Suponha que tenha sido instaurado inquérito administrativo para apuração de infrações imputadas ao servidor efetivo Marco Aurélio. O servidor notificado não compareceu ao interrogatório, tampouco apresentou defesa no prazo que lhe fora concedido para tanto. A decretação de revelia lançada nos autos
Anão afasta o dever legal de intimação da parte para a prática de todos os atos que lhe sejam de direito.
Btem lugar a qualquer tempo, caso a parte, intimada para a prática de qualquer ato processual, deixe de fazê-lo.
Cacarreta o reconhecimento, como verdade, dos fatos imputados ao servidor, ensejando a procedência das acusações e a imputação da respectiva penalidade, ressalvando-se, apenas, a possibilidade de mitigação em razão do histórico disciplinar do interessado.
Dnão impede sua revogação, caso a parte comprove, nos autos, motivo de força maior que tenha impossibilitado seu comparecimento ao interrogatório.
Eimpede a constituição de defensor próprio, passando a ser obrigatória a nomeação de defensor dativo.
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GabaritoD — não impede sua revogação, caso a parte comprove, nos autos, motivo de força maior que tenha impossibilitado seu comparecimento ao interrogatório.
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Revelia no Processo Administrativo Disciplinar
Gabarito: letra D. A revelia no processo administrativo disciplinar não impede a revogação da decretação quando a parte comprova, nos autos, motivo de força maior que impossibilitou seu comparecimento ao interrogatório. A revelia não acarreta a presunção de veracidade dos fatos imputados, pois no processo administrativo prevalece o princípio da verdade material, cabendo à Administração o ônus de provar a infração. A alternativa D está correta porque a revelia é uma medida que pode ser revista quando demonstrado justo impedimento, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A revelia no processo administrativo disciplinar é instituto que decorre da ausência de defesa do servidor indiciado, mas com efeitos bastante distintos da revelia do processo civil. No processo civil, a revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). Já no processo administrativo disciplinar, a revelia não produz esse efeito, pois a Administração deve buscar a verdade material, ou seja, a realidade dos fatos, não podendo se contentar com a mera ausência de defesa do acusado. O ônus da prova da infração permanece com a Administração, que deve instruir o processo com elementos suficientes para a convicção da autoridade julgadora.
A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, trata da revelia no art. 164, dispondo que, se o indiciado não apresentar defesa no prazo legal, será considerado revel, e a autoridade designará um servidor como defensor dativo para apresentar a defesa em seu nome. Esse dispositivo reflete a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), que não podem ser suprimidos pela simples ausência do acusado. A Súmula Vinculante 5 do STF reforça que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, mas isso não significa que a revelia possa gerar a automática procedência das acusações.
A decretação da revelia, portanto, não é um ato definitivo e irreversível. Se o servidor comprovar, nos autos, que não compareceu ao interrogatório ou não apresentou defesa por motivo de força maior (como doença grave, calamidade, impossibilidade de locomoção), a revelia pode ser revogada, assegurando-se ao servidor a oportunidade de exercer sua defesa. Essa possibilidade decorre dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, que exigem que a Administração sempre oportunize ao acusado a defesa, salvo quando ele próprio, sem justificativa, deixa de exercê-la.
A alternativa D é a única que está em conformidade com a lógica do processo administrativo disciplinar. As demais alternativas apresentam distorções: a alternativa A afirma que a revelia não afasta o dever de intimação para todos os atos, o que é verdadeiro, mas não é o que se discute na questão; a alternativa B generaliza a revelia para qualquer ato processual, o que não corresponde à sistemática do PAD; a alternativa C atribui à revelia o efeito de presunção de veracidade, o que é próprio do processo civil, não do administrativo; e a alternativa E impõe a nomeação de defensor dativo como obrigatória, o que é uma consequência da revelia, mas não impede a constituição de defensor próprio, pois o servidor pode, a qualquer tempo, constituir advogado.
A questão cobra o conhecimento específico da revelia no processo administrativo disciplinar, tema recorrente em concursos públicos. A banca explora a confusão entre a revelia do processo civil (que gera presunção de veracidade) e a revelia do processo administrativo (que não gera tal presunção). O candidato deve estar atento a essa distinção, pois é o ponto central da questão.
Revelia no PAD
1Efeitos
Não gera presunção de veracidade
Nomeação de defensor dativo
Pode ser revogada (força maior)
2Distinção do processo civil
Civil: presunção de veracidade (art. 344 CPC)
Administrativo: verdade material
3Garantias
Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF)
Ônus da prova com a Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a revelia "não afasta o dever legal de intimação da parte para a prática de todos os atos que lhe sejam de direito". Essa afirmação é verdadeira em si, pois a revelia não dispensa a intimação do servidor para os atos processuais subsequentes, como a apresentação de alegações finais ou a ciência do relatório final. No entanto, a questão pergunta sobre o efeito da decretação de revelia lançada nos autos, e a alternativa A não responde a essa pergunta, pois trata de um aspecto que não é o núcleo da revelia. A revelia, no PAD, tem como consequência principal a nomeação de defensor dativo, e não a dispensa de intimações. Portanto, a alternativa está incorreta porque não corresponde ao efeito da revelia, mas a uma regra geral do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a revelia "tem lugar a qualquer tempo, caso a parte, intimada para a prática de qualquer ato processual, deixe de fazê-lo". Isso é incorreto, pois a revelia no processo administrativo disciplinar é específica: ocorre quando o indiciado não apresenta defesa escrita no prazo legal (art. 164 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a qualquer ato processual, como a ausência em audiências ou a não apresentação de outros requerimentos. A revelia é um instituto ligado à defesa, não a qualquer ato processual. Além disso, a revelia não pode ser decretada "a qualquer tempo", mas apenas no momento próprio, após o decurso do prazo para defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a revelia "acarreta o reconhecimento, como verdade, dos fatos imputados ao servidor, ensejando a procedência das acusações e a imputação da respectiva penalidade, ressalvando-se, apenas, a possibilidade de mitigação em razão do histórico disciplinar do interessado". Esse é o efeito da revelia no processo civil (art. 344 do CPC), não no processo administrativo disciplinar. No PAD, a revelia não gera presunção de veracidade dos fatos, pois a Administração deve apurar a verdade material, e o ônus da prova permanece com a Administração. A revelia apenas autoriza a nomeação de defensor dativo, mas não implica a procedência automática das acusações. A alternativa está incorreta por confundir os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a revelia "não impede sua revogação, caso a parte comprove, nos autos, motivo de força maior que tenha impossibilitado seu comparecimento ao interrogatório". Essa é a alternativa correta, pois a revelia é uma medida que pode ser revista quando o servidor demonstra que a ausência foi justificada por motivo de força maior. A revogação da revelia é possível para assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais que não podem ser suprimidas por uma ausência não imputável ao servidor. A comprovação de força maior (como doença, acidente, calamidade) nos autos permite que a revelia seja revogada, e o servidor possa apresentar sua defesa. Essa possibilidade decorre dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a revelia "impede a constituição de defensor próprio, passando a ser obrigatória a nomeação de defensor dativo". Isso é incorreto, pois a revelia não impede que o servidor constitua defensor próprio a qualquer tempo. A nomeação de defensor dativo é uma medida da Administração para garantir a defesa do revel, mas não exclui a possibilidade de o servidor, posteriormente, constituir advogado de sua confiança. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, mas isso não significa que a revelia impeça a constituição de defensor. A alternativa está incorreta por impor uma obrigatoriedade que não existe.