Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal Anticorrupção — FCC 2025
Direito Administrativo›Legislação Municipal Anticorrupção
Código
fc148126
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
No que concerne à atuação da Controladoria Geral do Município e sua interface com pessoas físicas e jurídicas externas à Administração Pública, considerando o disposto no Decreto nº 62.809/2023, pode-se indicar, dentre as atribuições do órgão,
Ainstaurar e julgar processos relacionados à violação das normas de proteção de dados pessoais, assim como para tutela de interesses difusos e coletivos, neste último caso, em caráter subsidiário.
Brepresentar usuários de serviços públicos, tutelando e defendendo seus direitos subjetivos, inclusive mediante sancionamento dos responsáveis, a exemplo da aplicação de multas a concessionárias de serviço público, por descumprimento contratual.
Cexercer competências sancionatórias no âmbito externo da organização, ainda que em relação a servidores efetivos, alcançando particulares quando em conluio com agentes públicos.
Ddesempenhar atribuições de controle externo da Administração Pública municipal, em matérias relativas à probidade e proteção do erário público, a exemplo da fiscalização por sonegação tributária.
Einstaurar e julgar processos que versem sobre responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, inclusive fundações de direito privado.
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GabaritoE — instaurar e julgar processos que versem sobre responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, inclusive fundações de direito privado.
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Responsabilização de pessoas jurídicas: atribuições da Controladoria
Gabarito: letra E. O Decreto nº 62.809/2023, ao tratar da atuação da Controladoria Geral do Município, atribui ao órgão a competência para instaurar e julgar processos de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, incluindo as fundações de direito privado — exatamente o que a alternativa E descreve. As demais alternativas confundem as atribuições da Controladoria com as de outros órgãos (Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunais de Contas) ou com institutos que não se inserem no âmbito de sua competência.
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo municipal. Sua atuação, no que concerne à interface com pessoas físicas e jurídicas externas à Administração, concentra-se na prevenção e no combate à corrupção, na defesa do patrimônio público e no fomento à transparência. Nesse contexto, uma de suas principais atribuições é a condução do processo administrativo de responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O parágrafo único do art. 1º da referida lei amplia o alcance da norma, incluindo expressamente as fundações entre os sujeitos passivos da responsabilização:
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
Parágrafo único — "Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente."
A competência para instaurar e julgar o PAR, no âmbito do Poder Executivo federal, é da Controladoria-Geral da União (CGU), que pode atuar de forma concorrente ou avocar processos. No âmbito municipal, a Controladoria Geral do Município exerce papel análogo, sendo o órgão responsável por conduzir esses processos quando a legislação local assim estabelecer. O Decreto nº 62.809/2023, ao regulamentar a atuação da Controladoria municipal, insere essa atribuição entre as suas competências.
É importante distinguir a atuação da Controladoria (controle interno) da atuação de outros órgãos de controle. O controle externo da Administração Pública municipal é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme dispõe o art. 31 da Constituição Federal. Já a defesa de interesses difusos e coletivos, bem como a tutela de direitos individuais indisponíveis, é atribuição típica do Ministério Público. A Controladoria, por sua vez, atua no âmbito administrativo, apurando e sancionando infrações cometidas contra a Administração Pública.
A pegadinha da questão está em atribuir à Controladoria competências que são de outros órgãos: a alternativa A confunde com as atribuições do Ministério Público (defesa de interesses difusos e coletivos); a alternativa B confunde com a defesa do consumidor ou com a regulação de serviços públicos; a alternativa C confunde com o poder disciplinar sobre servidores; e a alternativa D confunde com o controle externo exercido pelo Legislativo e Tribunais de Contas. A alternativa E, por sua vez, descreve corretamente uma atribuição típica da Controladoria no âmbito da Lei Anticorrupção.
Guarde a fronteira entre as atribuições da Controladoria (controle interno, apuração administrativa de atos lesivos) e as de outros órgãos (Ministério Público, Tribunais de Contas, Poder Legislativo): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Controladoria (controle interno)
1Atribuições típicas
Processo de responsabilização (PAR)
Pessoas jurídicas
Fundações de direito privado
Prevenção e combate à corrupção
Defesa do patrimônio público
2Não é sua atribuição
Interesses difusos e coletivos (MP)
Defesa de usuários de serviços (agências/MP)
Poder disciplinar de servidores (PAD)
Controle externo (Legislativo/TCE)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à Controladoria a competência para instaurar e julgar processos relacionados à violação de normas de proteção de dados pessoais e para tutela de interesses difusos e coletivos. Essa atribuição é típica do Ministério Público, que tem legitimidade para a defesa de interesses difusos e coletivos, conforme o art. 129, III, da Constituição Federal. A proteção de dados pessoais, por sua vez, é fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), não pela Controladoria municipal. A Controladoria atua no controle interno da Administração, não na tutela de interesses metaindividuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Controladoria representa usuários de serviços públicos, tutelando seus direitos e aplicando multas a concessionárias por descumprimento contratual. Essa atribuição não é da Controladoria. A defesa dos usuários de serviços públicos é feita, em regra, pelas agências reguladoras ou pelo Ministério Público. A aplicação de sanções por descumprimento contratual a concessionárias é atribuição do poder concedente, não da Controladoria. A Controladoria atua na fiscalização interna da Administração, não na defesa de usuários de serviços públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Controladoria exerce competências sancionatórias no âmbito externo da organização, alcançando servidores efetivos e particulares em conluio. A apuração de infrações disciplinares de servidores efetivos é atribuição do poder disciplinar da Administração, exercido por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), conduzido pela autoridade competente de cada órgão, não pela Controladoria. A Controladoria pode atuar na apuração de atos lesivos de pessoas jurídicas (Lei Anticorrupção), mas não na responsabilização disciplinar de servidores efetivos. A alternativa confunde o âmbito de atuação da Controladoria com o poder disciplinar da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à Controladoria o exercício de controle externo da Administração Pública municipal. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme o art. 31 da Constituição Federal. A Controladoria exerce o controle interno, que é aquele realizado pela própria Administração sobre seus atos e agentes. A fiscalização por sonegação tributária, por sua vez, é atribuição do fisco municipal, não da Controladoria. A alternativa inverte os conceitos de controle interno e externo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente uma atribuição da Controladoria: instaurar e julgar processos de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, incluindo fundações de direito privado. Essa atribuição decorre da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que prevê a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, incluindo as fundações, e confere à Controladoria a competência para conduzir o processo administrativo de responsabilização (PAR). O Decreto nº 62.809/2023, ao regulamentar a atuação da Controladoria municipal, insere essa atribuição entre suas competências.