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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Acesso à Informação — FCC 2025

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Acesso à Informação
Código
fc148147
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por meio de sua Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), inseriu mensagem em página da rede internacional de computadores (<https:1/capital.sp.gov.brlweblcontroladoria_gerall wlcoordenadoria_de_promocao_ da_integridadel225082>), informando e esclarecendo a respeito de transparência e de dados abertos. Nesse informativo, pode-se ler o seguinte excerto: 

 

"O Portal de Dados Abertos é a mais importante ferramenta de disponibilização de dados abertos pelo município, e foi construído também em plataforma aberta (CKAN), reunindo conjuntos de dados de todos os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Justamente por ser aberto, permite a construção de aplicativos como APls por interessados nos temas de Gestão Pública." 

 

Em conformidade com o informativo acima, e tendo como suporte normativo as regras do Decreto nº 63.463, de 29 de maio de 2024, a consolidação da cultura de transparência no cotidiano da Administração Pública Municipal e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem

  1. Aprincípios orientadores da criação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD).
  2. Betapas do processo para a abertura dos dados, informações e documentos públicos.
  3. Cprincípios orientadores da criação dos Portais Municipais de Dados Abertos.
  4. Ddiretrizes de regência da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.
  5. Eobjetivos das iniciativas de fomento à participação social em transparência e dados abertos.
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GabaritoD — diretrizes de regência da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa

Gabarito: letra D. A consolidação da cultura de transparência e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem diretrizes da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa, conforme o Decreto nº 63.463/2024 do Município de São Paulo. A alternativa D reproduz exatamente o núcleo normativo que rege a política municipal de dados abertos, distinguindo-a de princípios de outros instrumentos (como o Catálogo Municipal de Bases de Dados) e de etapas processuais.

A questão exige conhecer a estrutura normativa do Decreto nº 63.463, de 29 de maio de 2024, que institui a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa no âmbito da Prefeitura de São Paulo. Esse decreto, alinhado à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), estabelece diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos para promover a transparência ativa e a abertura de dados públicos municipais.

A LAI, em seu art. 3º, já fixa como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e o desenvolvimento do controle social. O Decreto municipal de 2024, ao instituir a política municipal, incorpora essas diretrizes e as adapta à realidade do Município de São Paulo, estabelecendo-as como diretrizes da própria política.

A alternativa D é a única que se refere corretamente a "diretrizes de regência" da política, enquanto as demais alternativas mencionam instrumentos ou etapas que não correspondem ao conteúdo normativo do decreto. A banca explora a confusão entre os conceitos de princípios, diretrizes, objetivos e etapas, que são categorias distintas dentro da estrutura de uma política pública.

Para resolver a questão, é essencial compreender a hierarquia normativa e a função de cada elemento: as diretrizes orientam a implementação da política; os princípios são valores fundamentais que a norteiam; os objetivos são metas a serem alcançadas; e as etapas são fases do processo de abertura de dados. A alternativa D acerta ao identificar que a consolidação da cultura de transparência e a publicidade como regra são diretrizes da política municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a consolidação da cultura de transparência e a publicidade como preceito geral constituem "princípios orientadores da criação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD)". O CMBD é um instrumento específico da política de dados abertos, que cataloga as bases de dados existentes no município, mas não é o destinatário dessas diretrizes. As diretrizes de transparência e publicidade orientam a política como um todo, não a criação de um catálogo específico. A banca troca o âmbito de aplicação: o CMBD é um meio, não o fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que se trata de "etapas do processo para a abertura dos dados, informações e documentos públicos". As etapas do processo de abertura de dados são fases operacionais, como identificação, priorização, publicação e atualização dos dados. A consolidação da cultura de transparência e a publicidade como preceito geral não são etapas, mas diretrizes que orientam todo o processo. A banca confunde o caráter principiológico com o caráter procedimental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que se trata de "princípios orientadores da criação dos Portais Municipais de Dados Abertos". Os Portais Municipais de Dados Abertos são instrumentos de divulgação, e sua criação pode ser orientada por princípios, mas a consolidação da cultura de transparência e a publicidade como preceito geral são diretrizes da política, não princípios específicos da criação de portais. A banca troca "diretrizes" por "princípios" e restringe indevidamente o alcance a um instrumento específico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D afirma que se trata de "diretrizes de regência da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa". Esta é a alternativa correta, pois o Decreto nº 63.463/2024, ao instituir a política municipal, estabelece como diretrizes a consolidação da cultura de transparência e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Essas diretrizes orientam toda a implementação da política, incluindo a criação de portais, catálogos e demais instrumentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que se trata de "objetivos das iniciativas de fomento à participação social em transparência e dados abertos". Os objetivos são metas a serem alcançadas, como ampliar a participação social, enquanto as diretrizes são orientações gerais. A consolidação da cultura de transparência e a publicidade como preceito geral são diretrizes, não objetivos específicos de fomento à participação social. A banca confunde diretrizes com objetivos.

Gabarito: letra D

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