Questão de Direito Administrativo — Princípios (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — FCC 2025
Direito Administrativo›Princípios (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Código
fc148039
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
O princípio da adaptabilidade do serviço público refere-se
Aà sua característica de universalidade, atingindo quaisquer cidadãos que dele necessitem, independentemente de características individuais diversas.
Bao dever jurídico de promover a prestação do serviço público adequado Juridicamente ao objeto da contratação.
Càquele que satisfaz condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, mantendo-se ainda a modicidade das tarifas.
Dà técnica empregada na prestação do serviço público, que precisa se mostrar compatível com o estagio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação.
Eà prestação de serviço com polidez e educação, adequando-se ao meio social em que mantenha seu público de consumo.
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GabaritoD — à técnica empregada na prestação do serviço público, que precisa se mostrar compatível com o estagio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da adaptabilidade do serviço público
Gabarito: letra D. O princípio da adaptabilidade (também chamado de mutabilidade ou atualidade) refere-se à necessidade de o serviço público acompanhar a evolução tecnológica e social, adaptando-se ao estágio de desenvolvimento vigente à época da prestação. Essa é a essência do que a doutrina e a Lei nº 8.987/1995 (art. 6º, § 2º) denominam "atualidade".
O serviço público, por ser uma atividade destinada a satisfazer necessidades coletivas, não pode permanecer estático no tempo. As necessidades da população mudam, as tecnologias evoluem, e o serviço precisa se adaptar para continuar sendo útil e adequado. É exatamente isso que o princípio da adaptabilidade (ou mutabilidade) exige: que a prestação do serviço se ajuste às novas realidades, incorporando modernidade nas técnicas, equipamentos e instalações, além de buscar a melhoria e expansão contínuas.
A Lei nº 8.987/1995, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, trata desse tema ao definir o que é um serviço adequado. O art. 6º, § 1º, elenca as condições que o serviço deve satisfazer, e o § 2º detalha especificamente o que se entende por "atualidade", que é o núcleo do princípio da adaptabilidade. A doutrina costuma usar os termos "mutabilidade" e "atualidade" como sinônimos para designar esse mesmo princípio, que autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, sempre variável no tempo.
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º — "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."
§ 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
§ 2º — "A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."
A banca, ao falar em "adaptabilidade", está se referindo exatamente a esse princípio da atualidade/mutabilidade. A alternativa D captura com precisão essa ideia ao mencionar a "técnica empregada na prestação do serviço público" que "precisa se mostrar compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação". É a adaptação do serviço à evolução tecnológica e social.
Para não confundir, é importante distinguir a adaptabilidade dos demais princípios do serviço público. A generalidade (ou universalidade) diz respeito ao alcance do serviço a todos os usuários, sem discriminação. A continuidade impõe a prestação ininterrupta. A modicidade das tarifas exige preços razoáveis. A cortesia refere-se ao tratamento educado e respeitoso. Cada um desses princípios tem um foco específico, e a banca explora justamente essa confusão entre eles.
Guarde a fronteira entre adaptabilidade (atualidade/mutabilidade) e os demais princípios: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A adaptabilidade é sobre a evolução técnica e tecnológica do serviço; os demais princípios tratam de outros aspectos da prestação.
Princípio
Palavra-chave
Foco
Adaptabilidade (atualidade/mutabilidade)
Modernidade tecnológica
Acompanhar a evolução das técnicas, equipamentos e instalações
Generalidade (universalidade)
Alcance universal
Prestar serviço a todos, sem discriminação
Continuidade
Não interrupção
Prestação ininterrupta do serviço
Modicidade
Tarifas razoáveis
Preços acessíveis aos usuários
Cortesia
Tratamento educado
Polidez e respeito no atendimento
Princípios do serviço público: Adaptabilidade (atualidade/mutabilidade) (modernidade das técnicas, modernidade do equipamento, modernidade das instalações); Generalidade (universalidade) (alcance a todos, sem discriminação); Continuidade (prestação ininterrupta); Modicidade (tarifas razoáveis); Cortesia (tratamento educado e respeitoso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o princípio da generalidade (ou universalidade), que determina que o serviço público seja prestado à maior quantidade possível de usuários, sem discriminações arbitrárias. A adaptabilidade não trata do alcance do serviço, mas sim da sua atualização tecnológica. A banca trocou o princípio da adaptabilidade pelo da generalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa fala em "serviço público adequado juridicamente ao objeto da contratação", o que se relaciona mais com a ideia de regularidade e com o cumprimento das cláusulas contratuais. A adaptabilidade não diz respeito à adequação jurídica do serviço ao contrato, mas sim à sua adequação técnica e tecnológica ao momento da prestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o conceito de serviço adequado como um todo, conforme o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, que elenca as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. A adaptabilidade é apenas uma dessas condições (a atualidade), não o conjunto delas. A alternativa peca por generalizar, apresentando o gênero (serviço adequado) como se fosse a espécie (adaptabilidade).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa define com precisão o princípio da adaptabilidade (ou atualidade/mutabilidade). Ela menciona a "técnica empregada na prestação do serviço público" que "precisa se mostrar compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação", o que corresponde exatamente ao conceito de atualidade previsto no art. 6º, § 2º, da Lei 8.987/1995: "modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações". É a adaptação do serviço à evolução tecnológica e social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o princípio da cortesia, que é uma das condições do serviço adequado (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995) e se refere ao tratamento educado, polido e respeitoso com os usuários. A adaptabilidade não trata da forma de tratamento, mas sim da atualização técnica e tecnológica do serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos princípios do serviço público. A alternativa C parece correta por citar o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, mas ela descreve o conceito genérico de "serviço adequado", não o princípio da adaptabilidade especificamente. Já a alternativa E tenta confundir com a cortesia. O candidato que não domina a distinção entre os princípios acaba caindo em uma dessas armadilhas. Fique atento: a adaptabilidade é sobre a evolução tecnológica, não sobre alcance, tratamento ou conjunto de requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os princípios do serviço público e suas palavras-chave: continuidade (não interrupção), generalidade (universalidade, sem discriminação), modicidade (tarifas razoáveis), cortesia (tratamento educado), atualidade/adaptabilidade (modernidade tecnológica). Quando a questão falar em "adaptar", "modernizar", "evoluir", "acompanhar a tecnologia", o princípio é a atualidade/mutabilidade.