Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal Anticorrupção — FCC 2025
Direito Administrativo›Legislação Municipal Anticorrupção
Código
fc148144
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Determinada empresa está sendo processada administrativamente para apuração de responsabilidade. com base na disciplina do Decreto n.º 55.107, de 13 de maio de 2014, do Município de São Paulo/SP. De acordo com esse processo,
Ao prazo para a apresentação de defesa e a produção de provas é de trinta dias úteis, contados da data da citação.
Ba empresa acusada poderá requerer a produção de todas as provas admitidas em direito, exceto a prova testemunhal, que não é admitida nesse processo.
Ccaso a empresa acusada não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado um defensor, com formação jurídica, para apresentá-la em seu nome.
Dda decisão pelo indeferimento do requerimento de produção de provas, por terem sido consideradas impertinentes, cabe recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Ea empresa acusada poderá defender-se no processo administrativo para apuração de responsabilidade, sem que haja necessidade de estar representada por advogado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a empresa acusada poderá defender-se no processo administrativo para apuração de responsabilidade, sem que haja necessidade de estar representada por advogado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica (Decreto 55.107/2014 – SP)
Gabarito: letra E. No processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica, a defesa pode ser apresentada diretamente pela empresa acusada, sem necessidade de advogado — a assistência advocatícia é facultativa, salvo previsão legal expressa em contrário. Essa é a regra geral do processo administrativo, que se aplica ao Decreto municipal 55.107/2014, e é exatamente o que a alternativa E afirma.
O processo administrativo de responsabilização (PAR) é o procedimento pelo qual a Administração apura a prática de atos lesivos por pessoa jurídica e aplica as sanções cabíveis, sempre observados o contraditório e a ampla defesa. No âmbito federal, a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) disciplina o PAR; no Município de São Paulo, o Decreto 55.107/2014 regulamenta a matéria localmente. Apesar de serem diplomas distintos, ambos seguem os mesmos princípios constitucionais do processo administrativo, especialmente a garantia de ampla defesa e a facultatividade da representação por advogado.
A regra da desnecessidade de advogado decorre diretamente da Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a presença de advogado no processo administrativo é facultativa, pois a ampla defesa pode ser exercida diretamente pelo interessado. Essa lógica vale para todos os entes federativos, inclusive o Município de São Paulo, salvo se houver lei local exigindo representação obrigatória — o que não ocorre no Decreto 55.107/2014.
Na prática, isso significa que a empresa acusada pode apresentar sua defesa por escrito, juntar documentos, requerer provas e interpor recursos sem constituir advogado. A contratação de profissional é uma opção do administrado, não um requisito de admissibilidade da defesa. Essa é uma diferença importante em relação ao processo judicial, onde a capacidade postulatória é privativa de advogado (salvo exceções legais).
A banca explora justamente essa confusão: o candidato, acostumado com a obrigatoriedade de advogado no processo judicial, transfere essa exigência para o processo administrativo. Mas a regra é oposta — no âmbito administrativo, a defesa pode ser feita diretamente pelo interessado. Guarde essa distinção: é ela que separa a alternativa correta das demais.
Processo administrativo de responsabilização (PAR): Princípios (Contraditório, Ampla defesa); Defesa (Direta pelo interessado, Advogado facultativo, Revelia não gera defensor dativo); Provas (Ampla (todos os meios legais), Inclui testemunhal, Indeferidas: ilícitas, impertinentes, protelatórias); Prazos (Defesa: 30 dias da intimação, Recurso: 10 dias da ciência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para defesa e produção de provas é de trinta dias úteis, contados da citação. O erro está no prazo: no processo administrativo de responsabilização, o prazo para defesa é de 30 dias, mas contados da intimação — e não necessariamente em dias úteis. No âmbito federal, a Lei 12.846/2013 prevê prazo de 30 dias para defesa, contados da intimação. O Decreto 55.107/2014, do Município de SP, segue a mesma lógica. A alternativa erra ao especificar "dias úteis" e "data da citação", quando o correto é prazo de 30 dias contados da intimação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pode requerer todas as provas admitidas em direito, exceto a prova testemunhal. Não há essa exclusão no processo administrativo de responsabilização. A produção de provas é ampla, admitidos todos os meios legais e moralmente legítimos, incluindo a prova testemunhal. O que pode ser indeferido são provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas — mas não há vedação genérica à prova testemunhal. A alternativa inventa uma restrição que não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, se a empresa não apresentar defesa, ser-lhe-á nomeado defensor com formação jurídica. No processo administrativo, a revelia não gera nomeação automática de defensor. O que ocorre é o prosseguimento do processo, com a aplicação dos efeitos da revelia (como a presunção de veracidade dos fatos alegados). A nomeação de defensor dativo é exceção, prevista em situações específicas (como no processo penal), não no processo administrativo de responsabilização. A alternativa confunde institutos de processos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que da decisão que indefere produção de provas cabe recurso inominado no prazo de 10 dias úteis. O erro está no prazo e na nomenclatura. No processo administrativo, o recurso contra decisões interlocutórias (como indeferimento de provas) não segue prazo de 10 dias úteis. No âmbito federal, o recurso administrativo tem prazo de 10 dias (contados da ciência da decisão), mas não em dias úteis — e a nomenclatura "recurso inominado" não é a técnica. A alternativa mistura prazos e institutos de forma incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a empresa pode defender-se sem estar representada por advogado. É exatamente a regra do processo administrativo: a ampla defesa pode ser exercida diretamente pelo interessado, sendo facultativa a assistência de advogado. Essa é a orientação consolidada no STF e aplicável ao Decreto 55.107/2014. A alternativa está correta ao espelhar essa facultatividade.
Gabarito: letra E — a empresa acusada pode defender-se diretamente, sem advogado, no processo administrativo de responsabilização.