Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — FCC 2025
Direito Administrativo›Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
fc148103
Banca
FCC
Órgão
CBM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
No que concerne aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, tem-se que o princípio da
Asegurança jurídica é superior ao princípio da legalidade e tem como escopo evitar a sobreposição de leis editadas por diferentes entes federados, tendo sido positivado a partir da divisão em competências legislativas previstas na Constituição Federal.
Bmoralidade demanda sempre uma ponderação com o principio da legalidade, ao qual se sobrepõe em termos de precedência, sendo que um ato que não atenda à moralidade também não observa à legalidade estrita.
Clegalidade afasta o denominado princípio da reserva da administração é demanda autorização legislativa para todas as ações da Administração, dado que ao poder público somente é permitido fazer o que a lei autorize,
Dproporcionalidade predica que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público,
Eeconomicidade aplica-se exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo em vista ter sido inserido em nosso sistema jurídico por emenda à constituição no bojo da reforma administrativa.
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GabaritoD — proporcionalidade predica que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público,
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Princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, proporcionalidade e economicidade
Gabarito: letra D. A alternativa correta define com precisão o princípio da proporcionalidade: ninguém deve suportar restrições à liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público. As demais alternativas distorcem os conceitos de segurança jurídica, moralidade, legalidade e economicidade, atribuindo-lhes conteúdos que não lhes correspondem.
O enunciado pede que o candidato identifique qual princípio foi corretamente descrito. Para isso, é essencial dominar o conteúdo de cada um dos princípios citados nas alternativas, distinguindo os expressos (LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) dos implícitos (como proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e supremacia do interesse público).
O princípio da proporcionalidade, embora não esteja expresso no art. 37 da CF, é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como decorrência do Estado de Direito e da própria ideia de justiça. Ele se desdobra em três subprincípios: adequação (o meio é apto a atingir o fim), necessidade (não há meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os benefícios superam os sacrifícios). A alternativa D captura exatamente a essência do subprincípio da necessidade: a restrição só é legítima se indispensável.
A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos, e entre os conteúdos de cada um. A alternativa A, por exemplo, mistura segurança jurídica com repartição de competências legislativas; a B inverte a relação entre moralidade e legalidade; a C confunde legalidade com reserva legal; e a E restringe indevidamente a economicidade às empresas estatais.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Este dispositivo é fundamental: ele elenca expressamente a proporcionalidade e a razoabilidade como princípios que regem a atuação administrativa, ainda que não constem do caput do art. 37 da CF. A distinção entre princípios expressos (constitucionais) e implícitos (reconhecidos pela doutrina e jurisprudência) é o critério que separa as alternativas corretas das incorretas.
Princípio
Conceito correto
Erro na alternativa
Segurança jurídica (A)
Estabilidade das relações jurídicas e proteção da confiança legítima
Não é superior à legalidade; não trata de repartição de competências legislativas
Moralidade (B)
Atuação conforme boa-fé e probidade; conceito autônomo
Não se sobrepõe à legalidade; ato legal pode ser imoral
Legalidade (C)
Administração só age quando a lei autoriza ou determina
Confunde com reserva legal e reserva da administração
Proporcionalidade (D)
Restrição à liberdade/propriedade apenas se indispensável ao interesse público
— (correta)
Economicidade (E)
Orientação de toda a atividade administrativa; prevista no art. 70, CF
Não é exclusiva de empresas estatais; não surgiu por EC na reforma administrativa
Princípios da Administração
1Expressos (art. 37, CF)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Implícitos
Proporcionalidade
Adequação
Necessidade
Proporcionalidade em sentido estrito
Razoabilidade
Segurança jurídica
Supremacia do interesse público
3Economicidade (art. 70, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a segurança jurídica é superior à legalidade e que seu escopo é evitar a sobreposição de leis entre entes federados. Há dois erros: (1) não existe hierarquia entre princípios — todos têm a mesma dignidade normativa; (2) a segurança jurídica protege a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos administrados, não a repartição de competências legislativas, que é matéria de organização federativa (arts. 21 a 24 da CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moralidade não se sobrepõe à legalidade em termos de precedência. Ambos são princípios constitucionais expressos (art. 37, caput, CF) e devem ser aplicados em conjunto, sem hierarquia. Além disso, a afirmação de que "um ato que não atenda à moralidade também não observa a legalidade estrita" é incorreta: um ato pode ser legal (formalmente válido) mas imoral (contrário à boa-fé e à probidade), e vice-versa. A moralidade administrativa é um conceito autônomo, não subsumível à legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. A legalidade administrativa significa que a Administração só pode agir quando a lei autoriza ou determina (art. 37, caput, CF). A reserva legal, por sua vez, é a exigência de que certas matérias sejam disciplinadas por lei formal, excluindo o regulamento. Além disso, a "reserva da administração" é um conceito distinto, que diz respeito a matérias que a Constituição reserva à disciplina administrativa, sem necessidade de lei. A alternativa mistura os três institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o princípio da proporcionalidade: "ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público". Essa é a essência do subprincípio da necessidade (ou exigibilidade): a medida restritiva deve ser a menos gravosa entre as igualmente adequadas. O princípio da proporcionalidade, embora implícito na CF, é expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 e é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A economicidade não se aplica exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela é um princípio que orienta toda a atividade administrativa, especialmente o controle de gastos públicos, e está prevista no art. 70, caput, da CF, que submete a fiscalização contábil, financeira e orçamentária ao critério da economicidade. Além disso, a economicidade não foi inserida por emenda constitucional no bojo da reforma administrativa — ela já integrava o texto constitucional desde 1988.