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Questão de Direito Administrativo — Das Licenças, Afastamentos e Concessões (arts. 81 a 99 da Lei nº 8.112/1990) — FCC 2025

Direito AdministrativoDas Licenças, Afastamentos e Concessões (arts. 81 a 99 da Lei nº 8.112/1990)
Código
fc148028
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4
A Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), dispõe, acerca das licenças:
  1. ANa licença por motivo de doença em pessoa da família, admite-se o exercício de atividade remunerada pelo licenciado, desde que em horário distinto do relativo ao exercício do cargo por ele ocupado.
  2. BNa licença para atividade polltica, o servidor fará jus à licença com remuneração desde o momento de sua escolha na convenção partidária, até o décimo dia seguinte ao da eleição.
  3. CApós cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá no interesse da Administração, afastar-se por até três meses, com remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
  4. DA licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  5. EA licença para exercício de mandato classista terá duração igual ao mandato, vedada a renovação.
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GabaritoD — A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenças na Lei nº 8.112/1990

Gabarito: letra D. A licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112/1990, pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço — é exatamente o que a alternativa D afirma, e é a única que reproduz fielmente a literalidade do dispositivo.

A Lei nº 8.112/1990 disciplina, nos arts. 81 a 99, um rol de licenças que se diferenciam por critérios como remuneração, prazo, natureza do ato (vinculado ou discricionário) e possibilidade de interrupção. Para resolver esta questão, é essencial conhecer as regras específicas de cada modalidade, pois a banca construiu cada alternativa a partir de um dispositivo real, alterando apenas um detalhe — o que torna o conhecimento da literalidade da lei o fator decisivo.

Vejamos as principais licenças e suas características:

  • Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83): concedida com remuneração por até 30 dias, podendo ser prorrogada por até 30 dias, mediante parecer da perícia oficial. Durante a licença, o servidor não pode exercer atividade remunerada, sob pena de interrupção da licença e perda total da remuneração.

  • Licença para atividade política (art. 86): o servidor tem direito à licença sem remuneração entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura. A partir do registro, até o 10º dia seguinte ao pleito, fará jus à licença com remuneração, como se em efetivo exercício estivesse.

  • Licença para capacitação (art. 87): após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se por até três meses, com remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Licença para tratar de interesses particulares (art. 91): concedida a critério da Administração, ao servidor estável, pelo prazo de até 2 anos consecutivos, sem remuneração. Pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Licença para desempenho de mandato classista (art. 92): concedida sem remuneração, com duração igual à do mandato, podendo ser renovada no caso de reeleição.

A pegadinha central desta questão está na troca de termos sutis: a banca altera prazos, remuneração e possibilidade de renovação em cada alternativa, exigindo que o candidato conheça a literalidade de cada dispositivo. A alternativa D é a única que está integralmente correta, pois reproduz exatamente o que dispõe o art. 91 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 91Lei-8112

Art. 91 — "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração."

A interrupção da licença para tratar de interesses particulares é uma característica que a distingue de outras licenças, como a licença-prêmio, que não pode ser interrompida. Essa possibilidade de interrupção, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço, é o que torna a alternativa D correta.

Licença

Remuneração

Prazo

Interrupção/Renovação

Doença em pessoa da família (art. 83)

Com remuneração

Até 30 dias, prorrogável por mais 30

Vedado exercício de atividade remunerada

Atividade política (art. 86)

Sem remuneração (da convenção até véspera do registro); com remuneração (do registro até 10º dia após o pleito)

Até o 10º dia após o pleito

Capacitação (art. 87)

Com remuneração

Até 3 meses, após cada quinquênio

Interesses particulares (art. 91)

Sem remuneração

Até 2 anos consecutivos

Interrompível a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

Mandato classista (art. 92)

Sem remuneração

Igual ao mandato

Renovável em caso de reeleição

1Doença em pessoa da família (art. 83)
Vedada atividade remunerada
2Atividade política (art. 86)
Convenção até registro: sem remuneração
Registro até 10º dia após eleição: com remuneração
3Capacitação (art. 87)
Após quinquênio
Até 3 meses, com remuneração
4Interesses particulares (art. 91)
Até 2 anos, sem remuneração
Interrupção a qualquer tempo
5Mandato classista (art. 92)
Sem remuneração
Renovável em caso de reeleição
Licenças (Lei 8.112/90)
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Licenças (Lei 8.112/90): Doença em pessoa da família (art. 83) (Vedada atividade remunerada); Atividade política (art. 86) (Convenção até registro: sem remuneração, Registro até 10º dia após eleição: com remuneração); Capacitação (art. 87) (Após quinquênio, Até 3 meses, com remuneração); Interesses particulares (art. 91) (Até 2 anos, sem remuneração, Interrupção a qualquer tempo); Mandato classista (art. 92) (Sem remuneração, Renovável em caso de reeleição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na licença por motivo de doença em pessoa da família, admite-se o exercício de atividade remunerada pelo licenciado, desde que em horário distinto. Isso é expressamente vedado pela lei. O art. 83, § 5º, da Lei nº 8.112/1990 determina que, no curso da licença, o servidor deve abster-se de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença e perda total da remuneração. A banca inverte a regra: em vez de proibir, a alternativa permite, criando uma exceção que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na licença para atividade política, o servidor fará jus à licença com remuneração desde o momento de sua escolha na convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição. Isso está errado em dois pontos: (1) entre a escolha na convenção e a véspera do registro da candidatura, a licença é sem remuneração (art. 86, caput); (2) a licença com remuneração só é devida a partir do registro da candidatura, não da escolha na convenção, e vai até o décimo dia seguinte ao pleito (art. 86, § 2º). A alternativa confunde o período inicial da licença, atribuindo remuneração a um período em que ela não é devida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, após cada triênio (3 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se por até três meses, com remuneração, para curso de capacitação. O art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o afastamento para capacitação ocorre após cada qüinqüênio (5 anos), não triênio. A banca troca o prazo de 5 anos por 3 anos, um distrator clássico. O restante da alternativa (até três meses, com remuneração, no interesse da Administração) está correto, mas o prazo errado a torna incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 91 da Lei nº 8.112/1990, que trata da licença para tratar de interesses particulares. A licença é concedida a critério da Administração, ao servidor estável, pelo prazo de até 2 anos consecutivos, sem remuneração. A possibilidade de interrupção a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, é uma característica expressa da licença, conforme o parágrafo único do art. 91. A alternativa está correta porque espelha exatamente a regra legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a licença para exercício de mandato classista terá duração igual ao mandato, vedada a renovação. O art. 92, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada no caso de reeleição. A banca troca a permissão de renovação por uma vedação, invertendo o sentido do dispositivo. A licença para mandato classista é concedida sem remuneração e pode ser renovada, o que torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra D

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