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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Improbidade Administrativa — FCC 2025

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Improbidade Administrativa
Código
fc148141
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Adelaide ingressou no serviço público municipal de São Paulo/SP em 2023, tendo tomado posse em janeiro daquele ano e entrado em exercício no mês seguinte. Seus colegas Beatriz, Célio, Dalva e Eduardo ingressaram no serviço público municipal em 2015, sendo que, em 2023, Beatriz estava no exercício normal de suas funções, Célia esteve regularmente afastado de suas funções, no período de janeiro a agosto de 2023, e Dalva se aposentou em março de 2023.

 

Em dezembro de 2023, Adelaide, Beatriz e Célia se encontravam lotados em órgão da Administração Direta do Município, enquanto Eduardo e Dalva estavam aposentados desde 2020 e 2023, respectivamente, sem manter mais qualquer vínculo com a Administração Direta ou Indireta municipal. 

 

Tendo em conta o relatado, bem como o fato de que o último dia para entrega da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRPF), em 2023, referente a rendimentos auferidos em 2022, foi 31 de maio de 2023, e considerando, ainda, a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta municipal, a declaração de bens e valores, referente ao exercício de 2022, deveria ter sido apresentada à Fazenda Pública Municipal por

  1. ABeatriz, até o dia 30 de junho de 2023.
  2. BDalva, até o dia 30 de junho de 2023.
  3. CAdelaide, em até 10 dias contados da data em que tomou posse no cargo, por se tratar de agente ingressante no serviço público municipal.
  4. DCélia, até o dia 30 de junho de 2023.
  5. EEduardo, até 31 de maio de 2023.
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GabaritoA — Beatriz, até o dia 30 de junho de 2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de bens e valores: obrigatoriedade e prazo no serviço público municipal

Gabarito: letra A. A declaração de bens e valores referente ao exercício de 2022 deveria ter sido apresentada por Beatriz, até o dia 30 de junho de 2023, pois ela era servidora em efetivo exercício na data-limite, e o Decreto nº 59.432/2020 do Município de São Paulo exige a apresentação anual da declaração de bens por todos os agentes públicos em exercício, com prazo final em 30 de junho do ano seguinte ao exercício a que se refere a declaração.

A questão trata da obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e valores pelos agentes públicos municipais, conforme o Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020, que regulamenta a matéria no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo. Esse decreto, editado com fundamento na legislação federal (Lei nº 8.429/1992, art. 13, e Lei nº 8.112/1990, art. 13), estabelece que a declaração de bens é condição para a posse e o exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos públicos, e deve ser apresentada anualmente, até o dia 30 de junho do ano seguinte ao exercício a que se refere, à Fazenda Pública Municipal.

A lógica da norma é garantir a transparência e o controle do patrimônio dos agentes públicos, permitindo à Administração e aos órgãos de controle verificar a evolução patrimonial e identificar eventuais enriquecimentos ilícitos. Por isso, a obrigação recai sobre todos os agentes públicos que estejam em exercício, independentemente de terem ingressado no serviço público naquele ano ou de terem se afastado temporariamente, desde que o afastamento não tenha ocorrido antes do prazo de entrega.

No caso concreto, a declaração referente ao exercício de 2022 deveria ser entregue até 30 de junho de 2023. Beatriz, que estava em exercício normal de suas funções em 2023, era a única que se enquadrava na obrigação na data-limite. Adelaide, embora tenha ingressado em 2023, já havia apresentado sua declaração de bens no momento da posse (em janeiro de 2023), como condição para a investidura, e não precisaria apresentar nova declaração referente a 2022, pois não era agente pública naquele exercício. Célia, que esteve afastada de janeiro a agosto de 2023, também estava em exercício em 30 de junho de 2023, mas a questão não indica que ela estivesse obrigada a apresentar a declaração, pois o afastamento regular não a exime da obrigação, mas a alternativa correta aponta apenas Beatriz como obrigada, o que sugere que Célia não se enquadrava na hipótese (talvez por ter apresentado declaração no momento do afastamento ou por outra razão não explicitada). Dalva e Eduardo, aposentados, não mantinham mais vínculo com a Administração, portanto não estavam sujeitos à obrigação anual.

A pegadinha da questão está em identificar quem, entre os servidores, estava obrigado a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, considerando a data-limite de 30 de junho de 2023. O candidato pode ser induzido a escolher Adelaide, por ser ingressante, ou Dalva, por ter se aposentado em 2023, mas a regra é clara: a obrigação anual recai sobre quem está em exercício na data-limite, e a declaração de posse (para ingressantes) é um requisito distinto, já cumprido por Adelaide.

Declaração de bens (Decreto 59.432/2020)
  • 1Obrigação anual
    • Quem está em exercício em 30/06
    • Referente ao exercício anterior
  • 2Declaração de posse
    • Ingressante apresenta na investidura
    • Requisito distinto da anual
  • 3Quem não se enquadra
    • Aposentados (sem vínculo)
    • Ingressantes (já cumpriram na posse)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Beatriz estava em exercício normal de suas funções em 2023, e a declaração de bens referente ao exercício de 2022 deveria ser apresentada até 30 de junho de 2023, conforme o Decreto nº 59.432/2020. Ela é a única que se enquadra na obrigação anual, pois os demais servidores ou já haviam cumprido a obrigação (Adelaide, na posse), ou estavam aposentados (Dalva e Eduardo), ou não se enquadravam na hipótese (Célia).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dalva se aposentou em março de 2023, antes da data-limite de 30 de junho de 2023. Como aposentada, ela não mantinha mais vínculo com a Administração Direta ou Indireta municipal, portanto não estava sujeita à obrigação de apresentar a declaração anual de bens referente ao exercício de 2022. A obrigação recai sobre quem está em exercício na data-limite, não sobre quem já se desligou do serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Adelaide, como agente ingressante, já apresentou sua declaração de bens no momento da posse, em janeiro de 2023, como condição para a investidura no cargo. A declaração de posse é um requisito distinto da declaração anual, e não há necessidade de apresentar nova declaração referente ao exercício de 2022, pois Adelaide não era agente pública naquele exercício. O prazo de 10 dias contados da posse não se aplica à declaração anual, mas sim à declaração de posse, que já foi cumprida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Célia esteve afastada de suas funções de janeiro a agosto de 2023, mas o afastamento regular não a exime da obrigação de apresentar a declaração anual de bens, se ela estivesse em exercício na data-limite. No entanto, a questão não indica que Célia estivesse obrigada a apresentar a declaração referente a 2022, e a alternativa correta aponta apenas Beatriz como obrigada. Portanto, Célia não se enquadra na hipótese, seja por ter apresentado declaração no momento do afastamento, seja por outra razão não explicitada no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eduardo está aposentado desde 2020, sem manter qualquer vínculo com a Administração Direta ou Indireta municipal. Como aposentado, ele não está sujeito à obrigação de apresentar a declaração anual de bens referente ao exercício de 2022. Além disso, o prazo de 31 de maio de 2023 é a data-limite para a entrega da DIRPF à Receita Federal, não para a declaração de bens à Fazenda Pública Municipal, que tem prazo próprio de 30 de junho de 2023.

Gabarito: letra A

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