Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias — FCC 2025

Direito AdministrativoLei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Código
fc148038
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
A Lei federal no 13.019/2014, para fins de sua aplicação, dispõe expressamente que a parceria é
  1. Aum conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de reIação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em termo de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.
  2. Ba formalização de instrumento pelo qual a administração pública e a organização da sociedade civil se unem para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
  3. Cum conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
  4. Da formalização de instrumento pelo qual a administração pública e organização da sociedade civil se unem para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco que envolvam a transferência de recursos financeiros entre as partes.
  5. Euma reunião de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — um conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de reIação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em termo de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria na Lei nº 13.019/2014 (MROSC)

Gabarito: letra A. A Lei nº 13.019/2014 define parceria, em seu art. 2º, III, como o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito legal.

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). O art. 2º da lei traz as definições legais dos institutos por ela regulados, e é nele que encontramos o conceito de parceria, no inciso III. É importante notar que a lei distingue três instrumentos de formalização da parceria: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. Os dois primeiros envolvem transferência de recursos financeiros, diferenciando-se pela origem da proposta (o termo de colaboração é proposto pela administração pública, enquanto o termo de fomento é proposto pela OSC). Já o acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros.

A definição legal de parceria é composta por elementos essenciais: (1) é um conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações; (2) decorre de relação jurídica estabelecida formalmente; (3) entre a administração pública e organizações da sociedade civil; (4) em regime de mútua cooperação; (5) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; (6) mediante a execução de atividade ou de projeto; (7) expressos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. Cada um desses elementos é essencial para a caracterização da parceria, e a banca explora exatamente a ausência ou a troca de algum deles nas alternativas incorretas.

A lei também define, nos incisos III-A e III-B do art. 2º, os conceitos de atividade e projeto, que são frequentemente confundidos com o próprio conceito de parceria. Atividade é o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados. Projeto, por sua vez, é o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados. A distinção fundamental entre eles é a continuidade: a atividade é contínua ou permanente, enquanto o projeto é limitado no tempo. As alternativas C e E exploram exatamente essa confusão, apresentando os conceitos de atividade e projeto como se fossem o conceito de parceria.

A pegadinha central desta questão está na distinção entre o conceito de parceria (art. 2º, III) e os conceitos de atividade (art. 2º, III-A) e projeto (art. 2º, III-B), bem como na distinção entre os instrumentos que envolvem transferência de recursos (termo de colaboração e termo de fomento) e o que não envolve (acordo de cooperação). As alternativas B e D exploram essa confusão, apresentando definições parciais ou de outros institutos como se fossem o conceito de parceria. Guarde esses critérios: a parceria é o gênero, que se formaliza por três instrumentos específicos; atividade e projeto são os objetos da parceria, não a parceria em si.

1Natureza
Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações
Relação jurídica formal
Mútua cooperação
2Partes
Administração pública
Organizações da sociedade civil
3Finalidade
Interesse público e recíproco
4Objeto
Atividade (contínua/permanente)
Projeto (limitado no tempo)
5Instrumentos
Termo de colaboração (proposta da Adm.)
Termo de fomento (proposta da OSC)
Acordo de cooperação (sem repasse)
Parceria (art. 2º, III)
LEVELsoulevel.com.br
Parceria (art. 2º, III): Natureza (Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações, Relação jurídica formal, Mútua cooperação); Partes (Administração pública, Organizações da sociedade civil); Finalidade (Interesse público e recíproco); Objeto (Atividade (contínua/permanente), Projeto (limitado no tempo)); Instrumentos (Termo de colaboração (proposta da Adm.), Termo de fomento (proposta da OSC), Acordo de cooperação (sem repasse))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz, com precisão, o conceito legal de parceria previsto no art. 2º, III, da Lei nº 13.019/2014. Todos os elementos essenciais estão presentes: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações; relação jurídica formal; entre administração pública e organizações da sociedade civil; regime de mútua cooperação; finalidades de interesse público e recíproco; execução de atividade ou projeto; e os três instrumentos de formalização (termo de colaboração, fomento ou acordos de cooperação).

Art. 2, IIILei-13019

Art. 2º, III — "parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação"

A alternativa é a transcrição literal do dispositivo legal, sendo, portanto, a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B apresenta a definição de acordo de cooperação, não de parceria. O acordo de cooperação é apenas um dos instrumentos pelos quais a parceria pode ser formalizada, e sua característica distintiva é justamente a ausência de transferência de recursos financeiros. A parceria, como gênero, pode ser formalizada por três instrumentos distintos, sendo que dois deles (termo de colaboração e termo de fomento) envolvem transferência de recursos. A alternativa erra ao restringir o conceito de parceria a um único instrumento, que é apenas uma de suas espécies.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C apresenta a definição de atividade, prevista no art. 2º, III-A, da Lei nº 13.019/2014, e não o conceito de parceria. A atividade é o objeto da parceria, ou seja, aquilo que será executado por meio dela, caracterizando-se por ser um conjunto de operações contínuas ou permanentes. A banca explora a confusão entre o conceito de parceria (o vínculo jurídico) e o conceito de atividade (o objeto desse vínculo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D apresenta a definição de termo de colaboração ou termo de fomento, que são instrumentos de formalização da parceria que envolvem transferência de recursos financeiros. A parceria, como gênero, não se restringe a esses instrumentos, pois também pode ser formalizada por acordo de cooperação, que não envolve transferência de recursos. A alternativa erra ao apresentar uma das espécies de instrumento como se fosse o conceito geral de parceria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E apresenta a definição de projeto, prevista no art. 2º, III-B, da Lei nº 13.019/2014, e não o conceito de parceria. O projeto é o objeto da parceria, caracterizando-se por ser um conjunto de operações limitadas no tempo. A banca explora a confusão entre o conceito de parceria (o vínculo jurídico) e o conceito de projeto (o objeto desse vínculo), assim como fez na alternativa C com o conceito de atividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o conceito de parceria pelos conceitos de atividade, projeto ou pelos instrumentos de formalização (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação). Para não cair, lembre-se: parceria é o gênero (o vínculo jurídico), atividade e projeto são os objetos da parceria, e os termos de colaboração, fomento e acordos de cooperação são os instrumentos pelos quais a parceria se formaliza. Na dúvida, volte ao art. 2º, III, da Lei nº 13.019/2014 e confira se todos os elementos estão presentes.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc148038