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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Acesso à Informação — FCC 2025

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Acesso à Informação
Código
fc148142
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Dra. Sílvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações:

 

I. Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020;

 

II. Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020. 

 

Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº. 53.623, de 12 de dezembro de 2012,

  1. ADra. Sílvia não poderá solicitar essas informações, sem estar munida de procuração outorgada pelos ex-funcionários (motoristas) da empresa.
  2. Ba PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas no item II, porque a SPDA é empresa de economia mista.
  3. CDra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.
  4. Da PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas por Dra. Sílvia, pelo fato de ela ter seu escritório fora do Município de São Paulo e por ela não estar munida de procurações.
  5. Ea PMSP está obrigada a fornecer as informações solicitadas no item I, mas não as solicitadas no item II, em razão de sigilo fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Dra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à informação: direito fundamental e a desnecessidade de motivação

Gabarito: letra C. A advogada pode solicitar as informações do item II (aquisições e despesas com veículos) à Prefeitura de São Paulo, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido, pois a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 3º). A SPDA, como sociedade de economia mista controlada pelo Município, submete-se ao regime da LAI (art. 1º, parágrafo único, II), e a informação sobre gastos públicos é de interesse coletivo, não se enquadrando nas restrições de sigilo.

O direito de acesso à informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 12.527/2011 (LAI), que se aplica a todos os entes federativos e a toda a Administração Pública, direta e indireta. Isso inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como a SPDA, conforme o art. 1º, parágrafo único, II, da LAI. A lei estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção (art. 3º, I), e que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações, sem necessidade de justificar o motivo (art. 10, caput e § 3º).

A LAI também define o que é informação de interesse público e determina que a divulgação de informações sobre a utilização de recursos públicos, licitações e contratos é dever dos órgãos e entidades públicas, inclusive por transparência ativa (art. 8º). No caso do item II, as informações sobre aquisições de veículos e despesas relacionadas são claramente de interesse público, pois envolvem a gestão de recursos públicos pela empresa estatal. A restrição de acesso a informações pessoais (art. 31) não se aplica a dados sobre gastos e aquisições, que não são informações pessoais.

A distinção crucial nesta questão está entre informações de interesse público (como gastos e aquisições) e informações pessoais (como nomes e endereços de funcionários). Enquanto as primeiras são de acesso livre, as segundas têm acesso restrito, salvo previsão legal ou consentimento. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a advogada precisa de procuração ou que a empresa estatal está fora do alcance da LAI, mas a lei é clara ao garantir o acesso a informações de interesse público a qualquer interessado, sem exigir motivação.

A pegadinha da questão está em tentar aplicar ao item II (informações sobre gastos) as restrições que se aplicam ao item I (informações pessoais de funcionários). A banca também explora a falsa premissa de que a SPDA, por ser empresa de economia mista, estaria fora do alcance da LAI, o que é incorreto. A LAI se aplica a todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, incluindo as sociedades de economia mista. Portanto, a PMSP está obrigada a fornecer as informações do item II, e a advogada não precisa declarar os motivos do pedido.

Guarde a fronteira entre informação de interesse público e informação pessoal: é exatamente nela que as alternativas se dividem. O item I trata de dados pessoais de funcionários (acesso restrito), enquanto o item II trata de gastos e aquisições (acesso público).

Critério

Item I (dados de funcionários)

Item II (aquisições e despesas com veículos)

Natureza da informação

Informação pessoal (nomes, endereços)

Informação de interesse público (gastos)

Regra de acesso

Restrito (exige consentimento ou previsão legal)

Livre (publicidade é a regra)

Exigência de motivação

Não é exigida (art. 10, § 3º, LAI)

Aplicabilidade da LAI à SPDA

Sim (empresa de economia mista)

Sim (empresa de economia mista)

1Aplicação
Todos os entes federativos
Administração direta e indireta
Empresas públicas e mistas
2Pedido de acesso
Qualquer interessado
Sem exigir procuração
Sem declarar motivos
3Informações de interesse público
Gastos e aquisições
Transparência ativa
4Informações pessoais
Acesso restrito
Exige consentimento ou lei
Lei de Acesso à Informação (LAI)
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Lei de Acesso à Informação (LAI): Aplicação (Todos os entes federativos, Administração direta e indireta, Empresas públicas e mistas); Pedido de acesso (Qualquer interessado, Sem exigir procuração, Sem declarar motivos); Informações de interesse público (Gastos e aquisições, Transparência ativa); Informações pessoais (Acesso restrito, Exige consentimento ou lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a advogada precisa de procuração para solicitar as informações. Isso é incorreto, pois a LAI permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso a informações, sem exigir procuração ou representação. O art. 10, caput, da LAI estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", e o § 1º veda exigências que inviabilizem a solicitação. A procuração só seria necessária se a advogada estivesse atuando em nome dos ex-funcionários, mas ela pode solicitar as informações em nome próprio, como cidadã.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a PMSP está desobrigada de fornecer as informações do item II porque a SPDA é empresa de economia mista. Isso é incorreto, pois a LAI se aplica às sociedades de economia mista, conforme o art. 1º, parágrafo único, II. A SPDA, como empresa controlada pelo Município, está sujeita ao regime de acesso à informação. Além disso, as informações sobre aquisições e despesas são de interesse público e não se enquadram em nenhuma hipótese de sigilo. A natureza jurídica da empresa não a exclui do dever de transparência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a advogada pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido. Isso decorre diretamente do art. 10, § 3º, da LAI, que veda exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. As informações sobre aquisições de veículos e despesas são de interesse público, pois envolvem a gestão de recursos públicos pela empresa estatal. A advogada, como qualquer cidadão, tem o direito de acessá-las sem justificar o motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a PMSP está desobrigada de fornecer as informações porque a advogada tem escritório fora do Município e não está munida de procurações. Isso é incorreto, pois a LAI não faz distinção entre requerentes com base em sua localização ou representação. O direito de acesso à informação é garantido a qualquer interessado, independentemente de onde resida ou atue. A exigência de procuração também não encontra amparo na lei, como já analisado na alternativa A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a PMSP está obrigada a fornecer as informações do item I, mas não as do item II, em razão de sigilo fiscal. Isso é incorreto por dois motivos. Primeiro, as informações do item I (nomes, endereços e dados de funcionários) são informações pessoais, cujo acesso é restrito, salvo previsão legal ou consentimento (art. 31 da LAI). Portanto, a PMSP não está obrigada a fornecê-las sem autorização. Segundo, as informações do item II (aquisições e despesas) não estão protegidas por sigilo fiscal, pois não se referem a dados fiscais de contribuintes, mas a gastos públicos, que são de interesse público e devem ser divulgados.

Gabarito: letra C

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