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Questão de Direito Administrativo — Atributos ou Características dos Atos Administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtributos ou Características dos Atos Administrativos
Código
fc148047
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Tec Min ( )
Em se tratando de atos administrativos, a presunção que aponta para o pressuposto de que, até prova em contràrio, todos os atos da Administração são considerados válidos perante o direito. se refere à presunção de
  1. Aconstância, que tem natureza jurisprudencial.
  2. Blegalidade, que tem natureza juris et de jure.
  3. Cvalidade, que tem natureza juris tantum.
  4. Dveracidade, que tem natureza de lege ferenda.
  5. Ecerteza, que tem natureza de Jege lata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — validade, que tem natureza juris tantum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade

Gabarito: letra C. A presunção de que os atos administrativos são válidos até prova em contrário é a presunção de legitimidade (ou de legalidade), que tem natureza juris tantum (relativa), pois admite prova em contrário. A doutrina a desdobra em presunção de legitimidade (conformidade com a lei) e presunção de veracidade (veracidade dos fatos), ambas relativas.

A presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos, juntamente com a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Ela significa que, até que se prove o contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário, e tem como consequências a produção imediata de efeitos, a inversão do ônus da prova e a necessidade de o administrado impugnar o ato para afastá-lo.

A presunção de veracidade, por sua vez, diz respeito aos fatos alegados pela Administração, que se presumem verdadeiros (fé pública). Ambas são relativas, mas a doutrina costuma distingui-las: a legitimidade refere-se ao direito, a veracidade aos fatos.

A banca explora a confusão entre os termos: a presunção de legitimidade é também chamada de presunção de legalidade, mas a alternativa correta usa o termo "validade", que é sinônimo de legitimidade nesse contexto. A natureza é juris tantum (relativa), e não juris et de jure (absoluta).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da presunção: ela é relativa (juris tantum), não absoluta (juris et de jure). Além disso, confunde os termos "legitimidade" e "veracidade": a primeira diz respeito à conformidade com a lei, a segunda à veracidade dos fatos. Fique atento: a presunção de legitimidade é a que garante a validade do ato até prova em contrário.

Critério

Presunção de legitimidade

Presunção de veracidade

Objeto

Conformidade com a lei

Veracidade dos fatos

Natureza

Juris tantum (relativa)

Juris tantum (relativa)

Efeito

Validade do ato até prova em contrário

Fé pública aos fatos alegados

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de constância não é um atributo dos atos administrativos. A banca inventa um termo para confundir. A presunção correta é a de legitimidade/veracidade, e não "constância".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de legalidade é correta como sinônimo de legitimidade, mas a natureza é juris tantum (relativa), e não juris et de jure (absoluta). A presunção absoluta não admite prova em contrário, o que não ocorre com os atos administrativos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de validade (ou legitimidade) é a que aponta para o pressuposto de que os atos são válidos até prova em contrário. Sua natureza é juris tantum (relativa), pois admite prova em contrário. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, não à validade do ato. Além disso, sua natureza é juris tantum, e não "de lege ferenda" (que se refere a uma proposta de lei, algo que se deseja que seja lei).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de certeza não é um atributo dos atos administrativos em geral; ela é específica da dívida ativa (presunção de certeza e liquidez). Além disso, "de lege lata" significa "segundo a lei vigente", o que não se aplica à natureza da presunção, que é relativa.

Gabarito: letra C

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