Questão de Direito Administrativo — Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992) — FCC 2025
Direito Administrativo›Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992)
Código
fc148069
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Considere que um servidor tenha disponibilizado, a outro servidor da repartição, a utilização de veículo oficial durante o período do fim de semana, para viabilizar a transferência de arquivos documentais do órgão para outras instalações. O servidor foi flagrado conduzindo a viatura oficial para a realização de transporte ilegal de animais para comercialização. Essa conduta suscita
Aa instauração, obrigatoriamente, de procedimento administrativo de apuração prévia e, após a conclusão do mesmo, de processo administrativo disciplinar para a imputação de penalidade ao servidor que se utilizou do bem público, não sendo cabível responsabilização em outras esferas por ter agido culposamente.
Ba tipificação de ato de improbidade por parte dos dois servidores envolvidos, tendo em vista que as condutas de ambos ensejaram enriquecimento ilícito e danos ao erário.
Ca responsabilização criminal do servidor, prejudicialmente à apuração nas demais esferas, considerando a impossibilidade de cumulação de pena com a aplicação de sanções administrativas.
Da responsabilidade objetiva da Administração Pública por ato praticado por agente público, este que só pode ser responsabilizado por meio de direito de regresso, caso advenha condenação transitada em julgado para o ente público.
Ea possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinados nessa esfera, sem prejuízo da responsabilização em outras, a exemplo da prática de ato de improbidade, mediante demonstração de dolo específico.
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GabaritoE — a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinados nessa esfera, sem prejuízo da responsabilização em outras, a exemplo da prática de ato de improbidade, mediante demonstração de dolo específico.
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Independência das instâncias e improbidade administrativa
Gabarito: letra E. A conduta do servidor que utiliza veículo oficial para transporte ilegal de animais admite a instauração de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas, como a prática de ato de improbidade administrativa, desde que demonstrado o dolo específico — exigência da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021 (art. 1º, § 1º). A alternativa correta espelha exatamente o princípio da independência das instâncias, que permite a cumulação de responsabilidades administrativa, civil e penal.
A independência das instâncias é um dos pilares do regime de responsabilização dos agentes públicos. Isso significa que as esferas administrativa, civil e penal são autônomas entre si: a apuração e a punição em uma delas não impede, nem condiciona, a apuração nas demais. No caso concreto, o servidor que conduzia a viatura oficial para transporte ilegal de animais pode responder administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente (ação de improbidade ou ação de ressarcimento) e criminalmente (se a conduta configurar crime), tudo de forma cumulativa e independente.
A Lei nº 8.429/1992, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, exige que todos os atos de improbidade sejam dolosos, ou seja, que o agente tenha a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Não basta a mera voluntariedade de praticar o ato. No caso, o servidor que emprestou o veículo para "viabilizar a transferência de arquivos documentais" pode ter agido sem dolo específico, mas o servidor que o utilizou para transporte ilegal de animais agiu com dolo, pois tinha a intenção deliberada de usar o bem público para fim ilícito.
A jurisprudência do STF, inclusive, reconhece a possibilidade de dupla responsabilização por atos que configuram tanto crime quanto improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias. A Tese de Repercussão Geral 576 do STF, por exemplo, afirma que o processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização por atos de improbidade, em virtude da autonomia das instâncias.
A pegadinha da questão está em confundir a independência das instâncias com a ideia de que uma esfera seria "prejudicial" à outra, ou que a responsabilização em uma esfera excluiria a outra. A banca também explora a exigência de dolo específico, que é o elemento subjetivo que caracteriza a improbidade administrativa após a reforma de 2021. Guarde essa fronteira: as instâncias são independentes e cumulativas, e a improbidade exige dolo específico — é exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Alternativa E (correta)
Alternativas A, B, C, D (incorretas)
Independência das instâncias
Admite cumulação de responsabilidades (administrativa, civil e penal)
Negam a independência (ex.: C fala em "prejudicialidade"; A exclui outras esferas)
Exigência de dolo específico
Exige dolo específico para improbidade (art. 1º, § 1º, Lei 8.429/1992)
A admite culpa; B e D não tratam do elemento subjetivo corretamente
Responsabilização do agente
Agente responde diretamente, sem necessidade de condenação prévia do Estado
D condiciona a responsabilização ao direito de regresso após condenação do ente
Tipificação da conduta
Enquadra-se no art. 11 (violação a princípios), com dolo
B exige enriquecimento ilícito/dano ao erário sem comprovação no caso
Independência das instâncias
1Esferas autônomas
Administrativa
Civil
Penal
2Sanções cumuláveis
3Absolvição penal só repercute
Inexistência do fato
Negativa de autoria
4Improbidade (Lei 8.429/1992)
Exige dolo específico
Art. 9º - Enriquecimento ilícito
vantagem patrimonial indevida
Art. 10 - Dano ao erário
prejuízo efetivo
Art. 11 - Atentado aos princípios
viola honestidade, imparcialidade, legalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração de procedimento administrativo de apuração prévia é obrigatória e que não caberia responsabilização em outras esferas por ter agido culposamente. Há dois erros: (1) a apuração prévia não é obrigatória em todos os casos — a autoridade pode instaurar diretamente o processo administrativo disciplinar quando a infração estiver suficientemente caracterizada; (2) a responsabilização em outras esferas não é afastada pela culpa, pois as instâncias são independentes. Além disso, após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo, não culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as condutas de ambos os servidores ensejaram enriquecimento ilícito e danos ao erário. O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida, o que não se verifica no simples empréstimo do veículo para transferência de arquivos. O dano ao erário (art. 10) exige prejuízo efetivo ao patrimônio público, o que também não está demonstrado no enunciado. A conduta do servidor que usou o veículo para transporte ilegal de animais pode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), mas não necessariamente enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização criminal seria prejudicial à apuração nas demais esferas, considerando a impossibilidade de cumulação de pena com sanções administrativas. Isso contraria o princípio da independência das instâncias. As esferas penal, civil e administrativa são autônomas e as sanções podem ser cumuladas. A absolvição criminal só repercute nas demais esferas quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, conforme a jurisprudência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e que o agente só pode ser responsabilizado por meio de direito de regresso, caso advenha condenação transitada em julgado para o ente público. A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) não exclui a responsabilidade direta do agente público. O agente pode ser responsabilizado diretamente, nas esferas administrativa, civil e penal, independentemente de condenação do ente público. O direito de regresso é uma ação adicional do Estado contra o agente, mas não é a única forma de responsabilização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta afirma que é possível a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinares, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas, a exemplo da prática de ato de improbidade, mediante demonstração de dolo específico. Isso está em conformidade com o princípio da independência das instâncias e com a exigência de dolo específico para a caracterização da improbidade administrativa, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
A conduta do servidor que utilizou o veículo oficial para transporte ilegal de animais pode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), pois viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. No entanto, é necessário comprovar o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de alcançar o resultado ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que negam a independência das instâncias (como a letra C, que fala em "prejudicialidade") ou que exigem elementos não comprovados no enunciado (como a letra B, que fala em enriquecimento ilícito e dano ao erário). A chave é lembrar que as esferas são autônomas e cumulativas, e que a improbidade exige dolo específico.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre improbidade administrativa, lembre-se sempre: (1) após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo específico; (2) as instâncias administrativa, civil e penal são independentes e as sanções podem ser cumuladas; (3) o enriquecimento ilícito (art. 9º) exige vantagem patrimonial indevida, o dano ao erário (art. 10) exige prejuízo efetivo, e o atentado aos princípios (art. 11) exige violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.