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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — FCC 2025

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
fc148103
Banca
FCC
Órgão
CBM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
No que concerne aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, tem-se que o princípio da
  1. Asegurança jurídica é superior ao princípio da legalidade e tem como escopo evitar a sobreposição de leis editadas por diferentes entes federados, tendo sido positivado a partir da divisão em competências legislativas previstas na Constituição Federal.
  2. Bmoralidade demanda sempre uma ponderação com o principio da legalidade, ao qual se sobrepõe em termos de precedência, sendo que um ato que não atenda à moralidade também não observa à legalidade estrita.
  3. Clegalidade afasta o denominado princípio da reserva da administração é demanda autorização legislativa para todas as ações da Administração, dado que ao poder público somente é permitido fazer o que a lei autorize,
  4. Dproporcionalidade predica que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público,
  5. Eeconomicidade aplica-se exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo em vista ter sido inserido em nosso sistema jurídico por emenda à constituição no bojo da reforma administrativa.
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GabaritoD — proporcionalidade predica que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público,

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, proporcionalidade e economicidade

Gabarito: letra D. A alternativa correta define com precisão o princípio da proporcionalidade: ninguém deve suportar restrições à liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público. As demais alternativas distorcem os conceitos de segurança jurídica, moralidade, legalidade e economicidade, atribuindo-lhes conteúdos que não lhes correspondem.

O enunciado pede que o candidato identifique qual princípio foi corretamente descrito. Para isso, é essencial dominar o conteúdo de cada um dos princípios citados nas alternativas, distinguindo os expressos (LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) dos implícitos (como proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e supremacia do interesse público).

O princípio da proporcionalidade, embora não esteja expresso no art. 37 da CF, é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como decorrência do Estado de Direito e da própria ideia de justiça. Ele se desdobra em três subprincípios: adequação (o meio é apto a atingir o fim), necessidade (não há meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os benefícios superam os sacrifícios). A alternativa D captura exatamente a essência do subprincípio da necessidade: a restrição só é legítima se indispensável.

A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos, e entre os conteúdos de cada um. A alternativa A, por exemplo, mistura segurança jurídica com repartição de competências legislativas; a B inverte a relação entre moralidade e legalidade; a C confunde legalidade com reserva legal; e a E restringe indevidamente a economicidade às empresas estatais.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Este dispositivo é fundamental: ele elenca expressamente a proporcionalidade e a razoabilidade como princípios que regem a atuação administrativa, ainda que não constem do caput do art. 37 da CF. A distinção entre princípios expressos (constitucionais) e implícitos (reconhecidos pela doutrina e jurisprudência) é o critério que separa as alternativas corretas das incorretas.

Princípio

Conceito correto

Erro na alternativa

Segurança jurídica (A)

Estabilidade das relações jurídicas e proteção da confiança legítima

Não é superior à legalidade; não trata de repartição de competências legislativas

Moralidade (B)

Atuação conforme boa-fé e probidade; conceito autônomo

Não se sobrepõe à legalidade; ato legal pode ser imoral

Legalidade (C)

Administração só age quando a lei autoriza ou determina

Confunde com reserva legal e reserva da administração

Proporcionalidade (D)

Restrição à liberdade/propriedade apenas se indispensável ao interesse público

— (correta)

Economicidade (E)

Orientação de toda a atividade administrativa; prevista no art. 70, CF

Não é exclusiva de empresas estatais; não surgiu por EC na reforma administrativa

Princípios da Administração
  • 1Expressos (art. 37, CF)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Proporcionalidade
      • Adequação
      • Necessidade
      • Proporcionalidade em sentido estrito
    • Razoabilidade
    • Segurança jurídica
    • Supremacia do interesse público
  • 3Economicidade (art. 70, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a segurança jurídica é superior à legalidade e que seu escopo é evitar a sobreposição de leis entre entes federados. Há dois erros: (1) não existe hierarquia entre princípios — todos têm a mesma dignidade normativa; (2) a segurança jurídica protege a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos administrados, não a repartição de competências legislativas, que é matéria de organização federativa (arts. 21 a 24 da CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moralidade não se sobrepõe à legalidade em termos de precedência. Ambos são princípios constitucionais expressos (art. 37, caput, CF) e devem ser aplicados em conjunto, sem hierarquia. Além disso, a afirmação de que "um ato que não atenda à moralidade também não observa a legalidade estrita" é incorreta: um ato pode ser legal (formalmente válido) mas imoral (contrário à boa-fé e à probidade), e vice-versa. A moralidade administrativa é um conceito autônomo, não subsumível à legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. A legalidade administrativa significa que a Administração só pode agir quando a lei autoriza ou determina (art. 37, caput, CF). A reserva legal, por sua vez, é a exigência de que certas matérias sejam disciplinadas por lei formal, excluindo o regulamento. Além disso, a "reserva da administração" é um conceito distinto, que diz respeito a matérias que a Constituição reserva à disciplina administrativa, sem necessidade de lei. A alternativa mistura os três institutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o princípio da proporcionalidade: "ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público". Essa é a essência do subprincípio da necessidade (ou exigibilidade): a medida restritiva deve ser a menos gravosa entre as igualmente adequadas. O princípio da proporcionalidade, embora implícito na CF, é expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 e é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A economicidade não se aplica exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela é um princípio que orienta toda a atividade administrativa, especialmente o controle de gastos públicos, e está prevista no art. 70, caput, da CF, que submete a fiscalização contábil, financeira e orçamentária ao critério da economicidade. Além disso, a economicidade não foi inserida por emenda constitucional no bojo da reforma administrativa — ela já integrava o texto constitucional desde 1988.

Gabarito: letra D

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