Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo) — FCC 2025
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo)
Código
fc148065
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
As empresas estatais prestadoras de serviços públicos integram a Administração Pública Indireta, o que implica, em razão da participação acionária do ente público que as instituiu,
Asubmissão ao regime jurídico de direito público, salvo no que se refere à natureza jurídica de seu patrimônio, qualificado como privado.
Bsujeição ao regime de controle interno exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário.
Csujeição ao regime jurídico de licitações aplicável à Administração Pública Direta.
Dsubmissão dos atos praticados pelo ente público acionista ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário, não se estendendo às operações da empresa.
Epossibilidade de aplicação do regime jurídico de direito público ao patrimônio da empresa que estiver afetado a prestação de serviços públicos.
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GabaritoE — possibilidade de aplicação do regime jurídico de direito público ao patrimônio da empresa que estiver afetado a prestação de serviços públicos.
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Empresas estatais prestadoras de serviços públicos e o regime de seus bens
Gabarito: letra E. As empresas estatais prestadoras de serviços públicos, embora integrem a Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, têm seus bens afetados à prestação do serviço submetidos ao regime jurídico de direito público, com os atributos da impenhorabilidade e imprescritibilidade — é exatamente essa a hipótese da alternativa correta. A fundamentação está na doutrina consolidada sobre bens públicos e na lógica do princípio da continuidade do serviço público, que impede a livre alienação ou constrição desses bens.
O ponto central da questão é o regime jurídico híbrido das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Elas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, mas nunca se sujeitam inteiramente ao direito privado: sob muitos aspectos, submetem-se ao direito público, justamente para fazer prevalecer o interesse público que motivou sua criação. Esse regime híbrido se manifesta de forma particular no patrimônio dessas entidades.
Em regra, os bens das empresas estatais são considerados bens privados. Contudo, quando a estatal presta serviços públicos, os bens diretamente relacionados à prestação do serviço possuem os mesmos atributos dos bens públicos: são impenhoráveis e imprescritíveis. A razão é o princípio da continuidade dos serviços públicos — se fosse possível alienar livremente ou penhorar esses bens, haveria interrupção do serviço, que atende a necessidades essenciais da coletividade. É essa afetação à prestação do serviço público que fundamenta a indisponibilidade desses bens.
A distinção que importa é entre a estatal prestadora de serviço público e a exploradora de atividade econômica. A primeira aproxima-se mais do regime de direito público; a segunda, do regime privado. No campo patrimonial, isso significa que os bens afetados ao serviço público seguem o regime publicístico, enquanto os demais bens da estatal permanecem sob o regime privado. Essa é a fronteira que as alternativas exploram.
A pegadinha da banca está em generalizar o regime: ou se afirma que todo o patrimônio da estatal é privado, ou que todo ele é público, ou que a estatal se submete integralmente ao direito público. A resposta correta exige a percepção de que o regime depende da afetação do bem — se está vinculado à prestação do serviço público, aplica-se o regime de direito público. Guarde esse critério: é ele que separa as alternativas.
Critério
Empresa estatal prestadora de serviço público
Empresa estatal exploradora de atividade econômica
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Pessoa jurídica de direito privado
Regime dos bens afetados à atividade
Direito público (impenhoráveis, imprescritíveis)
Direito privado
Fundamento do regime patrimonial
Princípio da continuidade do serviço público
Livre iniciativa / regime privado
Regime de licitações
Lei 13.303/2016 (regime próprio)
Lei 13.303/2016 (regime próprio)
Controle externo (TCU e Judiciário)
Aplica-se
Aplica-se
Bens de empresas estatais
1Prestadora de serviço público
Bens afetados ao serviço
Regime de direito público
Impenhoráveis e imprescritíveis
Demais bens
Regime privado
2Exploradora de atividade econômica
Regime privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais se submetem ao regime jurídico de direito público, salvo quanto à natureza de seu patrimônio, qualificado como privado. Inverte a lógica: as estatais são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Além disso, o patrimônio não é integralmente privado — os bens afetados à prestação de serviços públicos seguem o regime publicístico. O erro está em trocar a natureza da entidade e generalizar o caráter privado do patrimônio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as estatais se sujeitam ao controle interno exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário. Há dupla imprecisão: o controle exercido pelos Tribunais de Contas é controle externo, não interno; e o controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus órgãos e entidades. Além disso, o Poder Judiciário exerce controle jurisdicional, que não se confunde com controle interno. A alternativa confunde as espécies de controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as estatais se sujeitam ao regime de licitações aplicável à Administração Pública Direta. As empresas estatais possuem regime próprio de licitações, previsto na Lei 13.303/2016, que é mais flexível que o regime geral da Lei 14.133/2021. Não se aplica a elas, portanto, o mesmo regime da Administração Direta. A alternativa ignora a legislação específica das estatais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os atos praticados pelo ente público acionista se submetem ao controle externo dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, não se estendendo às operações da empresa. As empresas estatais, como integrantes da Administração Indireta, sujeitam-se ao controle externo, inclusive quanto às suas operações, na medida em que envolvam recursos públicos e interesse público. A alternativa restringe indevidamente o alcance do controle.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma a possibilidade de aplicação do regime jurídico de direito público ao patrimônio da empresa que estiver afetado à prestação de serviços públicos. É exatamente o que ocorre: os bens vinculados à prestação do serviço público são impenhoráveis e imprescritíveis, com os atributos dos bens públicos, em razão do princípio da continuidade do serviço. A afetação é o critério que determina a aplicação do regime publicístico ao patrimônio da estatal.