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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 7.983/2013 - Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — FCC 2025

Direito AdministrativoDecreto nº 7.983/2013 - Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
fc148027
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4

No decreto nº 7.983/2013, considere duas das suas diversas disposições preliminares:

 

I. valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

 

II. valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização da obra ou serviço de engenharia.

 

Elas referem-se, respectivamente, a:

  1. Acusto total de referência do serviço e valor global do contrato.
  2. Bcusto total de referência do serviço e custo unitário de referência.
  3. Cvalor global do contrato e custo total de referência do serviço.
  4. Dcusto global de referência e composição de custo unitário.
  5. Ecomposição de custo unitário e custo unitário de referência.
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GabaritoA — custo total de referência do serviço e valor global do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 7.983/2013: conceitos de custo total de referência e valor global do contrato

Gabarito: letra A. A primeira definição — "valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência" — corresponde ao custo total de referência do serviço; a segunda — "valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato" — corresponde ao valor global do contrato. A distinção está no momento lógico: o primeiro é um conceito do orçamento de referência (fase de planejamento), o segundo é um conceito do contrato (fase de execução).

O Decreto nº 7.983/2013 foi editado para regulamentar a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União, padronizando a metodologia e estabelecendo parâmetros de controle. Ele define uma série de conceitos preliminares que são a base de todo o sistema de custos: custo unitário de referência, custo total de referência, composição de custo unitário, valor global do contrato, entre outros. A questão cobra exatamente a capacidade de distinguir esses conceitos a partir de suas definições.

O custo unitário de referência é o custo de uma unidade de um serviço, obtido a partir de composições de custos unitárias (que detalham os insumos, mão de obra, equipamentos e materiais necessários para executar aquela unidade). Já o custo total de referência do serviço é o resultado da multiplicação do quantitativo do serviço (quantas unidades serão executadas) pelo seu custo unitário de referência. Ou seja, é o custo total estimado para aquele serviço específico dentro do orçamento.

O valor global do contrato, por sua vez, é o valor total que a Administração pagará ao contratado, previsto no ato de celebração do contrato. Ele pode ser maior ou menor que o custo total de referência, pois reflete o preço efetivamente contratado após a licitação (ou a negociação direta), incluindo o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), os encargos sociais e o lucro do contratado. Enquanto o custo total de referência é uma estimativa da Administração, o valor global do contrato é o preço acordado entre as partes.

A pegadinha da banca está em confundir os conceitos de "custo" (referência, estimativa) com os de "valor" (contrato, preço efetivo). O candidato que não domina a distinção pode trocar as definições ou misturar os termos. A alternativa correta é a que mantém a ordem: primeiro o custo total de referência do serviço, depois o valor global do contrato.

Guarde a fronteira: custo total de referência = planejamento (orçamento de referência); valor global do contrato = contratação (ato de celebração). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Conceito

Definição (Decreto 7.983/2013)

Fase

Custo unitário de referência

Custo de uma unidade do serviço (composição de custos)

Planejamento

Custo total de referência do serviço

Quantitativo × custo unitário de referência

Planejamento

Valor global do contrato

Remuneração total prevista no ato de celebração

Contratação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A apresenta a correspondência exata: a definição I é o custo total de referência do serviço (multiplicação do quantitativo pelo custo unitário de referência) e a definição II é o valor global do contrato (remuneração total prevista no ato de celebração). Essa é a leitura literal das definições do Decreto nº 7.983/2013.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B erra ao afirmar que a definição II corresponde ao custo unitário de referência. O custo unitário de referência é o custo de uma única unidade do serviço, não o valor total da remuneração prevista no contrato. A definição II fala de "valor total da remuneração a ser paga", o que é claramente o valor global do contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C inverte a ordem: afirma que a definição I é o valor global do contrato e a definição II é o custo total de referência do serviço. A definição I fala de "multiplicação do quantitativo pelo custo unitário", que é o custo total de referência, não o valor global do contrato. A definição II fala de "remuneração prevista no ato de celebração", que é o valor global do contrato, não o custo total de referência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D erra ao usar o termo custo global de referência para a definição I e composição de custo unitário para a definição II. O termo correto para a definição I é "custo total de referência do serviço", não "custo global de referência". A composição de custo unitário é o detalhamento dos insumos de uma unidade de serviço, não o valor total da remuneração do contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra ao afirmar que a definição I é a composição de custo unitário e a definição II é o custo unitário de referência. A composição de custo unitário é o detalhamento dos insumos necessários para executar uma unidade de serviço, não a multiplicação do quantitativo pelo custo unitário. O custo unitário de referência é o custo de uma unidade, não o valor total da remuneração do contrato.

Gabarito: letra A

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