Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Disciplinar (Servidores Municipais) — FCC 2025

Direito AdministrativoProcesso Disciplinar (Servidores Municipais)
Código
fc148137
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Suponha que tenha sido instaurado inquérito administrativo para apuração de infrações imputadas ao servidor efetivo Marco Aurélio. O servidor notificado não compareceu ao interrogatório, tampouco apresentou defesa no prazo que lhe fora concedido para tanto. A decretação de revelia lançada nos autos
  1. Anão afasta o dever legal de intimação da parte para a prática de todos os atos que lhe sejam de direito.
  2. Btem lugar a qualquer tempo, caso a parte, intimada para a prática de qualquer ato processual, deixe de fazê-lo.
  3. Cacarreta o reconhecimento, como verdade, dos fatos imputados ao servidor, ensejando a procedência das acusações e a imputação da respectiva penalidade, ressalvando-se, apenas, a possibilidade de mitigação em razão do histórico disciplinar do interessado.
  4. Dnão impede sua revogação, caso a parte comprove, nos autos, motivo de força maior que tenha impossibilitado seu comparecimento ao interrogatório.
  5. Eimpede a constituição de defensor próprio, passando a ser obrigatória a nomeação de defensor dativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não impede sua revogação, caso a parte comprove, nos autos, motivo de força maior que tenha impossibilitado seu comparecimento ao interrogatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia no Processo Administrativo Disciplinar

Gabarito: letra D. A revelia no processo administrativo disciplinar não impede a revogação da decretação quando a parte comprova, nos autos, motivo de força maior que impossibilitou seu comparecimento ao interrogatório. A revelia não acarreta a presunção de veracidade dos fatos imputados, pois no processo administrativo prevalece o princípio da verdade material, cabendo à Administração o ônus de provar a infração. A alternativa D está correta porque a revelia é uma medida que pode ser revista quando demonstrado justo impedimento, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A revelia no processo administrativo disciplinar é instituto que decorre da ausência de defesa do servidor indiciado, mas com efeitos bastante distintos da revelia do processo civil. No processo civil, a revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). Já no processo administrativo disciplinar, a revelia não produz esse efeito, pois a Administração deve buscar a verdade material, ou seja, a realidade dos fatos, não podendo se contentar com a mera ausência de defesa do acusado. O ônus da prova da infração permanece com a Administração, que deve instruir o processo com elementos suficientes para a convicção da autoridade julgadora.

A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, trata da revelia no art. 164, dispondo que, se o indiciado não apresentar defesa no prazo legal, será considerado revel, e a autoridade designará um servidor como defensor dativo para apresentar a defesa em seu nome. Esse dispositivo reflete a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), que não podem ser suprimidos pela simples ausência do acusado. A Súmula Vinculante 5 do STF reforça que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, mas isso não significa que a revelia possa gerar a automática procedência das acusações.

A decretação da revelia, portanto, não é um ato definitivo e irreversível. Se o servidor comprovar, nos autos, que não compareceu ao interrogatório ou não apresentou defesa por motivo de força maior (como doença grave, calamidade, impossibilidade de locomoção), a revelia pode ser revogada, assegurando-se ao servidor a oportunidade de exercer sua defesa. Essa possibilidade decorre dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, que exigem que a Administração sempre oportunize ao acusado a defesa, salvo quando ele próprio, sem justificativa, deixa de exercê-la.

A alternativa D é a única que está em conformidade com a lógica do processo administrativo disciplinar. As demais alternativas apresentam distorções: a alternativa A afirma que a revelia não afasta o dever de intimação para todos os atos, o que é verdadeiro, mas não é o que se discute na questão; a alternativa B generaliza a revelia para qualquer ato processual, o que não corresponde à sistemática do PAD; a alternativa C atribui à revelia o efeito de presunção de veracidade, o que é próprio do processo civil, não do administrativo; e a alternativa E impõe a nomeação de defensor dativo como obrigatória, o que é uma consequência da revelia, mas não impede a constituição de defensor próprio, pois o servidor pode, a qualquer tempo, constituir advogado.

