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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc148114
Banca
FCC
Órgão
PM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Considere que a Administração pretenda instalar um novo centro esportivo para a população e não possua imóveis próprios adequados e disponíveis para tanto.   Nesse contexto, decidiu adquirir ou alugar imóvel para instalação do referido equipamento público. De acordo com a legislação relativa a licitações e contratos administrativos (Lei federal nº 14.133/2021),
  1. Aserá inexigível a licitação tanto para a aquisição como para a locação, se as características de instalações e de localização tornarem necessária a escolha de determinado imóvel, cumpridos os requisitos legais, entre os quais a prévia avaliação.
  2. Bdescabe procedimento licitatório para contratos de locação, que são regidos por legislação própria e não configuram contratos administrativos, sendo inafastável o prévio procedimento licitatório para aquisições, salvo se mediante desapropriação.
  3. Cpoderá ser dispensada a licitação apenas em se tratando de locação, pelo prazo máximo legal e desde que comprovada a compatibilidade de valores com o mercado, cabendo contratação, na modalidade concorrência, no caso de optar-se pela aquisição.
  4. Dapenas será possível dispensar a licitação prévia à aquisição ou locação, caso comprovado o relevante interesse público envolvido, que é pressuposto quando se trate de equipamento público para serviços de saúde e educação.
  5. Epoderá ser dispensado o procedimento licitatório apenas se comprovada situação de emergência ou calamidade pública, observado o limite máximo de valores de aquisição e locação previstos na lei.
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GabaritoA — será inexigível a licitação tanto para a aquisição como para a locação, se as características de instalações e de localização tornarem necessária a escolha de determinado imóvel, cumpridos os requisitos legais, entre os quais a prévia avaliação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, V, da Lei 14.133/2021, desde que observados os requisitos do § 5º do mesmo artigo, entre os quais a avaliação prévia do bem. A alternativa A espelha exatamente essa previsão legal.

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a própria lei prevê exceções. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável — ou seja, não há como comparar propostas porque o objeto só pode ser obtido de uma forma específica. Já a dispensa (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza que se deixe de licitar em situações específicas (como valores reduzidos ou emergência). Essa distinção é fundamental: na inexigibilidade, o administrador está vinculado a não licitar; na dispensa, ele tem discricionariedade para licitar ou não.

O caso do imóvel é um exemplo clássico de inviabilidade de competição. Quando a Administração precisa de um imóvel com características específicas de instalação e localização — como um centro esportivo para a população, que exige área ampla, localização acessível etc. —, não há como comparar propostas de imóveis diferentes, pois cada um é único. Por isso, a lei expressamente prevê essa hipótese como inexigível, tanto para aquisição quanto para locação.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha"

O § 5º do art. 74 estabelece os requisitos para essa contratação direta, que devem ser cumpridos cumulativamente:

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74, § 5º — "Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I — avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II — certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III — justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela."

A alternativa A menciona a "prévia avaliação" como um dos requisitos legais, o que está correto e é o primeiro requisito do § 5º. As demais alternativas erram ao confundir inexigibilidade com dispensa, ao tratar a locação como fora do âmbito da lei de licitações, ou ao impor condições que não existem para essa hipótese específica.

Guarde a fronteira entre inexigibilidade (inviabilidade de competição — é o caso do imóvel) e dispensa (competição possível, mas dispensada por lei): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Inexigibilidade (art. 74)

Dispensa (art. 75)

Fundamento

Inviabilidade de competição

Competição possível, mas dispensada por lei

Natureza da decisão

Vinculada (obrigatório não licitar)

Discricionária (faculdade de não licitar)

Hipótese do imóvel (art. 74, V)

Aquisição ou locação com características que tornem necessária a escolha

Não se aplica

Requisitos (art. 74, § 5º)

Avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos, justificativa da singularidade

Requisitos próprios do art. 75 (ex.: valores, emergência)

Contratação direta de imóvel
  • 1Inexigibilidade (art. 74, V)
    • Aquisição ou locação
    • Características de instalação/localização
    • Requisitos (§5º)
      • Avaliação prévia do bem
      • Certificação de inexistência de imóvel público
      • Justificativa da singularidade
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Competição possível
    • Emergência/calamidade
    • Valores reduzidos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 74, V, da Lei 14.133/2021: a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha é caso de inexigibilidade de licitação, tanto para compra quanto para aluguel. E, de fato, o § 5º do mesmo artigo exige, entre outros requisitos, a avaliação prévia do bem. A alternativa está completa e correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que "descabe procedimento licitatório para contratos de locação, que são regidos por legislação própria e não configuram contratos administrativos". A locação de imóvel pela Administração é um contrato administrativo e está sujeita à Lei 14.133/2021 (art. 2º, III, que expressamente inclui a locação no âmbito de aplicação da lei). A locação não é regida por "legislação própria" que afaste a lei de licitações — ela segue as regras gerais, inclusive a possibilidade de inexigibilidade quando o imóvel tiver características que tornem necessária sua escolha. Também erra ao afirmar que a aquisição exige "inafastável prévio procedimento licitatório, salvo se mediante desapropriação": a aquisição de imóvel também pode ser inexigível, nos termos do art. 74, V.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação "poderá ser dispensada apenas em se tratando de locação". A hipótese do art. 74, V, abrange tanto a aquisição quanto a locação de imóvel — ambas são inexigíveis, não dispensadas. Além disso, a alternativa menciona "prazo máximo legal" e "compatibilidade de valores com o mercado", que não são requisitos do art. 74, V (esses requisitos existem em outras hipóteses de dispensa, como a do art. 75). Também erra ao afirmar que a aquisição caberia "na modalidade concorrência": se o imóvel tiver características que tornem necessária sua escolha, a aquisição também é inexigível, não se falando em concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao condicionar a dispensa da licitação à comprovação de "relevante interesse público envolvido" e ao afirmar que esse seria "pressuposto quando se trate de equipamento público para serviços de saúde e educação". A hipótese do art. 74, V, não exige comprovação de relevante interesse público como requisito autônomo — a inviabilidade de competição já é o fundamento da inexigibilidade. Além disso, a alternativa fala em "dispensar a licitação", quando o caso é de inexigibilidade. A referência a "serviços de saúde e educação" é um distrator sem amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a dispensa do procedimento licitatório só seria possível "se comprovada situação de emergência ou calamidade pública". A emergência e a calamidade pública são hipóteses de dispensa de licitação (art. 75, VIII), mas não são o fundamento para a aquisição ou locação de imóvel com características específicas — que é caso de inexigibilidade (art. 74, V). A alternativa também menciona "limite máximo de valores de aquisição e locação previstos na lei", que não existe para a hipótese de inexigibilidade do art. 74, V.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar os conceitos de inexigibilidade (inviabilidade de competição — art. 74) e dispensa (competição possível, mas dispensada — art. 75). No caso do imóvel, a competição é inviável, pois cada imóvel é único e suas características de instalação e localização condicionam a escolha. Por isso, é inexigível, e não dispensável. As alternativas C, D e E erram exatamente ao tratar o caso como dispensa, impondo requisitos que não existem para a inexigibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte-se: "há como comparar propostas?" Se a resposta for não (como no caso do imóvel com características específicas, fornecedor exclusivo, artista consagrado), é inexigibilidade. Se a resposta for sim, mas a lei autoriza não licitar (valores baixos, emergência, licitação deserta), é dispensa. Memorize o rol do art. 74 (inexigibilidade) e do art. 75 (dispensa) — são os artigos mais cobrados em contratação direta.

Gabarito: letra A

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