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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais) — FCC 2025

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais)
Código
fc148152
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Ao ser chamado para se pronunciar sobre as diretrizes relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Municipal, com base no Decreto Municipal nº. 57.653/2017, um Auditor Municipal de Controle Interno esclareceu que
  1. Aas requisições de Registro de Preços realizadas pelos órgãos setoriais devem ser diretamente encaminhadas à PRODAM, que coordena de forma independente os procedimentos licitatórios.
  2. Bo Órgão Setorial interessado pode realizar o procedimento licitatório e gerir a Ata de Registro de Preços, desde que a PRODAM autorize o processo com antecedência mínima de 60 dias.
  3. Cos órgãos e entidades setoriais não podem contratar com a PRODAM ou com terceiros a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, pois isso contraria as Orientações Técnicas publicadas pelo PDSTIC.
  4. Da realização de procedimentos licitatórios para fins de Registro de Preços deve ser conduzida pela PRODAM; no entanto, a Secretaria Municipal de Gestão deve dar previamente seu aval técnico.
  5. Eas especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação são elaboradas pelo Órgão Central do SMTIC, em parceria com a PRODAM, assegurando conformidade com os padrões técnicos estabelecidos.
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GabaritoE — as especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação são elaboradas pelo Órgão Central do SMTIC, em parceria com a PRODAM, assegurando conformidade com os padrões técnicos estabelecidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Municipal nº 57.653/2017: diretrizes para aquisição de bens e contratação de serviços de TIC

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com exatidão, a regra do Decreto Municipal nº 57.653/2017 sobre a elaboração das especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): elas são elaboradas pelo Órgão Central do SMTIC, em parceria com a PRODAM, assegurando conformidade com os padrões técnicos estabelecidos. As demais alternativas distorcem as competências atribuídas pelo decreto, ora invertendo os papéis dos órgãos, ora criando exigências inexistentes.

O Decreto Municipal nº 57.653/2017 estrutura o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação (SMTIC) e define as competências de seus órgãos, com destaque para o Órgão Central e a PRODAM (empresa de processamento de dados do município). A lógica do sistema é de centralização normativa e descentralização operacional: o Órgão Central estabelece as diretrizes e padrões técnicos, enquanto a PRODAM atua como órgão executor, conduzindo os procedimentos licitatórios e gerindo as atas de registro de preços. Essa divisão de papéis é o coração da questão — a banca testa se o candidato sabe quem faz o quê dentro do SMTIC.

A regra central, que decide a questão, é a de que as especificações técnicas não são elaboradas isoladamente por nenhum órgão. Elas resultam de uma parceria entre o Órgão Central do SMTIC e a PRODAM. O Órgão Central, como instância normativa, define os padrões técnicos; a PRODAM, como órgão executor, contribui com sua expertise operacional. Essa colaboração assegura que as especificações estejam em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos, evitando que cada órgão setorial elabore especificações divergentes ou incompatíveis com a infraestrutura existente.

A importância dessa regra está na padronização: sem especificações técnicas uniformes, a Administração Pública municipal poderia adquirir bens e serviços de TIC incompatíveis entre si, gerando desperdício de recursos e ineficiência operacional. A parceria entre o Órgão Central e a PRODAM garante que todas as contratações sigam os mesmos padrões, facilitando a integração dos sistemas e a manutenção da infraestrutura tecnológica.

A pegadinha da questão está na inversão de papéis: várias alternativas atribuem à PRODAM competências que são do Órgão Central, ou criam exigências de autorização prévia que não existem no decreto. O candidato que não conhece a estrutura do SMTIC pode ser induzido a escolher uma alternativa que parece plausível, mas que distorce a divisão de competências estabelecida pelo decreto.

Guarde a fronteira entre as competências do Órgão Central (normativo) e da PRODAM (executor): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Órgão Central (normativo)
Diretrizes e padrões técnicos
Elabora especificações (em parceria)
2PRODAM (executor)
Conduz licitações
Gerencia atas de registro
Elabora especificações (em parceria)
3Órgãos setoriais (demandantes)
Participam do processo
Não conduzem licitações
SMTIC (Decreto 57.653/2017)
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SMTIC (Decreto 57.653/2017): Órgão Central (normativo) (Diretrizes e padrões técnicos, Elabora especificações (em parceria)); PRODAM (executor) (Conduz licitações, Gerencia atas de registro, Elabora especificações (em parceria)); Órgãos setoriais (demandantes) (Participam do processo, Não conduzem licitações)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as requisições de Registro de Preços devem ser diretamente encaminhadas à PRODAM, que coordena de forma independente os procedimentos licitatórios. O erro está na palavra independente: a PRODAM não atua de forma autônoma, mas sim em parceria com o Órgão Central do SMTIC, que estabelece as diretrizes e padrões técnicos. A coordenação dos procedimentos licitatórios não é uma atribuição exclusiva e independente da PRODAM; ela deve observar as normas e orientações do Órgão Central.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Órgão Setorial interessado pode realizar o procedimento licitatório e gerir a Ata de Registro de Preços, desde que a PRODAM autorize o processo com antecedência mínima de 60 dias. O erro está na criação de uma exigência inexistente: o decreto não prevê autorização prévia da PRODAM com antecedência mínima de 60 dias. Além disso, a realização de procedimentos licitatórios para fins de Registro de Preços é atribuição da PRODAM, não do Órgão Setorial. O Órgão Setorial pode participar do processo, mas não conduzi-lo de forma autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos e entidades setoriais não podem contratar com a PRODAM ou com terceiros a aquisição de bens e serviços de TIC, pois isso contraria as Orientações Técnicas publicadas pelo PDSTIC. O erro está na generalização: o decreto não proíbe de forma absoluta a contratação com a PRODAM ou com terceiros. A contratação é permitida, desde que observadas as diretrizes e os padrões técnicos estabelecidos pelo Órgão Central do SMTIC. A referência ao PDSTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação) não implica proibição de contratação, mas sim a necessidade de alinhamento com o planejamento estratégico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a realização de procedimentos licitatórios para fins de Registro de Preços deve ser conduzida pela PRODAM; no entanto, a Secretaria Municipal de Gestão deve dar previamente seu aval técnico. O erro está na criação de uma exigência inexistente: o decreto não prevê aval técnico prévio da Secretaria Municipal de Gestão. A condução dos procedimentos licitatórios pela PRODAM está correta, mas a exigência de aval técnico da Secretaria Municipal de Gestão não encontra respaldo no decreto. A parceria para a elaboração das especificações técnicas é com o Órgão Central do SMTIC, não com a Secretaria Municipal de Gestão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de TIC são elaboradas pelo Órgão Central do SMTIC, em parceria com a PRODAM, assegurando conformidade com os padrões técnicos estabelecidos. Esta alternativa reproduz com exatidão a regra do Decreto Municipal nº 57.653/2017. A parceria entre o Órgão Central (instância normativa) e a PRODAM (órgão executor) é o mecanismo que garante a padronização e a conformidade das especificações técnicas com os padrões estabelecidos. É exatamente essa divisão de competências que a questão cobra.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre sistemas de TIC municipais, memorize a estrutura básica: Órgão Central (normativo) + órgão executor (PRODAM) + órgãos setoriais (demandantes). A banca adora inverter esses papéis — desconfie de alternativas que atribuem à PRODAM competências normativas ou que criam exigências de autorização prévia inexistentes.

Gabarito: letra E

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