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Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025

Direito AdministrativoConceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc148086
Banca
FCC
Órgão
PGE MT
Ano
2025
Cargo
Proc ( )

Concluído determinado procedimento licitatório, a Administração convoca o licitante vencedor para assinar o instrumento contratual relativo ao objeto licitado, sendo que este injustificadamente recusa a formalização do ajuste. Na sequência, a Administração, convoca os dois licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, não obtendo aceitação de nenhum deles. Incontinenti, negocia com ambos, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, intuito igualmente frustrado. Em seguida, adjudica o objeto em favor do segundo colocado e o convoca para celebrar o contrato nos termos da proposta por ele ofertada, o que por ele é igualmente recusado, sem justificativa. Ao final, acaba celebrando o contrato com o terceiro colocado, nos termos da proposta que este ofertou durante o certame.

 

Analisando-se tal situação, é correto concluir que:

  1. Aapenas o licitante vencedor está sujeito à penalidade pelo descumprimento total da obrigação assumida, visto que aos demais classificados não é possível impor a celebração do ajuste.
  2. Ba contratação do terceiro colocado é inválida, visto que somente seria possível caso ele aceitasse as condições da proposta vencedora.
  3. Ctanto o licitante vencedor quanto o segundo colocado estão sujeitos à penalidade pelo descumprimento total da obrigação assumida, em razão da recusa injustificada da celebração do ajuste.
  4. Dnão é possível aplicar sanção aos licitantes que recusaram a contratação, pois essa aplicação ofende o princípio constitucional da liberdade econômica.
  5. Ea contratação direta do terceiro colocado é válida, desde que precedida de procedimento legal de dispensa de licitação.
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GabaritoC — tanto o licitante vencedor quanto o segundo colocado estão sujeitos à penalidade pelo descumprimento total da obrigação assumida, em razão da recusa injustificada da celebração do ajuste.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de licitantes remanescentes e sanções na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Tanto o licitante vencedor quanto o segundo colocado estão sujeitos à penalidade pelo descumprimento total da obrigação assumida, pois ambos recusaram injustificadamente a celebração do ajuste — o vencedor por força do art. 90, § 5º, e o segundo colocado porque, ao ser convocado na forma do § 2º (nas condições do vencedor) e recusar, também incorre na sanção do § 5º, já que a exceção do § 6º só alcança os licitantes convocados para negociação na forma do inciso I do § 4º.

A questão trata da formalização dos contratos administrativos e, mais especificamente, do procedimento de convocação dos licitantes remanescentes quando o vencedor não assina o contrato. A Lei 14.133/2021 estabelece uma sequência lógica: primeiro, a Administração convoca o vencedor; se ele não assinar, convoca os remanescentes na ordem de classificação para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor (art. 90, § 2º); se nenhum aceitar, pode negociar com eles para obter preço melhor (art. 90, § 4º, I) ou adjudicar e celebrar nas condições ofertadas por eles (art. 90, § 4º, II).

A sanção pelo descumprimento está no § 5º do art. 90: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades legais. A exceção está no § 6º: a regra do § 5º não se aplica aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º — ou seja, aqueles convocados para negociação de preço melhor. Isso significa que o licitante que é chamado apenas para negociar (e não para assinar nas condições do vencedor) não pode ser penalizado se a negociação não frutificar. Mas o licitante que é convocado na forma do § 2º (para assinar nas condições do vencedor) e recusa sem justificativa está sujeito à sanção, pois a exceção do § 6º não o alcança.

No caso concreto: o vencedor recusou (sujeito à sanção do § 5º); o segundo colocado foi convocado nas condições do vencedor (§ 2º) e recusou — aqui, como a convocação foi nos termos do § 2º e não do § 4º, I, ele também se sujeita à sanção do § 5º; depois, a Administração negociou com ambos (§ 4º, I) e, frustrada a negociação, adjudicou ao segundo colocado nas condições por ele ofertadas (§ 4º, II), que recusou novamente — essa segunda recusa, agora como adjudicatário, também o sujeita à sanção. O terceiro colocado, por fim, celebrou o contrato nas condições de sua própria proposta, o que é válido.

A pegadinha da questão está em distinguir as duas hipóteses de convocação dos remanescentes: a do § 2º (condições do vencedor — sujeita à sanção) e a do § 4º, I (negociação — isenta de sanção). O candidato que confunde essas hipóteses pode achar que o segundo colocado estaria isento, mas não está, pois a isenção do § 6º é restrita à convocação para negociação.

Art. 90, §5Lei-14133

Art. 90, § 5º — "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante"

Art. 90, § 6º — "A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo"

Guarde a fronteira entre a convocação para assinar nas condições do vencedor (§ 2º) e a convocação para negociação (§ 4º, I): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Licitante vencedor

Segundo colocado

Convocação inicial

Assinar contrato (art. 90, caput)

Assinar nas condições do vencedor (art. 90, § 2º)

Recusa injustificada

Sujeito à sanção (art. 90, § 5º)

Sujeito à sanção (art. 90, § 5º)

Exceção à sanção (§ 6º)

Não se aplica

Não se aplica (pois convocado pelo § 2º, não pelo § 4º, I)

Convocação posterior

Negociação (§ 4º, I) e adjudicação (§ 4º, II)

  1. 1Convoca vencedor
  2. 2Remanescentes nas condições do vencedor (§2º)
  3. 3Negociação de preço melhor (§4º, I)
  4. 4Adjudica nas condições ofertadas (§4º, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o licitante vencedor está sujeito à penalidade. Errado: o segundo colocado, ao ser convocado na forma do § 2º (nas condições do vencedor) e recusar injustificadamente, também incorre na sanção do § 5º. A exceção do § 6º só isenta os convocados para negociação (§ 4º, I), o que não é o caso da primeira convocação do segundo colocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação do terceiro colocado é inválida, pois só seria possível se ele aceitasse as condições da proposta vencedora. Errado: o art. 90, § 4º, II, permite expressamente que a Administração adjudique e celebre o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A contratação do terceiro colocado nas condições de sua própria proposta é válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: tanto o vencedor quanto o segundo colocado estão sujeitos à penalidade. O vencedor recusou a assinatura (art. 90, § 5º). O segundo colocado foi convocado nas condições do vencedor (§ 2º) e recusou — sujeito à sanção do § 5º, pois a exceção do § 6º não se aplica a essa hipótese. Além disso, após a negociação frustrada, foi adjudicado e novamente recusou, reforçando a incidência da sanção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível aplicar sanção por ofensa à liberdade econômica. Errado: a sanção está expressamente prevista no art. 90, § 5º, da Lei 14.133/2021, e decorre do descumprimento de obrigação assumida no certame. A liberdade econômica não impede a aplicação de sanções legais por recusa injustificada, pois o licitante, ao participar da licitação, assume compromissos que vinculam sua conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação do terceiro colocado é válida apenas se precedida de dispensa de licitação. Errado: a contratação do terceiro colocado decorre diretamente do art. 90, § 4º, II, da Lei 14.133/2021, que autoriza a adjudicação e celebração do contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, sem necessidade de novo procedimento de dispensa. A dispensa de licitação seria necessária apenas se não houvesse licitantes remanescentes aproveitáveis.

Gabarito: letra C

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