Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo Municipal (Leis Municipais) — FCC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo Municipal (Leis Municipais)
Código
fc148138
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
No curso do procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, oriundo de denúncia de assédio sexual feita pela Srta. Sicrana, servidora do Município de São Paulo/SP, contra o Dr. Fulano, servidor efetivo desse Município, constatou-se que a presença do acusado, no mesmo local de trabalho da denunciante, estava acarretando a ela muito desconforto, fazendo, inclusive, com que ela se sentisse ameaçada. Diante desses fatos e à luz das regras estabelecidas pelo citado Decreto,
I. Dr. Fulano, por ser servidor efetivo. poderá ser preventivamente suspenso. por determinação do Procurador-Geral do Município, mas não poderá ser transferido temporariamente de repartição.
II. se a suspensão ou transferência de Dr. Fulano acarretar evidente e irreparável prejuízo ao interesse público, devidamente justificado, será assegurada, à pessoa assediada, a possibilidade de transferência para outro local de trabalho, enquanto durar o processo.
III. caso se comprove, ao final do processo, a efetiva ocorrência do assédio sexual, e Dr. Fulano venha a ser condenado à pena de demissão a bem do serviço público, a aplicação dessa pena competirá ao Prefeito.
IV. caso Dr. Fulano venha a se aposentar por idade, durante a tramitação do processo, esse processo se extinguirá, sem apreciação do mérito, já que não há pena que se possa aplicar a servidor efetivo aposentado.
Está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BI, II, III e IV.
CI e IV, apenas
DII e IV, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
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Processo Administrativo Disciplinar e Assédio Sexual (Decreto nº 57.444/2016 – SP)
Gabarito: letra E. Estão corretos os itens II e III. O item II reproduz a regra de proteção à vítima de assédio quando a suspensão ou transferência do acusado causar prejuízo ao interesse público, assegurando à pessoa assediada a transferência para outro local de trabalho. O item III está correto porque a demissão a bem do serviço público, aplicada ao servidor efetivo, é ato de competência privativa do Prefeito, conforme o Decreto nº 57.444/2016. Os itens I e IV estão incorretos: o servidor efetivo pode ser preventivamente suspenso e transferido temporariamente de repartição, e a aposentadoria durante o processo não extingue o processo disciplinar, que deve prosseguir para apuração dos fatos.
O Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, do Município de São Paulo, disciplina o processo administrativo para apuração de infrações disciplinares, incluindo o assédio sexual. Esse decreto estabelece medidas cautelares para proteger a vítima e assegurar a instrução processual, além de definir as competências para aplicação das penalidades. A questão exige conhecimento específico das regras desse decreto municipal, que se alinham aos princípios gerais do direito administrativo disciplinar, como o poder-dever de autotutela e a proteção à dignidade da pessoa humana.
A suspensão preventiva é uma medida cautelar que visa afastar o servidor do exercício de suas funções para evitar influência na colheita de provas ou para proteger a vítima e o interesse público. A transferência temporária de repartição é outra medida cautelar que pode ser adotada para afastar o acusado do convívio com a vítima. Ambas as medidas podem ser aplicadas ao servidor efetivo, desde que fundamentadas e proporcionais. A competência para determinar essas medidas, no âmbito do Decreto nº 57.444/2016, é do Procurador-Geral do Município, conforme previsão específica.
A demissão a bem do serviço público é a penalidade máxima aplicável ao servidor efetivo, reservada para infrações graves, como o assédio sexual. A competência para aplicar essa pena é do Prefeito, que é a autoridade máxima do Poder Executivo municipal. Essa competência é indelegável, pois se trata de matéria de competência exclusiva, conforme os princípios da legalidade e da hierarquia administrativa.
A aposentadoria do servidor durante a tramitação do processo disciplinar não extingue o processo. O processo deve prosseguir para apuração dos fatos, pois a aposentadoria não impede a aplicação de penalidades que não sejam privativas de liberdade, como a cassação da aposentadoria, caso a infração seja comprovada. Essa é uma regra geral do direito administrativo disciplinar, que visa garantir a responsabilização do servidor por faltas cometidas durante o exercício do cargo.
A banca explora a confusão entre as medidas cautelares (suspensão e transferência) e a competência para aplicá-las, bem como a ideia equivocada de que a aposentadoria extingue o processo disciplinar. O candidato deve conhecer as regras específicas do Decreto nº 57.444/2016 e os princípios gerais do direito administrativo disciplinar para responder corretamente.
Item
Conteúdo do Item
Correto?
I
Servidor efetivo pode ser preventivamente suspenso, mas não pode ser transferido temporariamente de repartição.
❌ Incorreto
II
Se a suspensão/transferência do acusado causar prejuízo ao interesse público, assegura-se à vítima a transferência para outro local de trabalho.
✅ Correto
III
A demissão a bem do serviço público do servidor efetivo é competência privativa do Prefeito.
✅ Correto
IV
A aposentadoria do servidor durante o processo disciplinar extingue o processo.
❌ Incorreto
Medidas cautelares (Decreto 57.444/2016)
1Suspensão preventiva
Servidor efetivo
Competência: Procurador-Geral
2Transferência temporária
Servidor efetivo
Competência: Procurador-Geral
3Proteção à vítima
Transferência da assediada
Quando houver prejuízo ao interesse público
4Penalidades
Demissão a bem do serviço público
Competência privativa do Prefeito
Aposentadoria durante o processo
Não extingue o processo
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o servidor efetivo poderá ser preventivamente suspenso, mas não poderá ser transferido temporariamente de repartição. Essa afirmação está incorreta, pois o Decreto nº 57.444/2016 prevê ambas as medidas cautelares: a suspensão preventiva e a transferência temporária de repartição. A transferência é uma medida que visa afastar o acusado do convívio com a vítima, protegendo-a de novos constrangimentos. A competência para determinar essas medidas é do Procurador-Geral do Município, conforme o decreto.
Item II — ✅ Correto
O item está correto, pois reproduz a regra do Decreto nº 57.444/2016 que assegura à pessoa assediada a possibilidade de transferência para outro local de trabalho, enquanto durar o processo, quando a suspensão ou transferência do acusado acarretar evidente e irreparável prejuízo ao interesse público, devidamente justificado. Essa medida visa proteger a vítima, garantindo seu afastamento do convívio com o agressor, sem prejudicar o interesse público.
Item III — ✅ Correto
O item está correto, pois a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, ao servidor efetivo, compete ao Prefeito. Essa é uma competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal, conforme o Decreto nº 57.444/2016 e os princípios gerais do direito administrativo. A demissão é a penalidade máxima e sua aplicação é reservada às autoridades de mais alto escalão.
Item IV — ❌ Incorreto
O item está incorreto, pois a aposentadoria do servidor durante a tramitação do processo disciplinar não extingue o processo. O processo deve prosseguir para apuração dos fatos, pois a aposentadoria não impede a aplicação de penalidades que não sejam privativas de liberdade, como a cassação da aposentadoria, caso a infração seja comprovada. Essa é uma regra geral do direito administrativo disciplinar, que visa garantir a responsabilização do servidor por faltas cometidas durante o exercício do cargo.