudes. A autorregulamentação pode ser um complemento, mas não substitui a regulação estatal, que é essencial para o interesse público.
Gabarito: letra B — corretos os itens I, II e III.