Questão de Direito Administrativo — Do Regime Disciplinar (arts. 137 a 163 da LCE nº 13/1994) — FCC 2025
Direito Administrativo›Do Regime Disciplinar (arts. 137 a 163 da LCE nº 13/1994)
Código
fc148118
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Considere que um servidor tenha disponibilizado, a outro servidor da repartição, a utilização de veículo oficial durante o período do fim de semana, para viabilizar a transferência de arquivos documentais do órgão para outras instalações. O servidor foi flagrando conduzindo a viatura oficial para a realização de transporte ilegal de animais para comercialização. Essa conduta suscita
Aa possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinados nessa esfera, sem prejuízo da responsabilização em outras, a exemplo da prática de ato de improbidade, mediante demonstração de dolo específico.
Ba instauração, obrigatoriamente, de procedimento administrativo de apuração prévia e, após a conclusão do mesmo, de processo administrativo disciplinar para a imputação de penalidade ao servidor que se utilizou do bem público, não sendo cabível responsabilização em outras esferas por ter agido culposamente.
Ca tipificação de ato de improbidade por parte dos dois servidores envolvidos, tendo em vista que as condutas de ambos ensejaram enriquecimento ilícito e danos ao erário.
Da responsabilização criminal do servidor, prejudicialmente à apuração nas demais esferas, considerando a impossibilidade de cumulação de pena com a aplicação de sanções administrativas.
Ea responsabilidade objetiva da Administração Pública por ato praticado por agente público, este que só pode ser responsabilizado por meio de direito de regresso, caso advenha condenação transitada em julgado para o ente público.
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GabaritoA — a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinados nessa esfera, sem prejuízo da responsabilização em outras, a exemplo da prática de ato de improbidade, mediante demonstração de dolo específico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Independência das instâncias de responsabilidade do servidor público
Gabarito: letra A. A conduta narrada — uso de veículo oficial para transporte ilegal de animais — enseja a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinares, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas, como a improbidade administrativa, que exige dolo. A alternativa correta espelha o princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa, previsto no art. 125 da Lei nº 8.112/1990, aplicável por simetria ao regime disciplinar da LCE nº 13/1994.
O regime disciplinar do servidor público é o conjunto de deveres, proibições e penalidades que estruturam a relação funcional. Quando o servidor utiliza bem público (veículo oficial) para finalidade particular e, ainda, para prática de ato ilícito (transporte ilegal de animais), ele viola deveres funcionais — como o de utilizar os recursos materiais da repartição apenas em serviços públicos — e, ao mesmo tempo, pode incidir em outras esferas de responsabilidade: civil (dano ao erário), penal (se o fato constituir crime) e por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A regra central é a independência das instâncias: as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, pois são independentes entre si. Isso significa que o servidor pode ser punido administrativamente (demissão, por exemplo) e, simultaneamente, responder civilmente pelo dano e criminalmente pelo ilícito penal, sem que uma esfera dependa da outra. A única exceção relevante é a absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria, que afasta a responsabilidade administrativa.
No caso da improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige-se dolo — vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito — para todas as modalidades (arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992). A conduta de usar veículo oficial para transporte ilegal de animais, com finalidade de comercialização, configura, em tese, ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), pois viola os deveres de honestidade e legalidade, desde que comprovado o dolo e a lesividade relevante.
A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade de apuração prévia, a cumulação de sanções e a responsabilidade objetiva do Estado. A alternativa correta é a única que reconhece a possibilidade de apuração disciplinar e a independência das esferas, sem impor procedimentos obrigatórios que a lei não exige nem excluir outras responsabilidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a apuração prévia é obrigatória (alternativa B) ou que a responsabilização criminal é prejudicial às demais esferas (alternativa D). Na verdade, a apuração prévia é facultativa — só ocorre quando a infração não está suficientemente caracterizada — e as instâncias são independentes, podendo as sanções cumular-se. Fique atento: a independência das esferas é a regra, e a absolvição criminal só afasta a administrativa se negar o fato ou a autoria.
Critério
Alternativa A (correta)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Apuração disciplinar
Possível, sem obrigatoriedade de procedimento prévio
Obrigatória a apuração prévia antes do PAD
Não menciona PAD; foca em improbidade
Não menciona PAD; foca em esfera criminal
Não menciona PAD; foca em responsabilidade objetiva
Responsabilização em outras esferas
Admite cumulação (civil, penal, administrativa)
Exclui outras esferas (só administrativa)
Admite improbidade, mas exige enriquecimento ilícito e dano ao erário
Exclui outras esferas (criminal é prejudicial)
Admite apenas regresso após condenação do Estado
Elemento subjetivo exigido
Dolo (para improbidade)
Culpa (mas sem outras esferas)
Enriquecimento ilícito e dano ao erário (não demonstrados)
Não exige dolo/culpa específico
Não exige dolo/culpa; responsabilidade objetiva do Estado
Base legal
Art. 125, Lei 8.112/1990; Lei 8.429/1992 (dolo)
Art. 125, Lei 8.112/1990 (apuração prévia facultativa)
Arts. 9º e 10, Lei 8.429/1992
Independência das instâncias (art. 125)
Art. 37, § 6º, CF (regresso)
Responsabilidade do servidor: Instâncias independentes (Administrativa (PAD), Civil (dano ao erário), Penal (crime funcional), Improbidade (dolo)); Absolvição criminal (Nega fato ou autoria → afasta, Outros casos → não afasta); Apuração prévia (Facultativa, Infração não caracterizada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reconhece a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos ilícitos disciplinares, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas, como a improbidade administrativa, que exige dolo. Isso reflete o princípio da independência das instâncias, previsto no art. 125 da Lei nº 8.112/1990, aplicável por simetria ao regime da LCE nº 13/1994. A conduta do servidor — uso de veículo oficial para transporte ilegal de animais — viola deveres funcionais e pode configurar ato de improbidade, desde que comprovado o dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a instauração de procedimento administrativo de apuração prévia é obrigatória. A apuração prévia (ou investigação preliminar) é facultativa: só se realiza quando a infração não está suficientemente caracterizada ou é incerta a autoria. Além disso, a alternativa exclui a responsabilização em outras esferas, o que contraria o princípio da independência das instâncias. O servidor que age culposamente pode, sim, responder em outras esferas, como a civil, por dano ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as condutas de ambos os servidores ensejaram enriquecimento ilícito e danos ao erário. O enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992) exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida, o que não está demonstrado no enunciado. Além disso, o dano ao erário (art. 10) não é requisito para a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11), que independe de dano e enriquecimento. A conduta do servidor que cedeu o veículo pode configurar improbidade, mas não necessariamente enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a responsabilização criminal é prejudicial à apuração nas demais esferas. As instâncias penal, civil e administrativa são independentes, e as sanções podem cumular-se. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou a autoria. Não há, portanto, prejuízo ou impossibilidade de cumulação de penas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o agente público só pode ser responsabilizado por meio de direito de regresso, caso advenha condenação transitada em julgado para o ente público. A responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, § 6º, CF), mas o agente público responde diretamente por seus atos, nas esferas civil, penal e administrativa, independentemente de ação regressiva. O direito de regresso é uma ação autônoma do Estado contra o agente, mas não exclui a responsabilização direta do servidor.