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Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — FCC 2025

Direito AdministrativoOutros Normativos sobre Licitações
Código
fc148077
Banca
FCC
Órgão
TRT 2
Ano
2025
Cargo
AJ TRT2
No contexto da Lei nº 8.883/1994, que altera dispositivos da Lei nº 8.666/1993, uma obra de engenharia mecânica para instalação de um sistema de climatização industrial é licitada com valor estimado de R$ 2.500.000,00. O contrato é firmado no regime de empreitada por preço global, com prazo de execução de 180 dias. Durante a execução, são identificados custos adicionais de R$ 250.000,00 devido a ajustes técnicos necessários no projeto, aprovados pela administração pública. Considerando o limite de acréscimo contratual previsto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, o valor máximo total do contrato, incluindo o acréscimo, que pode ser autorizado sem necessidade de nova licitação é, em R$:
  1. A3.250.000,00.
  2. B2.750.000,00.
  3. C3.125.000,00.
  4. D3.000.000,00.
  5. E2.875.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 3.125.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra C — a conta chega a R$ 3.125.000,00 — alternativa C.

A ideia por trás

Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o objeto, dentro de certos limites, sem precisar fazer nova licitação. Essa é uma das chamadas cláusulas exorbitantes. O limite para acréscimos e supressões está no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993: para obras, serviços e compras, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Existe uma exceção: em caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos sobe para 50%, mas as supressões continuam limitadas a 25%.

O percentual incide sobre o valor inicial atualizado do contrato. Se o contrato vale R$ 100, o acréscimo máximo é R$ 25, totalizando R$ 125. Se for reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo máximo é R$ 50, totalizando R$ 150. A regra existe para proteger o equilíbrio econômico-financeiro e a competitividade da licitação: alterações muito grandes desvirtuariam a proposta vencedora. Por isso, o limite é um teto, não uma obrigação de acrescer.

Esta questão cobra exatamente a distinção entre a regra geral de 25% e a exceção de 50% para reforma de edifício ou equipamento. É preciso identificar que a instalação de um sistema de climatização industrial não é reforma de edifício ou equipamento, portanto aplica-se o limite geral de 25%.

O que a questão dá

  • valor inicial do contrato = R$ 2.500.000,00

  • custos adicionais identificados = R$ 250.000,00

  • tipo de obra: engenharia mecânica para instalação de sistema de climatização industrial

  • regime: empreitada por preço global

  • prazo de execução: 180 dias

O que queremos: o valor máximo total do contrato, incluindo o acréscimo, que pode ser autorizado sem nova licitação

Passo 1 — Identificar o percentual de acréscimo aplicável

Antes de calcular qualquer valor, precisamos saber qual limite percentual a lei permite. A regra geral é 25%, mas há uma exceção de 50% para reforma de edifício ou equipamento. A obra aqui é de engenharia mecânica para instalação de um sistema de climatização industrial — isso não é reforma de edifício nem de equipamento, é uma instalação nova. Portanto, vale o limite geral de 25%.

Por que esta fórmula: Não há fórmula; é a leitura do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993. A exceção de 50% só se aplica a reforma de edifício ou de equipamento, e este caso não se enquadra.

25 %\boxed{25\ \%}
NÃO CAIA NESSA!

Aplicar 50% por achar que instalação de climatização é reforma de equipamento — mas reforma de equipamento é consertar/modernizar um equipamento existente, não instalar um sistema novo.

Passo 2 — Calcular o valor máximo do acréscimo

Com o percentual definido, calculamos quanto pode ser acrescido ao contrato. O percentual incide sobre o valor inicial atualizado do contrato, que é R$ 2.500.000,00.

Por que esta fórmula: Acréscimo máximo = percentual × valor inicial. É uma aplicação direta de porcentagem.

Amax=p×VinicialA_{max} = p \times V_{inicial}

De onde vem cada valor: pp = passo 1: 25% = 0,25 · VinicialV_{inicial} = enunciado: R$ 2.500.000,00

Amax=0,25×2.500.000A_{max} = 0{,}25 \times 2.500.000

AmaxA_{max} = R$ 625.000,00

NÃO CAIA NESSA!

Usar 50% (0,50) por confundir com a exceção de reforma — daria R$ 1.250.000,00, valor que não está nas alternativas, mas é o erro conceitual mais comum.

Passo 3 — Somar o acréscimo ao valor inicial

A pergunta pede o valor máximo total do contrato, ou seja, o valor inicial mais o acréscimo máximo permitido. Somamos os dois.

Por que esta fórmula: Valor total = valor inicial + acréscimo máximo. É a definição de total.

Vtotal=Vinicial+AmaxV_{total} = V_{inicial} + A_{max}

De onde vem cada valor: VinicialV_{inicial} = enunciado: R$ 2.500.000,00 · AmaxA_{max} = passo 2: R$ 625.000,00

Vtotal=2.500.000+625.000V_{total} = 2.500.000 + 625.000

VtotalV_{total} = R$ 3.125.000,00

NÃO CAIA NESSA!

Somar apenas os custos adicionais do enunciado (R$ 250.000,00) ao valor inicial, obtendo R$ 2.750.000,00 — mas a questão pede o teto máximo, não o valor efetivamente acrescido.

Resposta: R$ 3.125.000,00 — alternativa C

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