A questão cobra o conhecimento específico da revelia no processo administrativo disciplinar, tema recorrente em concursos públicos. A banca explora a confusão entre a revelia do processo civil (que gera presunção de veracidade) e a revelia do processo administrativo (que não gera tal presunção). O candidato deve estar atento a essa distinção, pois é o ponto central da questão.

Revelia no PAD
  • 1Efeitos
    • Não gera presunção de veracidade
    • Nomeação de defensor dativo
    • Pode ser revogada (força maior)
  • 2Distinção do processo civil
    • Civil: presunção de veracidade (art. 344 CPC)
    • Administrativo: verdade material
  • 3Garantias
    • Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF)
    • Ônus da prova com a Administração
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a revelia "não afasta o dever legal de intimação da parte para a prática de todos os atos que lhe sejam de direito". Essa afirmação é verdadeira em si, pois a revelia não dispensa a intimação do servidor para os atos processuais subsequentes, como a apresentação de alegações finais ou a ciência do relatório final. No entanto, a questão pergunta sobre o efeito da decretação de revelia lançada nos autos, e a alternativa A não responde a essa pergunta, pois trata de um aspecto que não é o núcleo da revelia. A revelia, no PAD, tem como consequência principal a nomeação de defensor dativo, e não a dispensa de intimações. Portanto, a alternativa está incorreta porque não corresponde ao efeito da revelia, mas a uma regra geral do processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a revelia "tem lugar a qualquer tempo, caso a parte, intimada para a prática de qualquer ato processual, deixe de fazê-lo". Isso é incorreto, pois a revelia no processo administrativo disciplinar é específica: ocorre quando o indiciado não apresenta defesa escrita no prazo legal (art. 164 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a qualquer ato processual, como a ausência em audiências ou a não apresentação de outros requerimentos. A revelia é um instituto ligado à defesa, não a qualquer ato processual. Além disso, a revelia não pode ser decretada "a qualquer tempo", mas apenas no momento próprio, após o decurso do prazo para defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a revelia "acarreta o reconhecimento, como verdade, dos fatos imputados ao servidor, ensejando a procedência das acusações e a imputação da respectiva penalidade, ressalvando-se, apenas, a possibilidade de mitigação em razão do histórico disciplinar do interessado". Esse é o efeito da revelia no processo civil (art. 344 do CPC), não no processo administrativo disciplinar. No PAD, a revelia não gera presunção de veracidade dos fatos, pois a Administração deve apurar a verdade material, e o ônus da prova permanece com a Administração. A revelia apenas autoriza a nomeação de defensor dativo, mas não implica a procedência automática das acusações. A alternativa está incorreta por confundir os institutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a revelia "não impede sua revogação, caso a parte comprove, nos autos, motivo de força maior que tenha impossibilitado seu comparecimento ao interrogatório". Essa é a alternativa correta, pois a revelia é uma medida que pode ser revista quando o servidor demonstra que a ausência foi justificada por motivo de força maior. A revogação da revelia é possível para assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais que não podem ser suprimidas por uma ausência não imputável ao servidor. A comprovação de força maior (como doença, acidente, calamidade) nos autos permite que a revelia seja revogada, e o servidor possa apresentar sua defesa. Essa possibilidade decorre dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a revelia "impede a constituição de defensor próprio, passando a ser obrigatória a nomeação de defensor dativo". Isso é incorreto, pois a revelia não impede que o servidor constitua defensor próprio a qualquer tempo. A nomeação de defensor dativo é uma medida da Administração para garantir a defesa do revel, mas não exclui a possibilidade de o servidor, posteriormente, constituir advogado de sua confiança. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, mas isso não significa que a revelia impeça a constituição de defensor. A alternativa está incorreta por impor uma obrigatoriedade que não existe.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc148137