Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — FCC 2025
- Código
- fc148077
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 2
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT2
- A3.250.000,00.
- B2.750.000,00.
- C3.125.000,00.
- D3.000.000,00.
- E2.875.000,00.
GabaritoC — 3.125.000,00.
Gabarito: letra C — a conta chega a R$ 3.125.000,00 — alternativa C.
Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o objeto, dentro de certos limites, sem precisar fazer nova licitação. Essa é uma das chamadas cláusulas exorbitantes. O limite para acréscimos e supressões está no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993: para obras, serviços e compras, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Existe uma exceção: em caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos sobe para 50%, mas as supressões continuam limitadas a 25%.
O percentual incide sobre o valor inicial atualizado do contrato. Se o contrato vale R$ 100, o acréscimo máximo é R$ 25, totalizando R$ 125. Se for reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo máximo é R$ 50, totalizando R$ 150. A regra existe para proteger o equilíbrio econômico-financeiro e a competitividade da licitação: alterações muito grandes desvirtuariam a proposta vencedora. Por isso, o limite é um teto, não uma obrigação de acrescer.
Esta questão cobra exatamente a distinção entre a regra geral de 25% e a exceção de 50% para reforma de edifício ou equipamento. É preciso identificar que a instalação de um sistema de climatização industrial não é reforma de edifício ou equipamento, portanto aplica-se o limite geral de 25%.
valor inicial do contrato = R$ 2.500.000,00
custos adicionais identificados = R$ 250.000,00
tipo de obra: engenharia mecânica para instalação de sistema de climatização industrial
regime: empreitada por preço global
prazo de execução: 180 dias
O que queremos: o valor máximo total do contrato, incluindo o acréscimo, que pode ser autorizado sem nova licitação
Antes de calcular qualquer valor, precisamos saber qual limite percentual a lei permite. A regra geral é 25%, mas há uma exceção de 50% para reforma de edifício ou equipamento. A obra aqui é de engenharia mecânica para instalação de um sistema de climatização industrial — isso não é reforma de edifício nem de equipamento, é uma instalação nova. Portanto, vale o limite geral de 25%.
Por que esta fórmula: Não há fórmula; é a leitura do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993. A exceção de 50% só se aplica a reforma de edifício ou de equipamento, e este caso não se enquadra.
Aplicar 50% por achar que instalação de climatização é reforma de equipamento — mas reforma de equipamento é consertar/modernizar um equipamento existente, não instalar um sistema novo.
Com o percentual definido, calculamos quanto pode ser acrescido ao contrato. O percentual incide sobre o valor inicial atualizado do contrato, que é R$ 2.500.000,00.
Por que esta fórmula: Acréscimo máximo = percentual × valor inicial. É uma aplicação direta de porcentagem.
De onde vem cada valor: = passo 1: 25% = 0,25 · = enunciado: R$ 2.500.000,00
= R$ 625.000,00
Usar 50% (0,50) por confundir com a exceção de reforma — daria R$ 1.250.000,00, valor que não está nas alternativas, mas é o erro conceitual mais comum.
A pergunta pede o valor máximo total do contrato, ou seja, o valor inicial mais o acréscimo máximo permitido. Somamos os dois.
Por que esta fórmula: Valor total = valor inicial + acréscimo máximo. É a definição de total.
De onde vem cada valor: = enunciado: R$ 2.500.000,00 · = passo 2: R$ 625.000,00
= R$ 3.125.000,00
Somar apenas os custos adicionais do enunciado (R$ 250.000,00) ao valor inicial, obtendo R$ 2.750.000,00 — mas a questão pede o teto máximo, não o valor efetivamente acrescido.
Resposta: R$ 3.125.000,00 — alternativa C
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