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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc148099
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
No âmbito de uma reforma administrativa, a Administração Pública estadual entendeu por extinguir uma autarquia estadual, instituída para a prestação de serviços de saúde, com vistas a transferir a execução desses serviços para o modelo de contrato de gestão com uma organização social. A implementação dessas medidas
  1. Aviola as normas constitucionais que atribuem a titularidade dos serviços públicos de saúde aos entes federados, não sendo passíveis de trespasse para a iniciativa privada, o que não impede a formalização de contrato de gestão com a autarquia.
  2. Binclui a necessidade de lei em sentido formal para extinguir o ente público e dispor sobre a continuidade da prestação do serviço público, assim como para disciplinar o destino dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica, os quais, no silêncio da lei, reverterão ao ente federado que a criou.
  3. Cdepende de edição de lei específica autorizando chamamento público para qualificação de pessoas jurídicas como organizações sociais e celebração dos contratos de gestão.
  4. Dexige autorização legislativa para realizar a sucessão, pelas organizações sociais selecionadas, da titularidade dos serviços e dos contratos celebrados pela autarquia que ainda estejam em execução, assim como dos contratos de trabalho firmados com os empregados públicos.
  5. Eé incompatível com o objeto da delegação, tendo em vista que a prestação de serviços públicos de saúde implica o exercício de poder de polícia e, como tal, não é passível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoB — inclui a necessidade de lei em sentido formal para extinguir o ente público e dispor sobre a continuidade da prestação do serviço público, assim como para disciplinar o destino dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica, os quais, no silêncio da lei, reverterão ao ente federado que a criou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de autarquia e contrato de gestão com organização social

Gabarito: letra B. A extinção de autarquia estadual exige lei em sentido formal, que também deve dispor sobre a continuidade do serviço público e o destino dos bens, direitos e obrigações da entidade; no silêncio da lei, esses bens reverterão ao ente federado que a criou. Essa é a regra que rege a extinção das entidades da Administração Indireta, fundada no princípio da legalidade e na necessidade de lei específica para criar e extinguir autarquias (CF, art. 37, XIX).

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de atividade típica de Estado. Por isso, sua extinção também depende de lei. O Decreto-lei 200/1967, que estrutura a Administração Federal, estabelece que a extinção das entidades da Administração Indireta se dá por lei, e essa lógica se aplica aos Estados por simetria. A lei que extingue a autarquia deve resolver o destino do seu patrimônio, dos seus contratos e dos seus servidores, garantindo a continuidade do serviço público — princípio constitucional implícito que impede a descontinuidade de serviços essenciais como a saúde.

No silêncio da lei extintiva, os bens da autarquia revertem ao ente que a criou. Isso decorre da própria natureza do patrimônio autárquico: embora a autarquia tenha personalidade jurídica própria, seu patrimônio é público, afetado à prestação do serviço. Extinta a entidade, os bens voltam ao ente federado que os havia destinado à autarquia. Essa é a solução adotada pela doutrina e pela legislação de regência, como forma de preservar o interesse público e evitar o esvaziamento patrimonial.

A transferência da execução do serviço para uma organização social, por meio de contrato de gestão, é medida compatível com o ordenamento jurídico. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para absorver atividades não exclusivas de Estado, como a saúde. O contrato de gestão é o instrumento que formaliza a parceria, com metas e indicadores de desempenho. Essa é uma forma de descentralização por colaboração, em que se transfere apenas a execução do serviço, jamais a titularidade, que permanece com o ente público.

A distinção central é entre descentralização por outorga e descentralização por delegação. Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução do serviço, o que só pode ocorrer para entidades da Administração Indireta com personalidade de direito público, mediante lei. Na delegação, transfere-se apenas a execução, para particulares ou entidades privadas, mediante contrato — como ocorre com as organizações sociais. A saúde, como serviço público de natureza social, admite a delegação da execução, mas a titularidade permanece com o Estado, que responde pela garantia do acesso universal e igualitário.

