Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Serviço Público — FCC 2025
Direito Administrativo›Legislação Municipal sobre Serviço Público
Código
fc148140
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
O Município de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação da Criançada, por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabelecimentos de ensino municipais paulistanos, participarão, gratuitamente, uma vez por mês, de excursões culturais e de lazer. Para tanto, serão contratadas empresas particulares encarregadas de organizar esses passeios e visitas. Essas empresas, por sua vez, em virtude de expressa previsão legal, receberão da PMSP informações e dados pessoais dessas crianças, para fins de elaboração de cartões magnéticos e de outros mecanismos de controle, mediante os quais as crianças terão acesso ao transporte, aos locais a serem visitados, ao fornecimento de refeições e lanches etc. Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças
Anão poderá ser feita, se os pais ou responsáveis não autorizarem, expressamente, essa transferência de informações às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
Bpoderá ser feita, porque a lei que criou o referido programa previu a transferência desses dados às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
Cnão poderá ser feita às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas, por se tratar de dados referentes a pessoas menores de idade.
Dnão poderá ser feita, porque é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas informações pessoais constantes de bases de dados.
Epoderá ser feita às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas, por se tratar de programa sem qualquer custo ou ônus para as famílias das crianças beneficiadas.
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GabaritoB — poderá ser feita, porque a lei que criou o referido programa previu a transferência desses dados às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferência de dados pessoais pelo Poder Público a entidades privadas
Gabarito: letra B. A transferência de dados pessoais das crianças às empresas contratadas é lícita porque a lei municipal que criou o programa previu expressamente essa transferência, o que se enquadra na exceção do art. 26, § 1º, IV, da LGPD (Lei 13.709/2018): "quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres". A regra geral veda a transferência, mas a previsão legal expressa é exatamente uma das hipóteses que a excepcionam.
A questão envolve o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público, tema regulado pela LGPD. O art. 26 da lei estabelece que esse uso compartilhado deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, respeitando os princípios de proteção de dados. A regra geral é a vedação de transferência a entidades privadas, mas o próprio dispositivo abre exceções importantes.
O caso concreto é claro: o Município de São Paulo criou, por lei, um programa de excursões culturais para crianças, e a mesma lei previu que as empresas contratadas receberiam dados pessoais das crianças para fins de controle de acesso. Isso configura exatamente a hipótese do inciso IV do § 1º do art. 26 — previsão legal para a transferência. Não se trata de transferência arbitrária ou sem base legal, mas de uma autorização legislativa específica.
A proteção especial conferida a dados de crianças e adolescentes (art. 14 da LGPD) não impede a transferência quando há base legal, mas exige que o tratamento observe o melhor interesse da criança. No caso, a finalidade é legítima (organização de passeios culturais e de lazer), e a previsão legal expressa supre a necessidade de autorização individual dos pais, pois a lei já autorizou a transferência.
A distinção central que decide a questão é entre a regra geral (vedação) e suas exceções legais. A banca explora exatamente essa tensão: o candidato que conhece apenas a regra geral marca a alternativa A ou D, mas quem conhece as exceções percebe que a previsão legal expressa é suficiente. O Decreto Municipal 59.767/2020, mencionado no enunciado, regulamenta justamente essas hipóteses de transferência, reforçando a legalidade da operação.
Art. 26, §1LGPD
Art. 26 — "O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei."
§ 1º — "É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:"
IV — "quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou"
Guarde a estrutura do art. 26: a regra é a vedação, mas as exceções dos incisos I a V permitem a transferência em situações específicas. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Transferência de dados pelo Poder Público: Regra geral (Vedada a entidades privadas); Exceções (§1º) (Previsão legal (inciso IV), Contratos, convênios ou congêneres (IV), Execução descentralizada de atividade pública (I), Prevenção de fraudes (V)); Dados de crianças (art. 14) (Proteção especial, Não impede transferência com base legal, Observa o melhor interesse)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência não poderá ser feita sem autorização expressa dos pais. A previsão legal expressa na lei municipal já autoriza a transferência, dispensando a necessidade de consentimento individual. O consentimento é uma das bases legais do tratamento (art. 7º, I, da LGPD), mas não é a única — a previsão legal (art. 7º, II) também é base legítima. Como a lei do programa previu a transferência, a autorização individual não é requisito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transferência poderá ser feita porque a lei que criou o programa previu expressamente a transferência dos dados às empresas contratadas. Isso se enquadra na exceção do art. 26, § 1º, IV, da LGPD, que permite a transferência "quando houver previsão legal". A lei municipal é a base legal que autoriza a operação, dispensando outras formalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência não poderá ser feita por se tratar de dados de menores de idade. A LGPD confere proteção especial a dados de crianças e adolescentes (art. 14), mas não os torna intransferíveis. A transferência é possível quando há base legal, como a previsão legal expressa, desde que observado o melhor interesse da criança. A condição de menor de idade não é, por si só, impeditiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas informações pessoais de suas bases de dados. A regra geral é a vedação, mas o art. 26, § 1º, da LGPD estabelece exceções, entre elas a previsão legal (inciso IV). A alternativa ignora as exceções e apresenta a regra geral como absoluta, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência poderá ser feita por se tratar de programa sem custo ou ônus para as famílias. A gratuidade do programa não é fundamento legal para a transferência de dados. A base legal é a previsão legal expressa (art. 26, § 1º, IV, da LGPD), não a ausência de custo para os beneficiários. A alternativa confunde a finalidade do programa com a base legal para o tratamento de dados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação de transferência) e suas exceções. O candidato que conhece apenas o caput do art. 26 marca a alternativa D, mas o § 1º, IV, abre exceção justamente para o caso de previsão legal. A alternativa A também é tentadora, pois o consentimento dos pais parece natural, mas a lei já autorizou a transferência, dispensando o consentimento individual. Fique atento: quando a lei prevê expressamente a transferência, ela é lícita, independentemente de autorização individual ou da condição de menoridade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre transferência de dados pelo Poder Público, memorize a estrutura do art. 26 da LGPD: regra geral (vedação) + exceções (incisos I a V). As exceções mais cobradas são: execução descentralizada de atividade pública (I), previsão legal ou contratos (IV) e prevenção de fraudes (V). Quando a questão mencionar uma lei que autoriza a transferência, a resposta quase sempre será a exceção do inciso IV.