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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP) — FCC 2025

Direito AdministrativoLei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Código
fc148040
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
Tomando como base as fases da evolução histórica da prestação de serviços públicos, as parcerias público-privadas surgiram em uma fase em que
  1. Ao Poder Público não prestava serviços públicos à coletividade, já que sua missão restringia à fiscalização da atuação dos particulares.
  2. Bhavia um contexto de falta de recursos públicos, ineficiência na gestão governamental e necessidade de distribuição de riscos para atrair parceiros privados.
  3. Co Estado Providência foi encarregado da prestação direta de inúmeros serviços públicos.
  4. Dhouve a crise do Estado Social, resultado da má qualidade dos serviços prestados pelos organismos estatais.
  5. Ea prestação de serviços públicos deixou de ser realizada diretamente pelo Estado e passou a ser delegada a empresas privadas por meio de concessão e permissão.
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GabaritoB — havia um contexto de falta de recursos públicos, ineficiência na gestão governamental e necessidade de distribuição de riscos para atrair parceiros privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas: contexto histórico de surgimento

Gabarito: letra B. As PPPs surgiram em um contexto de escassez de recursos públicos, ineficiência da gestão estatal e necessidade de repartição de riscos para atrair o capital privado — exatamente o que a alternativa B descreve. Esse contexto é amplamente reconhecido pela doutrina como o fundamento da Lei nº 11.079/2004, que instituiu as PPPs no Brasil.

Para entender por que a letra B é a correta, é preciso compreender a evolução histórica da prestação de serviços públicos. No modelo inicial, o Estado era meramente fiscalizador, deixando a prestação de serviços a cargo dos particulares (fase do Estado Liberal). Depois, com o advento do Estado Social ou Providência, o Poder Público passou a prestar diretamente inúmeros serviços públicos, assumindo um papel de protagonista na execução dessas atividades. Esse modelo, porém, entrou em crise: o Estado não conseguia mais arcar sozinho com todos os custos, a máquina pública se mostrou ineficiente e a qualidade dos serviços deteriorou-se.

Foi nesse cenário de crise que surgiram as parcerias público-privadas. A doutrina aponta três fatores principais que justificam a criação das PPPs: (1) a limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal; (2) a necessidade de prestar serviços públicos não autossustentáveis, que exigem grandes investimentos ou não podem ser custeados por tarifas; e (3) o princípio da subsidiariedade, que valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a estatal. Para atrair o parceiro privado, o legislador criou um regime jurídico especial, com novas garantias, repartição objetiva de riscos e novas formas de remuneração.

A repartição de riscos é, aliás, uma das diretrizes expressas da Lei nº 11.079/2004, que exige a "repartição objetiva de riscos entre as partes" (art. 4º, VI). Essa diretriz, somada à necessidade de atrair investidores privados, é o coração da alternativa B. As demais alternativas descrevem fases históricas anteriores ou posteriores, mas não o contexto específico do surgimento das PPPs.

Guarde, portanto, o critério decisivo: as PPPs não surgiram na fase em que o Estado não prestava serviços (fase liberal), nem na fase em que o Estado prestava diretamente (fase do Estado Social), nem na fase de simples delegação por concessão comum (que já existia antes). Elas surgiram na fase de crise do Estado, marcada pela falta de recursos, ineficiência e necessidade de compartilhar riscos com o setor privado. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

  1. 1Estado Liberal (fiscalizador)
  2. 2Estado Social (prestação direta)
  3. 3Crise do Estado Social
  4. 4PPPs (parceria com o privado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a fase do Estado Liberal, em que o Poder Público se limitava a fiscalizar a atuação dos particulares, sem prestar diretamente os serviços públicos. Essa fase é anterior ao surgimento das PPPs, que pressupõem justamente a participação ativa do Estado como parceiro, e não como mero fiscalizador. O erro está em atribuir às PPPs um contexto histórico que não é o seu.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o contexto de surgimento das PPPs: falta de recursos públicos (limitação da capacidade de endividamento), ineficiência na gestão governamental (crise do Estado Social) e necessidade de distribuição de riscos para atrair parceiros privados. Esses são exatamente os fatores apontados pela doutrina como justificativa para a criação das PPPs, e a repartição de riscos é uma diretriz expressa da Lei nº 11.079/2004 (art. 4º, VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a fase do Estado Providência (ou Estado Social), em que o Estado foi encarregado da prestação direta de inúmeros serviços públicos. Essa fase é anterior à crise que deu origem às PPPs. O erro está em confundir a fase de atuação direta do Estado com o contexto de surgimento das PPPs, que é justamente uma resposta à crise desse modelo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a crise do Estado Social, mas a atribui à má qualidade dos serviços prestados pelos organismos estatais. Embora a crise do Estado Social seja de fato um dos fatores que levaram ao surgimento das PPPs, a alternativa é incompleta e imprecisa: o contexto de surgimento das PPPs envolve também a falta de recursos públicos e a necessidade de repartição de riscos, não apenas a má qualidade dos serviços. A letra B é mais completa e precisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a delegação de serviços públicos a empresas privadas por meio de concessão e permissão, que é um fenômeno anterior às PPPs. A concessão comum, regulada pela Lei nº 8.987/1995, já existia antes da Lei nº 11.079/2004. As PPPs são uma modalidade especial de concessão, que se distingue da concessão comum justamente pela contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. O erro está em confundir a delegação tradicional com o surgimento das PPPs.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fases históricas da prestação de serviços públicos. O candidato pode ser tentado a marcar a letra D (crise do Estado Social) ou a letra E (delegação por concessão), mas o contexto de surgimento das PPPs é mais específico: envolve a falta de recursos, a ineficiência estatal e a necessidade de repartição de riscos. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: letra B

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