Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Acesso à Informação — FCC 2025
Direito Administrativo›Legislação Municipal sobre Acesso à Informação
Código
fc148142
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Dra. Sílvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações:
I. Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020;
II. Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.
Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº. 53.623, de 12 de dezembro de 2012,
ADra. Sílvia não poderá solicitar essas informações, sem estar munida de procuração outorgada pelos ex-funcionários (motoristas) da empresa.
Ba PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas no item II, porque a SPDA é empresa de economia mista.
CDra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.
Da PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas por Dra. Sílvia, pelo fato de ela ter seu escritório fora do Município de São Paulo e por ela não estar munida de procurações.
Ea PMSP está obrigada a fornecer as informações solicitadas no item I, mas não as solicitadas no item II, em razão de sigilo fiscal.
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GabaritoC — Dra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.
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Acesso à informação: direito fundamental e a desnecessidade de motivação
Gabarito: letra C. A advogada pode solicitar as informações do item II (aquisições e despesas com veículos) à Prefeitura de São Paulo, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido, pois a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 3º). A SPDA, como sociedade de economia mista controlada pelo Município, submete-se ao regime da LAI (art. 1º, parágrafo único, II), e a informação sobre gastos públicos é de interesse coletivo, não se enquadrando nas restrições de sigilo.
O direito de acesso à informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 12.527/2011 (LAI), que se aplica a todos os entes federativos e a toda a Administração Pública, direta e indireta. Isso inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como a SPDA, conforme o art. 1º, parágrafo único, II, da LAI. A lei estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção (art. 3º, I), e que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações, sem necessidade de justificar o motivo (art. 10, caput e § 3º).
A LAI também define o que é informação de interesse público e determina que a divulgação de informações sobre a utilização de recursos públicos, licitações e contratos é dever dos órgãos e entidades públicas, inclusive por transparência ativa (art. 8º). No caso do item II, as informações sobre aquisições de veículos e despesas relacionadas são claramente de interesse público, pois envolvem a gestão de recursos públicos pela empresa estatal. A restrição de acesso a informações pessoais (art. 31) não se aplica a dados sobre gastos e aquisições, que não são informações pessoais.
A distinção crucial nesta questão está entre informações de interesse público (como gastos e aquisições) e informações pessoais (como nomes e endereços de funcionários). Enquanto as primeiras são de acesso livre, as segundas têm acesso restrito, salvo previsão legal ou consentimento. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a advogada precisa de procuração ou que a empresa estatal está fora do alcance da LAI, mas a lei é clara ao garantir o acesso a informações de interesse público a qualquer interessado, sem exigir motivação.
A pegadinha da questão está em tentar aplicar ao item II (informações sobre gastos) as restrições que se aplicam ao item I (informações pessoais de funcionários). A banca também explora a falsa premissa de que a SPDA, por ser empresa de economia mista, estaria fora do alcance da LAI, o que é incorreto. A LAI se aplica a todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, incluindo as sociedades de economia mista. Portanto, a PMSP está obrigada a fornecer as informações do item II, e a advogada não precisa declarar os motivos do pedido.
Guarde a fronteira entre informação de interesse público e informação pessoal: é exatamente nela que as alternativas se dividem. O item I trata de dados pessoais de funcionários (acesso restrito), enquanto o item II trata de gastos e aquisições (acesso público).
Critério
Item I (dados de funcionários)
Item II (aquisições e despesas com veículos)
Natureza da informação
Informação pessoal (nomes, endereços)
Informação de interesse público (gastos)
Regra de acesso
Restrito (exige consentimento ou previsão legal)
Livre (publicidade é a regra)
Exigência de motivação
—
Não é exigida (art. 10, § 3º, LAI)
Aplicabilidade da LAI à SPDA
Sim (empresa de economia mista)
Sim (empresa de economia mista)
Lei de Acesso à Informação (LAI): Aplicação (Todos os entes federativos, Administração direta e indireta, Empresas públicas e mistas); Pedido de acesso (Qualquer interessado, Sem exigir procuração, Sem declarar motivos); Informações de interesse público (Gastos e aquisições, Transparência ativa); Informações pessoais (Acesso restrito, Exige consentimento ou lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a advogada precisa de procuração para solicitar as informações. Isso é incorreto, pois a LAI permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso a informações, sem exigir procuração ou representação. O art. 10, caput, da LAI estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", e o § 1º veda exigências que inviabilizem a solicitação. A procuração só seria necessária se a advogada estivesse atuando em nome dos ex-funcionários, mas ela pode solicitar as informações em nome próprio, como cidadã.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a PMSP está desobrigada de fornecer as informações do item II porque a SPDA é empresa de economia mista. Isso é incorreto, pois a LAI se aplica às sociedades de economia mista, conforme o art. 1º, parágrafo único, II. A SPDA, como empresa controlada pelo Município, está sujeita ao regime de acesso à informação. Além disso, as informações sobre aquisições e despesas são de interesse público e não se enquadram em nenhuma hipótese de sigilo. A natureza jurídica da empresa não a exclui do dever de transparência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a advogada pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido. Isso decorre diretamente do art. 10, § 3º, da LAI, que veda exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. As informações sobre aquisições de veículos e despesas são de interesse público, pois envolvem a gestão de recursos públicos pela empresa estatal. A advogada, como qualquer cidadão, tem o direito de acessá-las sem justificar o motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a PMSP está desobrigada de fornecer as informações porque a advogada tem escritório fora do Município e não está munida de procurações. Isso é incorreto, pois a LAI não faz distinção entre requerentes com base em sua localização ou representação. O direito de acesso à informação é garantido a qualquer interessado, independentemente de onde resida ou atue. A exigência de procuração também não encontra amparo na lei, como já analisado na alternativa A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a PMSP está obrigada a fornecer as informações do item I, mas não as do item II, em razão de sigilo fiscal. Isso é incorreto por dois motivos. Primeiro, as informações do item I (nomes, endereços e dados de funcionários) são informações pessoais, cujo acesso é restrito, salvo previsão legal ou consentimento (art. 31 da LAI). Portanto, a PMSP não está obrigada a fornecê-las sem autorização. Segundo, as informações do item II (aquisições e despesas) não estão protegidas por sigilo fiscal, pois não se referem a dados fiscais de contribuintes, mas a gastos públicos, que são de interesse público e devem ser divulgados.