Questão de Direito Administrativo — Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 136 da LCE nº 13/1994) — FCC 2025
Direito Administrativo›Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 136 da LCE nº 13/1994)
Código
fc148119
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
A disciplina da Lei Complementar nº 13/1994 estabelece direitos e vantagens para os servidores públicos civis do estado do Piauí, incluindo licenças, dentre as quais
Ainsere-se a licença para tratamento de interesses particulares, que não poderá ser concedida a servidor que estiver respondendo sindicância ou processo disciplinar.
Binsere-se a licença para tratamento da própria saúde, durante a qual ao servidor licenciado é facultado exercer outra atividade remunerada.
Cconstam licenças não passíveis de serem concedidas aos servidores que estiverem respondendo a processo disciplinar, quando a infração imputada for punível com demissão ou cassação de aposentadoria.
Da licença para tratamento da própria saúde e a licença para tratar de interesses particulares, que não fazem cessar o recebimento, pelo servidor, de sua integral remuneração, incluídas vantagens indenizatórias, g gratificações e adicionais de qualquer espécie.
Ea licença para tratamento da própria saúde ou de familiar, dispensada a realização de perícia ou inspeção médica mediante a apresentação de declaração do médico responsável pelo atendimento profissional.
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GabaritoA — insere-se a licença para tratamento de interesses particulares, que não poderá ser concedida a servidor que estiver respondendo sindicância ou processo disciplinar.
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Licenças do servidor público estadual (Lei Complementar nº 13/1994 do Piauí)
Gabarito: letra A. A licença para tratamento de interesses particulares, no regime da Lei Complementar nº 13/1994 do Piauí, não poderá ser concedida a servidor que esteja respondendo a sindicância ou processo disciplinar — exatamente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas distorcem regras sobre remuneração, perícia médica e a possibilidade de exercer outra atividade durante a licença para tratamento da própria saúde.
A licença para tratar de interesses particulares é um instituto clássico do regime estatutário: trata-se de um afastamento sem remuneração, concedido a critério da Administração (ato discricionário), para que o servidor possa cuidar de assuntos pessoais que não se relacionam com o serviço público. No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 a prevê no art. 91, para servidor estável, pelo prazo de até 2 anos consecutivos. Nos estatutos estaduais, como o do Piauí (LC nº 13/1994), a disciplina é semelhante, mas com particularidades — e é justamente uma dessas particularidades que a questão cobra: a vedação de concessão quando o servidor está respondendo a sindicância ou processo disciplinar.
Essa vedação faz sentido à luz do interesse público: se o servidor está sob investigação disciplinar, a Administração precisa dele disponível para o regular andamento do processo, garantindo a apuração dos fatos e a eventual aplicação de penalidade. Conceder-lhe licença para interesses particulares nesse momento poderia frustrar a instrução processual. É uma regra de cautela, que protege a efetividade do poder disciplinar.
A banca explora aqui a literalidade da lei estadual — o candidato que conhece apenas a Lei nº 8.112/1990 (que não traz essa vedação expressa no art. 91) pode estranhar a alternativa A, mas ela está correta porque a legislação do Piauí é mais restritiva. As demais alternativas misturam regras de licenças diferentes, invertem a lógica da remuneração e da perícia médica, e por isso são incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta no candidato que conhece apenas o regime federal (Lei 8.112/1990) e desconhece a legislação estadual do Piauí. No regime federal, o art. 91 não veda a licença para interesses particulares ao servidor que responde a sindicância ou PAD — mas a LC nº 13/1994 do Piauí traz essa vedação expressa. É a típica pegadinha de "legislação local": a regra estadual é mais restritiva que a federal, e quem não a conhece marca a alternativa errada. Fique atento: em questões de estatuto estadual, a lei do ente prevalece sobre o modelo federal.
Licença
Remuneração
Perícia médica
Vedação a servidor em sindicância/PAD
Tratamento de interesses particulares
Sem remuneração
Não se aplica
Vedada (LC 13/1994-PI)
Tratamento da própria saúde
Com remuneração
Obrigatória (perícia/inspeção oficial)
Não vedada
Tratamento de familiar
Com remuneração
Obrigatória (perícia/inspeção oficial)
Não vedada
Licença para interesses particulares: Não concedida se responde a sindicância ou PAD; Sem remuneração; A critério da Administração; Licença para tratamento da própria saúde (Remunerada, Exige perícia médica oficial, Vedado exercer outra atividade remunerada); Licença para tratamento de familiar (Exige perícia médica oficial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra da LC nº 13/1994 do Piauí: a licença para tratamento de interesses particulares não poderá ser concedida a servidor que estiver respondendo a sindicância ou processo disciplinar. É uma vedação expressa do estatuto estadual, que visa garantir a disponibilidade do servidor para a apuração disciplinar. A alternativa está correta porque espelha a literalidade da lei estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, durante a licença para tratamento da própria saúde, o servidor pode exercer outra atividade remunerada. Isso é incompatível com a finalidade da licença: ela existe para o servidor tratar da própria saúde, e o exercício de outra atividade remunerada contraria essa finalidade. Além disso, a licença para tratamento de saúde é remunerada (o servidor continua recebendo sua remuneração), o que reforça a impossibilidade de acumular com outra atividade remunerada — seria um enriquecimento indevido e um desvio de finalidade. A regra geral nos estatutos é a vedação ao exercício de outra atividade remunerada durante essa licença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que existem licenças que não podem ser concedidas a servidores que respondem a processo disciplinar quando a infração é punível com demissão ou cassação de aposentadoria. Isso está invertido: a regra da LC nº 13/1994 do Piauí veda a licença para interesses particulares ao servidor que responde a sindicância ou processo disciplinar, sem essa distinção quanto à gravidade da pena. A alternativa cria uma condição ("quando a infração for punível com demissão ou cassação") que não existe na lei — a vedação é mais ampla, abrangendo qualquer sindicância ou PAD, independentemente da pena potencial. Além disso, outras licenças (como a de saúde) podem ser concedidas mesmo durante o PAD, pois são direitos do servidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a licença para tratamento da própria saúde e a licença para interesses particulares não fazem cessar o recebimento da remuneração integral, incluindo vantagens indenizatórias, gratificações e adicionais. Isso é duplamente errado:
A licença para tratamento de saúde é remunerada, mas a licença para interesses particulares é sem remuneração — são regimes opostos.
Mesmo na licença remunerada, o servidor não recebe "vantagens indenizatórias, gratificações e adicionais de qualquer espécie" — as indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte) são pagas apenas quando há despesas efetivas do servidor a serviço, e não durante uma licença. A alternativa confunde os dois tipos de licença e ainda erra ao incluir as verbas indenizatórias como parte da remuneração durante o afastamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, para a licença para tratamento da própria saúde ou de familiar, é dispensada a perícia ou inspeção médica mediante apresentação de declaração do médico responsável. Isso contraria a regra geral dos estatutos: a licença para tratamento de saúde exige comprovação por perícia ou inspeção médica oficial — é a Administração que avalia, por seu corpo médico, a necessidade do afastamento. A simples declaração de médico particular não substitui a perícia oficial, que é requisito para a concessão da licença. A alternativa inverte a lógica: a perícia é obrigatória, não dispensável.
Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz corretamente a regra da LC nº 13/1994 do Piauí sobre a licença para tratamento de interesses particulares.