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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP) — FCC 2025

Direito AdministrativoLei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Código
fc148010
Banca
FCC
Órgão
TRT 1
Ano
2025
Cargo
AJ TRT1
Suponha que o Estado do Rio de Janeiro pretenda transferir à iniciativa privada a ampliação e manutenção de determinadas rodovias, autorizando o privado a cobrar tarifa (pedágio) dos usuários e objetivando complementar a receita tarifária auferida pelo privado com contraprestação pecuniária pública. Na situação narrada, seria juridicamente cabivel:
  1. Aconcessão patrocinada, vedado o pagamento de contraprestação pecuniária para parcela fruível dos serviços, estes que devem ser remunerados mediante aporte de recursos do parceiro público.
  2. Bconcessão comum, tendo como condicionantes legais o investimento mínimo de R$ 20 milhões e prazo máximo de 30 anos para exploração da infraestrutura concedida.
  3. Cconcessão administrativa, sendo o Estado o usuário indireto do serviço, cabendo ao privado auferir receita tarifária pela disponibilidade do serviço e cobrança junto ao usuário final.
  4. Dconcessão patrocinada, com prazo de vigência mínimo de 5 e máximo de 35 anos e valor mínimo do contrato de R$ 10 milhões.
  5. Econcessão administrativa, sendo necessária autorização legislativa, se o complemento da receita de pedágio mediante contraprestação pública for superior a 50% da receita total do parceiro privado.
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GabaritoD — concessão patrocinada, com prazo de vigência mínimo de 5 e máximo de 35 anos e valor mínimo do contrato de R$ 10 milhões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada: concessão patrocinada × administrativa

Gabarito: letra D. A situação narrada — rodovia com cobrança de pedágio dos usuários e complementação da receita com contraprestação pecuniária do parceiro público — é o retrato exato da concessão patrocinada, definida na Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º, e a alternativa D acerta ao fixar o prazo de vigência entre 5 e 35 anos e o valor mínimo do contrato em R$ 10 milhões, conforme os arts. 2º, § 4º, e 5º, I, da mesma lei.

A Lei 11.079/2004 instituiu as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, reservando a expressão PPP para duas modalidades específicas de concessão: a patrocinada e a administrativa. A distinção nuclear entre elas está na forma de remuneração do parceiro privado e no objeto do contrato.

Na concessão patrocinada, o parceiro privado presta serviço público ou executa obra pública (nos moldes da Lei 8.987/1995) e é remunerado pela tarifa cobrada dos usuários somada a uma contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público. É exatamente o caso das rodovias com pedágio: o usuário paga a tarifa, e o Estado complementa a receita para viabilizar o empreendimento ou reduzir o valor do pedágio. Já na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e o parceiro privado é remunerado integralmente pelo Estado, sem cobrança de tarifa dos usuários — é o caso, por exemplo, de uma PPP para construção e gestão de um presídio ou de um hospital público.

A lei impõe requisitos mínimos para a celebração de qualquer PPP: valor do contrato igual ou superior a R$ 10 milhões, prazo de prestação do serviço entre 5 e 35 anos (incluindo eventual prorrogação) e objeto que não se limite ao fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública. Além disso, a contraprestação do parceiro público nas concessões patrocinadas não pode ultrapassar 70% da remuneração total do parceiro privado, salvo autorização legislativa específica.

A pegadinha clássica da banca neste tema é confundir as duas modalidades de PPP, especialmente quando o enunciado descreve uma situação com cobrança de tarifa — o que já indica, de pronto, tratar-se de concessão patrocinada, pois na administrativa não há tarifa. Outra armadilha é inverter os requisitos legais (valor mínimo, prazo, percentual de contraprestação). Guarde a fronteira: tarifa + contraprestação pública = patrocinada; apenas contraprestação pública = administrativa.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Objeto

Serviço público ou obra pública (Lei 8.987/1995)

Serviço de que a Administração é usuária direta ou indireta

Remuneração do privado

Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Contraprestação integral do parceiro público (sem tarifa)

Exemplo típico

Rodovia com pedágio complementado pelo Estado

Presídio ou hospital público

Limite da contraprestação pública

Até 70% da remuneração total (salvo autorização legislativa)

Não se aplica (remuneração integral pelo Estado)

Requisitos comuns (ambas)

Valor ≥ R$ 10 milhões; prazo entre 5 e 35 anos

Valor ≥ R$ 10 milhões; prazo entre 5 e 35 anos

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Concessão patrocinada
    • Tarifa do usuário + contraprestação pública
    • Limite: 70% (salvo autorização legislativa)
  • 2Concessão administrativa
    • Estado é usuário direto/indireto
    • Sem tarifa — remuneração integral pelo Estado
  • 3Requisitos comuns
    • Valor mínimo: R$ 10 milhões
    • Prazo: 5 a 35 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na concessão patrocinada é vedado o pagamento de contraprestação pecuniária para parcela fruível dos serviços. Isso contraria o art. 7º, § 1º, da Lei 11.079/2004, que faculta à administração pública efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço, nos termos do contrato. Além disso, a alternativa inverte a lógica da modalidade: a contraprestação pecuniária do parceiro público é justamente o traço característico da concessão patrocinada, e não algo vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "concessão comum" com condicionantes de investimento mínimo de R$ 20 milhões e prazo máximo de 30 anos. Há dois erros: (i) a concessão comum, regida pela Lei 8.987/1995, não é PPP — o art. 2º, § 3º, da Lei 11.079/2004 expressamente exclui da definição de PPP a concessão comum, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público; (ii) os valores citados não correspondem aos requisitos legais — o valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10 milhões (art. 2º, § 4º, I) e o prazo máximo é de 35 anos (art. 5º, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a concessão administrativa, mas erra ao afirmar que o privado auferiria "receita tarifária pela disponibilidade do serviço e cobrança junto ao usuário final". Na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, e o parceiro privado é remunerado exclusivamente pela contraprestação do parceiro público — não há cobrança de tarifa dos usuários. A alternativa mistura elementos da concessão patrocinada (tarifa) com a definição da administrativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa identifica corretamente a concessão patrocinada e traz os requisitos legais exatos: prazo de vigência mínimo de 5 e máximo de 35 anos (art. 5º, I, da Lei 11.079/2004) e valor mínimo do contrato de R$ 10 milhões (art. 2º, § 4º, I). A situação narrada — rodovia com pedágio + contraprestação pública — é o caso típico de concessão patrocinada, conforme o art. 2º, § 1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a situação como concessão administrativa (na verdade é patrocinada, pois há tarifa) e ao fixar o percentual de 50% para a autorização legislativa. O art. 10, § 3º, da Lei 11.079/2004 estabelece que a autorização legislativa específica é exigida quando a contraprestação do parceiro público ultrapassar 70% da remuneração total do parceiro privado, e não 50%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os requisitos e misturar as modalidades. Aqui, o enunciado já entrega a resposta: há tarifa (pedágio) + contraprestação pública = concessão patrocinada. Na administrativa, não há tarifa. E os números que aparecem nas alternativas erradas (R$ 20 milhões, 30 anos, 50%) são distratores — os corretos são R$ 10 milhões, 35 anos e 70%. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental: Patrocinada = serviço público + tarifa do usuário + contraprestação do Estado (limite de 70%, salvo lei autorizativa). Administrativa = serviço para a Administração (usuária direta ou indireta) + remuneração integral pelo Estado, sem tarifa. E os requisitos comuns: valor ≥ R$ 10 milhões, prazo entre 5 e 35 anos.

Gabarito: letra D

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