Questão de Direito Administrativo — Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025
Direito Administrativo›Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc148095
Banca
FCC
Órgão
TRT 2
Ano
2025
Cargo
AJ TRT2
Para a construção de um novo prédio da Administração Pública, foi preparado um edital com base em um orçamento detalhado, no valor de R$ 46.000.000,00. Transcorridos quatro meses do início da obra, a construtora identificou a necessidade de se acrescentar alguns serviços que não foram previstos no edital, para qual foi celebrado um termo aditivo no valor de R$ 7.250.000,00, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Em função da identificação de novas deficiências no orçamento inicial, e preocupado com a necessidade de se acrescentar novos itens não previstos no edital, o engenheiro responsável verificou que, segundo a Lei nº 14.133/2021, o valor ainda disponível termos aditivos é de
AR$ 1.950.000,00.
BR$ 6.550.000,00.
CR$ 15.750.000,00.
DR$ 4.250.000,00.
ER$ 8.850.000,00.
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GabaritoD — R$ 4.250.000,00.
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Resolução
Gabarito: letra D — a conta chega a R$ 4.250.000,00 — alternativa D.
A ideia por trás
Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o valor do contrato para acrescentar ou suprimir serviços, mas essa alteração não é ilimitada: a lei fixa um teto percentual sobre o valor inicial atualizado. Para obras, serviços e compras, o limite é de 25%; para reformas de edifícios ou equipamentos, sobe para 50%. Esse teto protege o contratado de ser obrigado a aceitar mudanças excessivas.
O limite de acréscimo é calculado como uma porcentagem do valor inicial atualizado do contrato. Se o contrato vale V e o limite é L%, o teto de acréscimo é T = V × L/100. Esse teto é o valor máximo que pode ser acrescido ao longo de toda a execução; o que já foi aditado deve ser subtraído dele para saber quanto ainda resta. A relação é linear: quanto maior o valor inicial, maior o teto; quanto maior o aditivo já feito, menor o saldo.
A questão pede exatamente esse saldo: calcular o teto de 25% sobre o valor inicial e subtrair o aditivo já realizado. O detalhe que confunde é a menção ao 'equilíbrio econômico-financeiro', que não muda o enquadramento — o que importa é que houve acréscimo de serviços não previstos, o que é alteração unilateral quantitativa.
O que a questão dá
valor inicial do contrato = R$ 46.000.000,00
valor do termo aditivo já celebrado = R$ 7.250.000,00
tipo de objeto: construção de prédio (obra)
O que queremos: o valor ainda disponível para novos termos aditivos
Passo 1 — Calcular o teto de acréscimo permitido
Antes de saber quanto ainda pode ser aditado, precisamos saber o limite total que a lei permite. Como a obra é construção de prédio (não reforma), o limite é de 25% do valor inicial atualizado.
Por que esta fórmula: O teto é uma porcentagem do valor inicial: 25% de R$ 46.000.000,00. Multiplicar por 0,25 é o mesmo que dividir por 4.
De onde vem cada valor: = enunciado: R$ 46.000.000,00 · = constante: 25% = 0,25, limite legal para obras (art. 125 da Lei nº 14.133/2021)
= R$ 11.500.000,00
NÃO CAIA NESSA!
Usar 50% (limite para reformas) em vez de 25% — daria R$ 23.000.000,00 e levaria à alternativa C.
Passo 2 — Subtrair o aditivo já usado do teto
O teto calculado é o total que pode ser acrescido durante toda a obra. Como já foi celebrado um aditivo de R$ 7.250.000,00, esse valor já consumiu parte do limite; o que resta é a diferença.
Por que esta fórmula: O saldo disponível é o teto menos o que já foi utilizado: saldo = T − aditivo_ja_feito.
De onde vem cada valor: = passo 1: R$ 11.500.000,00 · = enunciado: R$ 7.250.000,00
= R$ 4.250.000,00
NÃO CAIA NESSA!
Somar o aditivo ao teto em vez de subtrair — daria R$ 18.750.000,00, que não está nas alternativas, mas mostra a confusão.