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Questão de Direito Administrativo — Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2025

Direito AdministrativoFases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc148115
Banca
FCC
Órgão
TRT 1
Ano
2025
Cargo
AJ TRT1
Uma obra de engenharia foi licitada pelo valor de R$ 30.000.000,00. Após a abertura das propostas, verificou-se que o licitante vencedor apresentou uma proposta no valor de R$ 24.000.000,00. A proposta foi considerada exequível; porém, segundo a Lei nê 14.133/2021, a Administração exigira do licitante vencedor uma garantia adicional no valor de
  1. ARS 3.500.000,00
  2. BRS 1.500.000,00
  3. CR$2.000.000,00
  4. DRS 6.000.000,00
  5. ERS 4.000.000,00
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GabaritoD — RS 6.000.000,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia adicional em obras de engenharia (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A garantia adicional exigida do licitante vencedor, cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, corresponde à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta (art. 59, § 5º, da Lei 14.133/2021). No caso, a diferença é de R$ 6.000.000,00 (R$ 30.000.000,00 − R$ 24.000.000,00).

A Lei 14.133/2021, ao tratar do julgamento das propostas, estabelece regras específicas para obras e serviços de engenharia, visando proteger a Administração de propostas com preços manifestamente baixos que possam comprometer a execução do objeto. O art. 59, § 4º, define que são consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado. Já o § 5º do mesmo artigo cria uma garantia adicional para propostas que, embora exequíveis (acima de 75%), estejam abaixo de 85% do valor orçado.

A lógica da norma é dupla: primeiro, estabelece um piso de exequibilidade (75%), abaixo do qual a proposta é desclassificada; segundo, para propostas entre 75% e 85% do orçamento, exige uma garantia adicional que cubra exatamente a diferença entre o valor orçado e o valor proposto. Essa garantia serve como proteção contra o risco de o licitante não conseguir executar a obra pelo preço ofertado, assegurando que a Administração tenha recursos para completar a execução caso o contratado abandone o contrato.

No caso concreto, o valor orçado é R$ 30.000.000,00 e a proposta vencedora é R$ 24.000.000,00. A proposta representa 80% do valor orçado (24/30 = 0,8), ou seja, está abaixo de 85%, mas acima de 75%, sendo, portanto, exequível, porém sujeita à garantia adicional. O valor da garantia é a diferença entre o orçado e o proposto: R$ 30.000.000,00 − R$ 24.000.000,00 = R$ 6.000.000,00.

É importante distinguir essa garantia adicional da garantia de proposta (art. 58) e da garantia contratual (art. 96). A garantia de proposta é exigida como requisito de pré-habilitação, limitada a 1% do valor estimado, e visa assegurar a seriedade da proposta. A garantia contratual é exigida após a assinatura do contrato, em regra até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em casos de riscos e complexidade, e visa assegurar a boa execução do contrato. A garantia adicional do art. 59, § 5º, é uma terceira espécie, específica para obras e serviços de engenharia com propostas abaixo de 85% do orçamento, e se soma às demais garantias exigíveis.

A pegadinha da questão está em confundir a garantia adicional com a garantia contratual (que tem limite de 5% ou 10% do valor do contrato) ou com a garantia de proposta (1%). O candidato que aplicar o percentual de 5% sobre o valor da proposta (R$ 24.000.000,00 × 5% = R$ 1.200.000,00) ou sobre o valor orçado (R$ 30.000.000,00 × 5% = R$ 1.500.000,00) erraria a questão. A garantia adicional não é um percentual fixo, mas sim a diferença exata entre o valor orçado e o valor da proposta.

Guarde o critério: para saber se há garantia adicional, verifique se a proposta é inferior a 85% do orçamento; se for, o valor da garantia é a diferença entre o orçado e o proposto. É exatamente esse cálculo que separa as alternativas.

  1. 1Proposta < 85% do orçado?
  2. 2Garantia = orçado − proposta
  3. 3Soma-se às demais garantias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 3.500.000,00 não corresponde a nenhum percentual ou diferença relevante no caso. Não há previsão legal para esse valor como garantia adicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 1.500.000,00 corresponde a 5% do valor orçado (R$ 30.000.000,00 × 5% = R$ 1.500.000,00). Esse seria o valor da garantia contratual padrão (até 5% do valor do contrato), mas não é o critério da garantia adicional do art. 59, § 5º, que é a diferença entre o orçado e o proposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 2.000.000,00 não corresponde a nenhum percentual ou diferença relevante no caso. Não há previsão legal para esse valor como garantia adicional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 6.000.000,00 é exatamente a diferença entre o valor orçado (R$ 30.000.000,00) e o valor da proposta vencedora (R$ 24.000.000,00). Como a proposta (80% do orçado) é inferior a 85%, a garantia adicional é exigida no valor dessa diferença, conforme o art. 59, § 5º, da Lei 14.133/2021.

Art. 59, §5Lei-14133

Art. 59, § 5º — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 4.000.000,00 não corresponde a nenhum percentual ou diferença relevante no caso. Não há previsão legal para esse valor como garantia adicional.

A regra de ouro para questões de garantia adicional em obras de engenharia: identifique se a proposta está abaixo de 85% do orçamento; se estiver, a garantia é a diferença entre o orçado e o proposto. Não confunda com a garantia contratual (5% ou 10%) nem com a garantia de proposta (1%).

Gabarito: letra D

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