Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Acesso à Informação — FCC 2025
Direito Administrativo›Legislação Municipal sobre Acesso à Informação
Código
fc148149
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Ora. Sicrana, casada e mãe de três filhos, foi violentada e fortemente agredida por pessoa estranha, tarde da noite, ao sair do plantão que dava na empresa. Ela foi imediatamente socorrida e levada a Hospital Municipal de São Paulo, mas, em razão do trauma deixado pela agressão, Dra. Sicrana decidiu que não desejava tomar público o crime praticado contra sua pessoa. O criminoso foi localizado e preso semanas depois do crime.
Nesse caso, tendo como base a disciplina do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012,
I. relativamente aos órgãos e às entidades municipais de São Paulo, as informações relativas a esse crime, por dizerem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de Dra. Sicrana, serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, pelo prazo máximo de 25 anos, contado da data de sua produção.
II. se o acesso à informação for necessário, por exemplo, ao cumprimento de decisão judicial, esse acesso poderá ser feito junto a órgãos e entidades municipais de São Paulo (no caso, o hospital), mesmo sem o consentimento de Dra. Sicrana.
III. as informações relativas a esse crime, detidas pelos órgãos e entidades municipais de São Paulo (no caso, o hospital), poderão ter sua divulgação ou seu acesso por terceiros autorizados, dentre outros motivos, em razão de consentimento expresso de Dra. Sicrana.
Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BII e III, apenas.
CI, apenas.
DI e III, apenas.
EI e II, apenas.
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GabaritoB — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso à informação e informações pessoais (Decreto nº 53.623/2012 – SP)
Gabarito: letra B. Estão corretos os itens II e III. O item I erra ao afirmar que o prazo máximo de restrição de acesso às informações pessoais é de 25 anos, quando a disciplina aplicável — tanto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) quanto no Decreto municipal nº 53.623/2012 — estabelece o prazo máximo de 100 anos, contado da data de produção. Os itens II e III, por sua vez, reproduzem corretamente as hipóteses em que o acesso por terceiros pode ocorrer sem o consentimento da pessoa (cumprimento de ordem judicial) e com o consentimento expresso dela.
A questão trata do regime jurídico das informações pessoais no âmbito do acesso à informação pública. Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável — no caso, os registros do atendimento hospitalar de Dra. Sicrana, que revelam o crime de que foi vítima. Por envolver intimidade, vida privada, honra e imagem, essa informação recebe proteção especial: o acesso é restrito, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 anos, contado da data de produção. Esse prazo é o ponto central da questão — a banca o troca por 25 anos no item I, que é o prazo máximo do grau de sigilo ultrassecreto (aplicável a informações classificadas por segurança da sociedade e do Estado, não a informações pessoais).
A regra está no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, reproduzida pelo Decreto nº 53.623/2012 no âmbito municipal de São Paulo. O § 1º do art. 31 estabelece a restrição de acesso e as duas hipóteses de autorização de divulgação ou acesso por terceiros: previsão legal ou consentimento expresso da pessoa. O § 3º do mesmo artigo enumera as hipóteses em que o consentimento não é exigido, entre elas o cumprimento de ordem judicial — exatamente o caso do item II. Já o item III reproduz a regra geral do consentimento expresso.
Na prática, imagine que um juiz, em ação penal contra o agressor, determine a expedição de ofício ao hospital para obter o prontuário de Dra. Sicrana. Nesse caso, o hospital pode fornecer a informação sem o consentimento dela, pois o acesso é necessário ao cumprimento de decisão judicial. Por outro lado, se um jornalista quiser ter acesso ao prontuário para uma reportagem, precisará do consentimento expresso de Dra. Sicrana — salvo se houver previsão legal autorizando. A distinção que importa é: consentimento expresso é a regra para terceiros; as hipóteses do § 3º são exceções em que o consentimento é dispensado.
A pegadinha da banca está na troca do prazo: 100 anos (informações pessoais) × 25 anos (sigilo ultrassecreto). Guarde essa fronteira — é exatamente nela que os itens se dividem.
Item
Conteúdo da Afirmação
Situação
Fundamento
I
Prazo máximo de restrição de 25 anos para informações pessoais
❌ Incorreto
Prazo correto é de 100 anos (art. 31, § 1º, I, da LAI); 25 anos é o prazo do sigilo ultrassecreto (art. 24)
II
Acesso sem consentimento para cumprimento de ordem judicial
✅ Correto
Art. 31, § 3º, III, da LAI — dispensa o consentimento
III
Divulgação com consentimento expresso da pessoa
✅ Correto
Art. 31, § 1º, II, da LAI — autoriza o acesso por terceiros
Informações pessoais (art. 31, LAI): Restrição (Independente de classificação, Prazo máximo: 100 anos); Acesso por terceiros (Consentimento expresso, Previsão legal); Dispensa de consentimento (§3º) (Ordem judicial, Defesa de direitos humanos, Proteção da saúde pública)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o prazo máximo de restrição é de 25 anos, contado da data de produção. Isso está errado: o prazo correto é de 100 anos. A confusão é clássica: 25 anos é o prazo máximo do grau de sigilo ultrassecreto, aplicável a informações classificadas por imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado (art. 24 da LAI). As informações pessoais, porém, têm regime próprio — restrição independente de classificação de sigilo e prazo máximo de 100 anos. O item erra justamente ao aplicar o prazo do sigilo ultrassecreto às informações pessoais.
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º, I — "As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem"
Item II — ✅ Correto
O item está correto. O acesso à informação pessoal pode ser feito sem o consentimento da pessoa quando necessário ao cumprimento de ordem judicial. Essa é uma das hipóteses do § 3º do art. 31 da LAI, em que o consentimento expresso não é exigido. No caso, o hospital municipal pode fornecer os registros do atendimento de Dra. Sicrana para cumprir decisão judicial, mesmo sem o consentimento dela.
Art. 31, §3Lei-12527
Art. 31, § 3º — "O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: [...] III - ao cumprimento de ordem judicial"
Item III — ✅ Correto
O item está correto. A divulgação ou o acesso por terceiros a informações pessoais pode ser autorizada diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem. É exatamente o que dispõe o art. 31, § 1º, II, da LAI. No caso, Dra. Sicrana pode consentir expressamente que terceiros tenham acesso às informações sobre o crime de que foi vítima.
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º, II — "As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: [...] II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem"
Conclusão: corretos apenas os itens II e III → gabarito: letra B.