Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025
Direito Administrativo›Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc148035
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
O regime de execução de contrato firmado pela administração pública que consiste na execução de pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, é denominado de regime de
Afaturamento.
Bempreitada.
Cencomenda.
Dtarefa.
Eparcelamento.
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GabaritoD — tarefa.
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Regimes de execução contratual na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O regime de execução que consiste na "contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" é a contratação por tarefa, expressamente definida no art. 6º, XXXI, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas não correspondem a regimes de execução previstos na lei, sendo "empreitada" o gênero do qual a tarefa é espécie, e "faturamento", "encomenda" e "parcelamento" termos estranhos ao rol legal.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar dos contratos administrativos, estabelece um rol de regimes de execução aplicáveis às obras e serviços de engenharia, no art. 46, e define cada um deles no art. 6º, incisos XXVIII a XXXIV. A contratação por tarefa é um desses regimes, caracterizada pela simplicidade: destina-se a pequenos trabalhos, em que o contratado fornece apenas a mão de obra (podendo ou não fornecer também os materiais), mediante um preço certo e global. É o regime típico para pequenas reformas, reparos ou serviços de manutenção de baixo vulto.
A distinção central que a questão explora é entre tarefa e empreitada. A empreitada é o gênero: contrato em que a Administração comete ao particular a execução de obra ou serviço por sua conta e risco, mediante remuneração prefixada. Dentro dela, há espécies: empreitada por preço unitário, por preço global, integral, e a própria contratação por tarefa. A tarefa, portanto, é uma espécie de empreitada, mas com traço próprio: o objeto é a mão de obra para pequenos trabalhos, e não a obra ou serviço em si. Enquanto na empreitada por preço global o contratado assume a execução completa da obra, na tarefa ele apenas fornece o trabalho (e, eventualmente, os materiais) para um serviço de pequena monta.
A banca, ao oferecer "empreitada" como alternativa, tenta capturar o candidato que conhece o gênero, mas não a espécie. Já "faturamento", "encomenda" e "parcelamento" são termos que não integram o rol de regimes de execução da Lei nº 14.133/2021 — "parcelamento" até aparece na lei, mas como faculdade de execução do objeto (art. 6º, X, ao definir compra), não como regime de execução. O critério decisivo para acertar a questão é saber que a definição legal de "tarefa" é exatamente a transcrita no enunciado.
Art. 6, XXXILei-14133
Art. 6º, XXXI — "contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais"
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Faturamento" não é regime de execução contratual previsto na Lei nº 14.133/2021. O termo é usado no direito privado para designar a emissão de fatura ou a operação de desconto de títulos (factoring), mas não tem relação com a forma de execução de contratos administrativos. A banca o incluiu apenas como distrator, sem correspondência legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empreitada é o gênero do qual a tarefa é espécie. A Lei nº 14.133/2021 define a empreitada por preço unitário (art. 6º, XXVIII) e por preço global (art. 6º, XXIX), mas a definição trazida no enunciado — "execução de pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" — é literalmente a da contratação por tarefa (art. 6º, XXXI). Quem marca "empreitada" confunde o gênero com a espécie: a tarefa é uma modalidade de empreitada, mas não se confunde com ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Encomenda" não é regime de execução contratual na Lei nº 14.133/2021. O termo é usado no Código Civil para a compra e venda de coisa futura (art. 480 e seguintes), mas não integra o rol de regimes de execução dos contratos administrativos. A banca o utiliza como distrator, sem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com pequena variação, a definição legal de contratação por tarefa contida no art. 6º, XXXI, da Lei nº 14.133/2021: "regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". É exatamente o regime descrito no enunciado. A tarefa é admitida como regime de execução de obras e serviços de engenharia (art. 46, IV, da mesma lei), sendo típica para pequenos serviços de reforma, reparo ou manutenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Parcelamento" não é regime de execução contratual. A Lei nº 14.133/2021 menciona o parcelamento apenas como faculdade de execução do objeto da compra (art. 6º, X, ao definir compra como aquisição "parceladamente"), e o princípio do parcelamento é tratado no art. 11, IV, como diretriz da licitação. Mas não se trata de um regime de execução de contrato, e sim de uma estratégia de contratação para ampliar a competitividade. A banca o incluiu como distrator, explorando a confusão entre "parcelamento do objeto" e "regime de execução".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o gênero (empreitada) pela espécie (tarefa). O candidato que sabe que a tarefa é uma forma de empreitada pode marcar "empreitada" por achar que é o termo mais abrangente. Mas a questão pede o nome exato do regime cuja definição é a do enunciado — e essa definição é literalmente a da contratação por tarefa. Fique atento: quando a lei define um termo, a banca cobra a literalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa dos regimes de execução da Lei nº 14.133/2021 (art. 46): empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento com prestação de serviço associado. A tarefa é a única que se refere a "pequenos trabalhos" — essa palavra-chave é o seu distintivo.