Questão de Direito Administrativo — Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025
Direito Administrativo›Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc148021
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução de conflitos, com atuação de comitê com membros previamente definidos quando da celebração do contrato, para monitorar sua execução e ofertar soluções prévias para conflitos iminentes, fornecendo, assim, alternativas rápidas, técnicas e eficazes no sentido de inibir disputas entre as partes. Essa modalidade é denominada comitê de:
Aresolução de disputas.
Bmediação.
Cprevenção a danos.
Dconciliação.
Earbitragem.
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GabaritoA — resolução de disputas.
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Meios alternativos de resolução de controvérsias na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O comitê de resolução de disputas (também conhecido como dispute board) é a modalidade extrajudicial e preventiva que atua com um comitê de membros previamente definidos na celebração do contrato, monitorando sua execução e ofertando soluções prévias para conflitos iminentes — exatamente o que o enunciado descreve. Essa previsão está no art. 151 da Lei 14.133/2021, que elenca, em caráter exemplificativo, a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
A Lei 14.133/2021 inovou ao prever expressamente os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nos contratos administrativos, seguindo a tendência inaugurada pelo CPC/2015 de estimular a solução consensual de conflitos. O art. 151 traz um rol exemplificativo (a palavra "notadamente" indica que não é taxativo), incluindo quatro modalidades: conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem. O parágrafo único do mesmo artigo delimita o campo de aplicação: controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o inadimplemento de obrigações contratuais e o cálculo de indenizações.
O comitê de resolução de disputas, também chamado de dispute board no direito estrangeiro, é um mecanismo preventivo e contínuo: um comitê de especialistas é constituído no início do contrato e acompanha sua execução, emitindo recomendações ou decisões sobre conflitos que surjam ao longo do caminho. Sua principal característica é a atuação proativa — não espera o conflito se instalar, mas monitora e oferta soluções para conflitos iminentes, evitando que se transformem em disputas formais. As decisões do comitê não são definitivas, podendo sempre ser apreciadas pelo Poder Judiciário ou por arbitragem.
A distinção entre as modalidades é essencial para resolver a questão. A conciliação e a mediação são formas de autocomposição em que um terceiro auxilia as partes a chegarem a um acordo, mas sem o caráter contínuo e preventivo do comitê. A arbitragem, por sua vez, é um método heterocompositivo em que um terceiro (árbitro) profere decisão que vincula as partes, mas não tem a função de monitorar preventivamente a execução do contrato. O comitê de resolução de disputas se diferencia justamente por sua natureza preventiva e por sua atuação durante toda a execução contratual, com membros definidos desde a celebração.
A banca explora a confusão entre os institutos, especialmente entre o comitê de resolução de disputas e os demais meios. O candidato que não conhece a função preventiva e contínua do dispute board pode confundi-lo com a mediação ou a conciliação, que são mecanismos reativos (atuam quando o conflito já está instalado). A palavra-chave do enunciado é "preventiva" e "monitorar sua execução" — características exclusivas do comitê de resolução de disputas.
Art. 151Lei-14133
Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem"
Guarde a fronteira entre os meios alternativos: o comitê de resolução de disputas é o único com atuação preventiva e contínua, com membros definidos na celebração do contrato — é exatamente nessa característica que as alternativas se dividem.
Critério
Comitê de Resolução de Disputas
Mediação
Conciliação
Arbitragem
Natureza da atuação
Preventiva e contínua (monitora a execução)
Reativa (conflito já instalado)
Reativa (conflito já instalado)
Reativa (conflito já instalado)
Estrutura
Comitê permanente com membros definidos na celebração do contrato
Terceiro imparcial (mediador)
Terceiro (conciliador)
Tribunal arbitral (árbitro)
Função principal
Ofertar soluções prévias para conflitos iminentes
Auxiliar as partes a chegarem a acordo
Aproximar as partes e propor soluções
Proferir decisão que vincula as partes
Previsão legal (Lei 14.133/2021)
Art. 151
Art. 151
Art. 151
Art. 151 e 152
Meios alternativos (art. 151): Conciliação (autocomposição reativa); Mediação (autocomposição reativa); Comitê de resolução de disputas (preventivo e contínuo, membros definidos na celebração, monitora a execução); Arbitragem (heterocomposição reativa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O comitê de resolução de disputas é a modalidade que corresponde à descrição do enunciado: comitê com membros previamente definidos na celebração do contrato, que monitora a execução e oferta soluções prévias para conflitos iminentes. É o chamado dispute board, mecanismo preventivo que acompanha contratos de longa duração, emitindo recomendações ou decisões sobre conflitos que surjam durante a execução. O art. 151 da Lei 14.133/2021 o elenca expressamente entre os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mediação é um método de autocomposição em que um terceiro imparcial (mediador) auxilia as partes a chegarem a um acordo, mas não tem a função de monitorar preventivamente a execução do contrato. A mediação atua de forma reativa, quando o conflito já está instalado, e não possui a estrutura de comitê permanente com membros definidos na celebração do contrato. O enunciado descreve justamente a atuação preventiva e contínua, que é característica do comitê de resolução de disputas, não da mediação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Prevenção a danos" não é uma modalidade prevista na Lei 14.133/2021 como meio alternativo de resolução de controvérsias. O art. 151 elenca apenas a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. A expressão "prevenção" aparece no caput do artigo como adjetivo dos meios alternativos ("meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias"), mas não constitui uma modalidade autônoma. A alternativa confunde o adjetivo com um instituto próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conciliação é um método de autocomposição em que um terceiro (conciliador) aproxima as partes e propõe soluções para o conflito, mas atua de forma pontual e reativa, quando a disputa já está instalada. Não possui a estrutura de comitê permanente com membros previamente definidos na celebração do contrato, nem a função de monitorar continuamente a execução. O enunciado descreve a atuação preventiva e contínua, característica exclusiva do comitê de resolução de disputas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A arbitragem é um método heterocompositivo em que um terceiro (árbitro) profere uma decisão que vincula as partes, mas não tem a função de monitorar preventivamente a execução do contrato. A arbitragem atua quando o conflito já está instalado e as partes decidem submetê-lo a um tribunal arbitral. Além disso, a arbitragem que envolve a administração pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade (art. 152 da Lei 14.133/2021), mas isso não a torna um mecanismo preventivo e contínuo como o comitê de resolução de disputas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os meios alternativos de resolução de controvérsias. O candidato que não conhece a função preventiva e contínua do dispute board pode confundi-lo com a mediação ou a conciliação, que são mecanismos reativos (atuam quando o conflito já está instalado). A palavra-chave do enunciado é "preventiva" e "monitorar sua execução" — características exclusivas do comitê de resolução de disputas. Com treino, você enxerga essas distinções de longe 💪