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Questão de Direito Administrativo — Princípios (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — FCC 2025

Direito AdministrativoPrincípios (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Código
fc148039
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
O princípio da adaptabilidade do serviço público refere-se
  1. Aà sua característica de universalidade, atingindo quaisquer cidadãos que dele necessitem, independentemente de características individuais diversas.
  2. Bao dever jurídico de promover a prestação do serviço público adequado Juridicamente ao objeto da contratação.
  3. Càquele que satisfaz condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, mantendo-se ainda a modicidade das tarifas.
  4. Dà técnica empregada na prestação do serviço público, que precisa se mostrar compatível com o estagio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação.
  5. Eà prestação de serviço com polidez e educação, adequando-se ao meio social em que mantenha seu público de consumo.
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GabaritoD — à técnica empregada na prestação do serviço público, que precisa se mostrar compatível com o estagio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da adaptabilidade do serviço público

Gabarito: letra D. O princípio da adaptabilidade (também chamado de mutabilidade ou atualidade) refere-se à necessidade de o serviço público acompanhar a evolução tecnológica e social, adaptando-se ao estágio de desenvolvimento vigente à época da prestação. Essa é a essência do que a doutrina e a Lei nº 8.987/1995 (art. 6º, § 2º) denominam "atualidade".

O serviço público, por ser uma atividade destinada a satisfazer necessidades coletivas, não pode permanecer estático no tempo. As necessidades da população mudam, as tecnologias evoluem, e o serviço precisa se adaptar para continuar sendo útil e adequado. É exatamente isso que o princípio da adaptabilidade (ou mutabilidade) exige: que a prestação do serviço se ajuste às novas realidades, incorporando modernidade nas técnicas, equipamentos e instalações, além de buscar a melhoria e expansão contínuas.

A Lei nº 8.987/1995, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, trata desse tema ao definir o que é um serviço adequado. O art. 6º, § 1º, elenca as condições que o serviço deve satisfazer, e o § 2º detalha especificamente o que se entende por "atualidade", que é o núcleo do princípio da adaptabilidade. A doutrina costuma usar os termos "mutabilidade" e "atualidade" como sinônimos para designar esse mesmo princípio, que autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, sempre variável no tempo.

Art. 6, §1Lei-8987

Art. 6º — "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."

§ 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

§ 2º — "A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

A banca, ao falar em "adaptabilidade", está se referindo exatamente a esse princípio da atualidade/mutabilidade. A alternativa D captura com precisão essa ideia ao mencionar a "técnica empregada na prestação do serviço público" que "precisa se mostrar compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação". É a adaptação do serviço à evolução tecnológica e social.

Para não confundir, é importante distinguir a adaptabilidade dos demais princípios do serviço público. A generalidade (ou universalidade) diz respeito ao alcance do serviço a todos os usuários, sem discriminação. A continuidade impõe a prestação ininterrupta. A modicidade das tarifas exige preços razoáveis. A cortesia refere-se ao tratamento educado e respeitoso. Cada um desses princípios tem um foco específico, e a banca explora justamente essa confusão entre eles.

Guarde a fronteira entre adaptabilidade (atualidade/mutabilidade) e os demais princípios: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A adaptabilidade é sobre a evolução técnica e tecnológica do serviço; os demais princípios tratam de outros aspectos da prestação.

Princípio

Palavra-chave

Foco

Adaptabilidade (atualidade/mutabilidade)

Modernidade tecnológica

Acompanhar a evolução das técnicas, equipamentos e instalações

Generalidade (universalidade)

Alcance universal

Prestar serviço a todos, sem discriminação

Continuidade

Não interrupção

Prestação ininterrupta do serviço

Modicidade

Tarifas razoáveis

Preços acessíveis aos usuários

Cortesia

Tratamento educado

Polidez e respeito no atendimento

1Adaptabilidade (atualidade/mutabilidade)
modernidade das técnicas
modernidade do equipamento
modernidade das instalações
2Generalidade (universalidade)
alcance a todos, sem discriminação
3Continuidade
prestação ininterrupta
4Modicidade
tarifas razoáveis
5Cortesia
tratamento educado e respeitoso
Princípios do serviço público
LEVELsoulevel.com.br
Princípios do serviço público: Adaptabilidade (atualidade/mutabilidade) (modernidade das técnicas, modernidade do equipamento, modernidade das instalações); Generalidade (universalidade) (alcance a todos, sem discriminação); Continuidade (prestação ininterrupta); Modicidade (tarifas razoáveis); Cortesia (tratamento educado e respeitoso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o princípio da generalidade (ou universalidade), que determina que o serviço público seja prestado à maior quantidade possível de usuários, sem discriminações arbitrárias. A adaptabilidade não trata do alcance do serviço, mas sim da sua atualização tecnológica. A banca trocou o princípio da adaptabilidade pelo da generalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa fala em "serviço público adequado juridicamente ao objeto da contratação", o que se relaciona mais com a ideia de regularidade e com o cumprimento das cláusulas contratuais. A adaptabilidade não diz respeito à adequação jurídica do serviço ao contrato, mas sim à sua adequação técnica e tecnológica ao momento da prestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o conceito de serviço adequado como um todo, conforme o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, que elenca as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. A adaptabilidade é apenas uma dessas condições (a atualidade), não o conjunto delas. A alternativa peca por generalizar, apresentando o gênero (serviço adequado) como se fosse a espécie (adaptabilidade).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa define com precisão o princípio da adaptabilidade (ou atualidade/mutabilidade). Ela menciona a "técnica empregada na prestação do serviço público" que "precisa se mostrar compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação", o que corresponde exatamente ao conceito de atualidade previsto no art. 6º, § 2º, da Lei 8.987/1995: "modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações". É a adaptação do serviço à evolução tecnológica e social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o princípio da cortesia, que é uma das condições do serviço adequado (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995) e se refere ao tratamento educado, polido e respeitoso com os usuários. A adaptabilidade não trata da forma de tratamento, mas sim da atualização técnica e tecnológica do serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos princípios do serviço público. A alternativa C parece correta por citar o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, mas ela descreve o conceito genérico de "serviço adequado", não o princípio da adaptabilidade especificamente. Já a alternativa E tenta confundir com a cortesia. O candidato que não domina a distinção entre os princípios acaba caindo em uma dessas armadilhas. Fique atento: a adaptabilidade é sobre a evolução tecnológica, não sobre alcance, tratamento ou conjunto de requisitos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os princípios do serviço público e suas palavras-chave: continuidade (não interrupção), generalidade (universalidade, sem discriminação), modicidade (tarifas razoáveis), cortesia (tratamento educado), atualidade/adaptabilidade (modernidade tecnológica). Quando a questão falar em "adaptar", "modernizar", "evoluir", "acompanhar a tecnologia", o princípio é a atualidade/mutabilidade.

Gabarito: letra D

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