A pegadinha da questão está em confundir a transferência da execução com a transferência da titularidade do serviço, ou em exigir requisitos que a lei não prevê para a qualificação das organizações sociais. A alternativa correta, letra B, acerta ao exigir lei formal para extinguir a autarquia e dispor sobre o destino dos bens, com reversão ao ente criador no silêncio da lei. As demais alternativas erram ao impor exigências indevidas, negar a possibilidade de delegação ou confundir os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre titularidade e execução do serviço público. A titularidade é indelegável, mas a execução pode ser transferida a particulares, como as organizações sociais. A alternativa E cai exatamente nessa armadilha ao afirmar que a delegação é incompatível com o poder de polícia — a saúde não envolve poder de polícia, e a execução pode ser delegada. Fique atento: a titularidade é do Estado, a execução pode ser de terceiros.

Critério

Extinção de autarquia (correta)

Erros comuns nas demais alternativas

Exigência legal

Lei em sentido formal (CF, art. 37, XIX)

Exigir lei específica para qualificação de OS (decreto é suficiente)

Destino dos bens

Reversão ao ente criador no silêncio da lei

Exigir autorização legislativa para sucessão contratual

Titularidade do serviço

Permanece com o Estado (indelegável)

Confundir com transferência de titularidade à OS

Execução do serviço

Delegável a particulares (contrato de gestão)

Negar delegação por suposto poder de polícia na saúde

Extinção de autarquia
  • 1Exige lei formal
    • Continuidade do serviço
    • Destino de bens, direitos e obrigações
  • 2Silêncio da lei
    • Bens revertem ao ente criador
  • 3Organização social
    • Qualificação por decreto
    • Contrato de gestão
      • Transfere execução
      • Titularidade permanece com o Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência da execução dos serviços de saúde à iniciativa privada viola normas constitucionais. Isso é falso: a Constituição admite a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, e a execução pode ser delegada. O erro está em confundir a titularidade (que é do Estado) com a execução (que pode ser transferida). A alternativa também sugere a formalização de contrato de gestão com a autarquia, o que é um contrassenso — o contrato de gestão é instrumento de parceria com entidades privadas, não com a própria Administração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extinção de autarquia exige lei em sentido formal, que deve dispor sobre a continuidade do serviço público e o destino dos bens, direitos e obrigações da entidade. No silêncio da lei, os bens revertem ao ente federado que a criou. Essa é a regra que decorre do princípio da legalidade e da necessidade de lei específica para criar e extinguir autarquias (CF, art. 37, XIX). A alternativa está correta ao exigir lei formal e ao prever a reversão dos bens ao ente criador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação de organizações sociais e a celebração de contratos de gestão dependem de lei específica. Isso é falso: a qualificação é feita por decreto do Poder Executivo, e o contrato de gestão é celebrado após a qualificação, sem necessidade de lei específica para cada contrato. A lei apenas estabelece os requisitos gerais para a qualificação, mas a qualificação em si é ato administrativo discricionário do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização legislativa para a sucessão, pelas organizações sociais, da titularidade dos serviços e dos contratos da autarquia. O erro está em falar em sucessão da titularidade — as organizações sociais recebem apenas a execução do serviço, jamais a titularidade, que permanece com o Estado. Além disso, a sucessão contratual não exige autorização legislativa específica, mas sim a observância das regras de licitação e dos requisitos legais para a transferência. A alternativa também menciona a sucessão dos contratos de trabalho dos empregados públicos, o que não ocorre automaticamente — os empregados públicos têm regime próprio e não são transferidos às organizações sociais sem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação de serviços de saúde implica o exercício de poder de polícia e, por isso, não é passível de delegação. Há dois erros: (1) a prestação de serviços de saúde não envolve poder de polícia — o poder de polícia é atividade de fiscalização e limitação de direitos, típica do Estado; (2) mesmo que houvesse poder de polícia, a delegação da execução do serviço é possível, desde que a titularidade permaneça com o Estado. A alternativa confunde os institutos e nega indevidamente a possibilidade de delegação.

Gabarito: letra B

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