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Questão de Direito Administrativo — Do Processo Administrativo Disciplinar (arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112/1990) — FCC 2025

Direito AdministrativoDo Processo Administrativo Disciplinar (arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112/1990)
Código
fc148030
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4

Considere as seguintes assertivas atinentes ao processo administrativo disciplinar.

 

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto na lei nº 8.112/1990, salientando-se que o presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

 

II. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

 

III. Uma das etapas do processo disciplinar denomina-se "inquérito administrativo", que compreende instrução, relatório e julgamento.

 

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, com relação ao processo disciplinar, está correto o que consta em

  1. AI e II, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo disciplinar na Lei nº 8.112/1990

Gabarito: letra A — estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva III está incorreta porque o inquérito administrativo, como fase do processo disciplinar, compreende instrução, defesa e relatório — e não "julgamento", que é fase autônoma e posterior (art. 151, II e III, da Lei nº 8.112/1990). As assertivas I e II reproduzem, respectivamente, a composição da comissão processante e a regra de dedicação integral dos seus membros, ambas previstas na mesma lei.

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento pelo qual a Administração apura a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido. É a materialização do poder disciplinar da Administração, e sua disciplina, no âmbito federal, está nos arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112/1990. A compreensão do tema exige distinguir três planos: (1) o que é o PAD e qual sua finalidade; (2) como se estrutura a comissão processante; e (3) quais são as fases do procedimento. É exatamente nesses três pontos que as assertivas da questão se dividem.

A comissão processante é o órgão colegiado que conduz o processo. A lei exige que seja composta por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, e que o presidente seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou tenha nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A exigência de estabilidade é dupla: o servidor deve ser estável no serviço público e, no momento da designação, já ter atingido a estabilidade no cargo que atualmente exerce. A jurisprudência do STJ considera nulo o PAD composto ou presidido por funcionário não estável. Além disso, não podem participar da comissão cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Quanto à dinâmica de trabalho, a lei determina que, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. Essa dispensa do ponto é uma decorrência lógica da dedicação integral: se o servidor está integralmente voltado aos trabalhos da comissão, não faria sentido exigir-lhe o registro de frequência relativo às suas funções ordinárias. O prazo para conclusão do processo disciplinar é de 60 dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato que constituir a comissão.

O processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento. O inquérito administrativo, por sua vez, compreende três subfases: instrução, defesa e relatório. A instrução é a fase de coleta de provas — depoimentos, acareações, investigações e diligências. A defesa é o momento em que o acusado apresenta suas razões, pessoalmente ou por procurador. O relatório é a peça em que a comissão resume as provas e conclui pela inocência ou responsabilidade do servidor. O julgamento é fase posterior, realizada pela autoridade julgadora, que acatará o relatório da comissão salvo quando contrário às provas dos autos. A pegadinha da assertiva III está exatamente em substituir "defesa" por "julgamento" — o julgamento não integra o inquérito, é fase autônoma e posterior.

Guarde a estrutura das fases do PAD e a composição da comissão: são os dois eixos que separam as assertivas corretas da incorreta nesta questão.

Assertiva

Conteúdo

Situação

I

Comissão de 3 servidores estáveis; presidente com cargo efetivo superior/mesmo nível ou escolaridade igual/superior ao indiciado

✅ Correta

II

Dedicação integral da comissão; membros dispensados do ponto até o relatório final

✅ Correta

III

Inquérito administrativo compreende instrução, relatório e julgamento

❌ Incorreta (o correto é instrução, defesa e relatório)

  1. 1Instauração
  2. 2Inquérito administrativo
  3. 3Julgamento
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Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva reproduz fielmente o art. 149 da Lei nº 8.112/1990, que exige comissão composta de três servidores estáveis e presidente com cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A redação atual do dispositivo, dada pela Lei nº 9.527/1997, é exatamente essa.

Art. 149, §3Lei-8112

Art. 149 — "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

A exigência de estabilidade é requisito de validade da comissão: o STJ já decidiu que é nulo o PAD composto ou presidido por funcionário não estável. A alternativa "superior ou de mesmo nível" refere-se ao cargo efetivo; a alternativa "escolaridade igual ou superior" é uma via alternativa — basta que uma das duas condições seja preenchida.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva reproduz o § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990, que trata da dedicação integral da comissão. A dispensa do ponto é a consequência prática da dedicação integral: os membros da comissão não precisam registrar frequência em suas funções ordinárias enquanto estiverem dedicados aos trabalhos do processo.

Art. 152, §1Lei-8112

Art. 152, § 1º — "Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final."

A expressão "sempre que necessário" indica que a dedicação integral não é automática — depende da necessidade do caso concreto. Mas, uma vez determinada, a dispensa do ponto vale até a entrega do relatório final, exatamente como afirma a assertiva.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva erra ao afirmar que o inquérito administrativo compreende "instrução, relatório e julgamento". O julgamento não integra o inquérito — é fase autônoma e posterior. O inquérito administrativo compreende instrução, defesa e relatório.

Art. 151Lei-8112

Art. 151 — "O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento."

A banca trocou "defesa" por "julgamento" — uma inversão clássica. O julgamento é a terceira fase do processo disciplinar, realizada pela autoridade julgadora após o relatório da comissão, e não uma etapa do inquérito. A defesa, por sua vez, é subfase obrigatória do inquérito, assegurada ao acusado com base no contraditório e na ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fases do processo disciplinar e as subfases do inquérito. O candidato que memoriza "instrução, defesa e relatório" como conteúdo do inquérito reconhece o erro na hora; o que apenas decora "instrução, relatório e julgamento" como se fossem fases do processo cai na armadilha. Lembre-se: o julgamento é fase autônoma e posterior ao inquérito — ele nunca integra o inquérito.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II → Gabarito: letra A.

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